Identificação
Instrução Normativa Nº 54 de 12/11/2013
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 216, de 12/11/2013, p. 39.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.7º...................................................................................................................

VI - acessar sítios de relacionamento e serviços de mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada;

.........................................................................................................

§ 2º O conteúdo das caixas de correio eletrônico poderá ser acessado pelo DTI nos casos em que houver suspeita de inobservância das regras desta instrução normativa, mediante requerimento prévio e fundamentado à autoridade superior, ao Diretor-Geral ou ao Secretário- Geral, conforme o caso. (NR)

..........................................................................................................

Art.18..................................................................................................................

§ 1º Fica reservado o período compreendido entre vinte horas das sextas-feiras às vinte horas dos domingos para manutenções preventivas e corretivas dos serviços de TIC.

§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser efetuadas manutenções em outros dias e horários, com as devidas comunicações aos usuários. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa