Identificação
Portaria Nº 32 de 23/05/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS-CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 85, de 24/05/2017, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO a Portaria n. 60, de 31 de maio de 2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo único, o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ), conforme o disposto na Resolução n. 201, de 3 de março de 2015.

Parágrafo único. O PLS-CNJ será publicado no sítio eletrônico do Conselho.

Art. 2º A implementação do PLS-CNJ é de responsabilidade de todas as unidades do Conselho.

Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-CNJ fará reuniões trimestrais de análise para acompanhar a execução do Plano.

Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-CNJ fica autorizada a promover ajustes no PLS-CNJ, com a aprovação da Presidência.

Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-CNJ poderá promover ajustes no PLS-CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 207, de 17.12.19)

Art. 5º Os relatórios de acompanhamento do PLS-CNJ serão publicados no sítio eletrônico do Conselho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Cármen Lúcia