Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 278 de 18/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 278ª Sessão Ordinária de 18 de setembro de 2018

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 195/2018, em 10/10/2018, pág. 2-7
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 278ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 de setembro de 2018)
 
Às quatorze horas e trinta minutos do dia dezoito de setembro de dois mil e dezoito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek. Presentes o Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Vilhena, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Lamachia e, na sua ausência, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 50ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Lamachia cumprimentou os Conselheiros, Advogados, e, em especial, o Presidente Ministro Dias Toffoli pela sua primeira sessão na presidência do Conselho Nacional de Justiça. Destacou a importância do Conselho para a democracia e para o funcionamento do Poder Judiciário. Afirmou a necessidade de um olhar diferenciado, em especial, para a justiça de primeiro grau, e de inúmeros temas que chegam ao Conselho, revelando sua importância capital ao poder judiciário, à sociedade brasileira e aos operadores do Direito. Relembrou que Sua Excelência chegou jovem ao Supremo Tribunal Federal e desempenhou funções relevantíssimas no âmbito da justiça brasileira, citando a título exemplificativo a presidência das eleições brasileiras, conduzidas com maestria e competência. Declarou sua certeza de que à frente do Conselho Nacional de Justiça saberá desempenhar suas atividades com muito brilho como tem feito em sua trajetória profissional. Saudou os Conselheiros e o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins e desejou ao Presidente sucesso e serenidade na condução da missão. O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e destacou a honra de recebê-lo na primeira sessão em que preside o Conselho Nacional de Justiça. Relembrou que sua posse no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça é simultânea e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil esteve presente à solenidade proferindo belas palavras, razão pela qual revelou se sentir duplamente honrado. O Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Vilhena, em nome do Ministério Público Federal, cumprimentou a todos os Magistrados, Conselheiros, Advogados e servidores do Conselho Nacional de Justiça, bem como se associou às palavras do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Lamachia. Destacou que a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge completa nesta data um ano à frente do Ministério Público Federal e, em decorrência de compromisso relativo à prestação de contas do primeiro ano de seu mandato, não pode estar presente à sessão deste Conselho. Reafirmou a confiança do Ministério Público Federal na condução pelo Ministro Dias Toffoli do Poder Judiciário brasileiro, à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Desejou que sua administração em ambos os órgãos sejam um marco na história do Poder Judiciário brasileiro e o melhor para toda a sociedade brasileira. O Ministro Dias Toffoli agradeceu ao Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Vilhena. Em seguida, o Corregedor Nacional de Justiça, em nome dos Conselheiros, pronunciou-se para expressar a alegria, orgulho e satisfação em ter sua Sua Excelência presidindo o Conselho Nacional de Justiça. Afirmou sua certeza de que Sua Excelência está imbuído da missão e do pensamento de exercer a missão com muita humildade, prudência, sensibilidade e sabedoria, tendo como meta o respeito à lei e à Constituição. Revelou que isso dá a todos garantia e  alegria de desempenhar suas missões, sob o comando de Sua Excelência, na defesa da legalidade, no controle financeiro, administrativo do Poder Judiciário e nas atividades dos senhores juízes e servidores. Pediu bênçãos para que na caminhada o Ministro Dias Toffoli possa desempenhar sua missão com competência, diálogo, entendimento e respeitando a harmonia entre os Poderes da República. Afirmou que os feitos dos grandes homens são como os hinos patrióticos, quanto mais repetidos, mais são admirados. Destacou que sua repetição é no sentido que Sua Excelência continue a caminhada com respeito à lei, à Constituição e ao diálogo entre as instituições. O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu pelas palavras gentis, saudou e agradeceu o carinho de todos os Conselheiros e Conselheiras. Cumprimentou os Juízes, Desembargadores Auxiliares, servidores e colaboradores, que estarão atuando no Conselho Nacional de Justiça, e o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros Jayme Martins de Oliveira Neto. Destacou que, antes de presidir a primeira sessão a frente ao Supremo Tribunal Federal, teve a honra e a felicidade de presidir esta sessão perante o Conselho Nacional de Justiça, onde estão presentes os vários segmentos da magistratura brasileira, das funções essenciais da Justiça, do representante indicado pelo povo brasileiro e pela federação brasileira, enaltecendo o significado relevante do Conselho. Em seguida, o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Marcio Kayatt, pediu a palavra para, em nome dos advogados que atuam no Conselho Nacional de Justiça, destacar duas mudanças já executadas após a posse do Presidente Ministro Dias Toffoli. A primeira delas foi a disponibilização de um terminal de computador na tribuna dos advogados que lhes permite o acompanhamento do processo em que atuam. A segunda foi a elaboração de uma pauta factível, com apenas onze itens para julgamento. Agradeceu em nome de todos os Advogados e desejou sucesso. Em seguida, o Presidente Ministro Dias Toffoli deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006315-78.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - ANJUD
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJUR
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSOJEPAR
ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES E SECRETÁRIOS DOS JUIZADOS DO ESTADO DO PARANÁ - AESP
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJUS
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ-AMAPAR
Advogado:
VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR – PR63587
PEDRO HENRIQUE GALLOTTI KENICKE - PR65870
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
MARIANNA PAN GIACOMASSI SANTOS - PR67661
LUCIANA BORGES MANICA - PR69780
FERNANDO MENEGAT - PR58539
RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN MORTON COUTINHO DE MAGALHAES - PR79269
SÉRGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS - PR33258
LEILANE TREVISAN MORAES - PR34561
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - PR35303
Assunto: TJPR - Providências - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Encaminhamento - Projeto de Lei - Unificação de Carreiras - Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, pela ratificação da liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Humberto Martins, Márcio Schiefler Fontes, Iracema do Vale, Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
Por ocasião de seus votos, os Conselheiros Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Márcio Schiefler Fontes, Iracema do Valle, Valtércio de Oliveira, Fernando Mattos saudaram o Presidente. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0010092-71.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
Assunto: CNJ - CSJT - Providências - Alteração - Resolução nº 176/CNJ - Resolução CSJT nº 175/2016 - Dispensa - Obrigatoriedade - Utilização - Detector de Metais - Magistrados - Servidores - Permanência - Advogados.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após a revogação da liminar pelo Relator, o Conselho, por unanimidade, julgou prejudicada a ratificação. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004302-72.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Interessados:
ESTADO DA BAHIA
Advogado:
EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466
ISABELLE BORGES E SILVA - BA16795
RODRIGO MAGALHAES FONSECA - BA17519
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
LUIZ PAULO ROMANO - DF14303
PAULO MORENO CARVALHO - BA9633
FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA - BA15055
FABRÍCIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062
Assunto: TJBA - Suspensão - Preenchimento de quaisquer das vagas elencadas na Lei nº 13.964/2018 - Cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004926-24.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
IVONEI SFOGGIA
Requerido:
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIARIOS DO ESTADO DO PARANÁ - ANJUD
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
Advogado:
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
Assunto: TJPR - Instrução Normativa nº 13/2018 CGJ - Institui normas para recebimento de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e dá outras providências - Vedação de que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas Escrivanias - Denúncia e os documentos deverão ser apresentados pelo Ministério Público eletronicamente no PROJUDI.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, para ratificar a liminar deferida em parte,  dos votos dos Conselheiros Daldice Santana, que abriu a divergência para indeferir a liminar, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, do voto do Conselheiro Arnaldo Hossepian, no sentido de deferir no todo a liminar, e da proposta da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes de uma tentativa de retomada de conciliação, o Conselho, por proposta do Presidente, à unanimidade, deliberou no sentido de suspender por duas sessões o julgamento do feito para que o Relator com a participação da Presidência entabulem os encontros necessários para tentativa de solução consensual junto às instituições envolvidas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006118-89.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
Advogado:
REGGER EDUARDO BARROS ALVES - SP180357
Assunto: TJSP - Providências - Manutenção do uso de sala para advogados no Fórum da Comarca de São Miguel Arcanjo - SP - Revisão - Ofício nº 17/2018.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: retirado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-94.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABLAHO DA 10ª REGIÃO
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSTJ
Advogado:
TIAGO CARDOSO PENNA - MG83514
Assunto: TRT 10ª Região - Projeto TRT Moderno - CSJT - Resolução Administrativa nº 63/2010 - Assistente de Juiz de 1ª Grau - Função FC-5 - Regressão - Resolução nº 194/CNJ - Resolução nº 219/2016 - Resolução Administrativa nº 45/2015 - Declaração de nulidade - Processo PCA CSJT nº 12651-20.2015.5.90.0000.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (vistora), acompanhando o Relator e dos votos dos Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila no mesmo sentido, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DALDICE SANTANA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596
JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
PEDRO GORDILHO - DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.
