O que é um Incidente?

Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016, foram integrados ao sistema processual brasileiro os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência.

Esses “Incidentes” veiculam a discussão de questões de direito que se repetem em vários processos ou que tenham grande repercussão social, cuja decisão se torna obrigatória, devendo ser reproduzida em todos os demais casos que discutem o mesmo tema.

A forma de processamento e julgamento dos Recursos Especiais e de Revista Repetitivos é uma técnica de formação de precedentes judiciais obrigatórios que possuem o mesmo potencial multiplicador.

Muito embora os Recursos Especiais e de Revista Repetitivos e a Repercussão Geral não possam ser considerados incidentes processuais, eles também são instrumentos de geração de precedentes obrigatórios com o mesmo potencial multiplicador das decisões proferidas pelos Tribunais nos IRDrs e IACs, razão pela qual, no Painel, são todos considerados tipos de Incidentes.

Repercussão Geral

Como guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal só recebe e julga recursos que tratem de controvérsias constitucionais. Mas não é só isso. Além do caráter constitucional, a matéria do recurso deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ou seja, ela deve ter repercussão geral. A repercussão geral é, portanto, um filtro que separa os recursos que serão apreciados pelo STF e decididos com força vinculante daqueles nos quais a última palavra será a dos tribunais superiores.

Recursos Especial e de Revista Repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho são responsáveis por receber e julgar recursos nos quais se discuta a correta aplicação da legislação federal aplicável às matérias de suas respectivas competências. Não raramente, as questões discutidas em Recursos Especiais e de Revista se repetem, o que motivou a criação de uma sistemática especial de processamento desses recursos repetitivos que pressupõe uma decisão de mérito aplicável a todos os demais casos.

Grupos de Representativos

Por vezes, o setor responsável pela admissibilidade de recursos às instâncias especial e extraordinária nos Tribunais identifica a proliferação de uma determinada discussão constitucional ou legal que ainda não está refletida em um Tema de repercussão geral ou de recurso especial repetitivo. Nesses casos, ao invés de remeter à Corte Superior todos os recursos, o Tribunal opta por um catálogo limitado de causas e sobrestá as demais, aguardando um pronunciamento da Corte Superior. Justamente para refletir esse estágio transitório no qual se tem, na realidade, um projeto de tema ainda não reconhecido ou criado pelos Tribunais Superiores ao qual já há processos sobrestados vinculados é que existe o chamado Grupo de Representativos.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.

Incidente de Assunção de Competência

O Incidente de Assunção de Competência é um incidente processual instaurado a partir da identificação de uma matéria de direito, com grande repercussão social, já em grau de recurso, não envolvendo a existência de uma multiplicidade de processos em que ela se repita.