Demandas Repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz de modo que a sua solução pelos Tribunais Superiores ou pelos próprios Tribunais locais pode ser replicada para todos de modo a garantir que essas causas tenham a mesma solução, ganhando-se, assim, celeridade, isonomia e segurança jurídica no tratamento de questões com grande repercussão social.

Por meio da formação de precedentes judiciais obrigatórios, os Tribunais fixam o entendimento acerca de determinada matéria jurídica reduzindo significativamente a quantidade de recursos que chegam às instâncias superiores.

As decisões proferidas segundo a técnica de geração de precedentes em demandas repetitivas são de observância obrigatória pelos Tribunais e juízos inferiores de acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015.

Painel de Consulta ao Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

Trata-se de pesquisa que apresenta de forma dinâmica os dados referentes às demandas repetitivas nos tribunais estaduais, federais e superiores. Para acessá-la, clique aqui.

Este painel contém 2 áreas de pesquisas:

Em “Gráficos”, é possível obter uma visão geral dos incidentes (Recursos Repetitivos, Repercussão Geral etc.) nas Cortes superiores. Os pronunciamentos da instância superior formarão precedentes obrigatórios, os quais poderão ser usados pela 1ª e 2ª instância nos respectivos processos sobrestados, ou parados, que aguardam solução em decorrência de tais incidentes.

A página de “Pesquisa Textual”, por sua vez, permite que os usuários do painel possam realizar pesquisas refinadas, a fim de encontrar incidentes específicos dentro da base de dados.

Para mais informações sobre o que se pode encontrar no painel, acesse o Manual de Acesso.