(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro e dos votos dos Conselheiros Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Humberto Martins e Iracema do Vale, que acompanhavam a Relatora, pediu vista regimental o Conselheiro André Godinho. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0005243-90.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Requerente:
ROSA CALDERARO DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJAM
Advogados:
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351
MÁRCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459
RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS – DF8992
Assunto: TJAM - Revisão disciplinar - Processo Administrativo Disciplinar nº 0002588-70.20154.8.04.0000 - Pena de aposentadoria compulsória - Edital do TJAM nº 15/2016.
(Vista regimental ao Conselheiro Arnaldo Hossepian)
Decisão: “O Conselho, decidiu:
I - em preliminar, por maioria, após a retificação do voto do Relator e da Conselheira Iracema do Vale, conhecer do pedido. Vencidos o então Conselheiro João Otávio de Noronha e o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que não conheciam da revisão disciplinar. Votou o Presidente;
II - quanto ao mérito, após o voto do Conselheiro Arnaldo Hossepian (vistor), por maioria, julgar improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos, em menor extensão, os Conselheiros Luciano Frota e André Godinho, que julgavam parcialmente procedente para aplicar a pena de disponibilidade. Vencidos, em maior extensão, os Conselheiros Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Maria Tereza Uille Gomes, Valdetário Andrade Monteiro, que julgavam procedente para aplicar a pena de censura. Votou, quanto ao mérito, o Conselheiro Humberto Martins. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
A Advogada Márcia Guasti Almeida, OAB/DF12523, pediu a palavra para prestar esclarecimentos de fato. No entanto, ao começar sua manifestação, o Presidente retomou o julgamento, explicando à Advogada que o momento para sustentação oral já estava precluso.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005142-87.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CLESIO COELHO CUNHA
Interessados:
VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
RODRIGO MAIA ROCHA
Advogados:
GUSTAVO EDUARDO BRASIL PASSOS – MG 70837
LENISA RODRIGUES PRADO - DF21698
ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248
CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS - MA7414
RODRIGO DE SÁ QUEIROGA - DF16625
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO - DF34472
ARIELLE SILVA VIEIRA CAVALCANTI - DF34431
YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF48148
MURILLO SILVA DA ROSA - DF34132
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental aos Conselheiros Valdetário Andrade Monteiro e Henrique Ávila)
Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Valdetário Andrade Monteiro e Henrique Ávila (vistores), que divergiam do Relator, pelo não afastamento do magistrado e determinavam o prazo de 140 dias para conclusão do processo administrativo disciplinar, e dos votos dos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler Fontes, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos e Luciano Frota acompanhando o Relator, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Aguarda o Conselheiro André Godinho. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0002704-88.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:       
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2
Interessado:
WILSON JOSÉ WITZEL
Advogados:
BRUNO CALFAT – RJ105258
JOÃO ALBERTO ROMEIRO – RJ84487
DIEGO PORTO DE CABRERA – RJ133991
JORGE LUIZ SILVA ROCHA – RJ156945
AMANDA MARQUES DE FREITAS – RJ195969
BRUNO COSTA DE ALMEIDA – RJ163939
MARINA GARCIA DE PAULA – RJ196128
Assunto: TRF 2ª Região - Representação nº 2014.02.01.008603-7 - Necessidade - Revisão - Falta Funcional - Magistrado - Art. 35, VI, LOMAN - Art. 75 da Consolidação de Normas da Corregedoria do TRF 2ª Região.
Decisão: “ O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, rejeitar o pedido de reconhecimento de perda superveniente de objeto apresentado pelo Interessado, nos termos do voto do Relator;
II - após o voto do Conselheiro Henrique Ávila, pela improcedência do pedido, diante do empate e da impossibilidade de aplicação do art. 119, V, do RICNJ, em razão do art. 86 do RICNJ, julgar improcedente a revisão disciplinar. Declarou suspeição o Conselheiro Fernando Mattos. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005022-44.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CARLOS RODRIGUES FEITOSA
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
FRANCISCA GLAUCINEIDE BEZERRA DE QUEIROZ - CE5251
RODRIGO DE FARIAS TEIXEIRA - CE18890
Assunto: TJCE - Portaria nº 6 - PAD, de 15 de outubro de 2015 - RD 3285-06.2015.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Declararam impedimento os Conselheiro Iracema do Vale e Valdetário Andrade Monteiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de setembro de 2018.”
Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Carlos Alberto Vilhena. Às dezoito horas e onze minutos, o Presidente anunciou que serão realizadas sessões quinzenais, a partir de nove de outubro do ano em curso, com início previsto para as quatorze horas, bem como que serão publicados calendários para as sessões presenciais e virtuais em breve. Por fim, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente