Envolve o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente referente aos sistemas carcerário e socioeducativo. Para isso, destacam-se as atividades de visitas aos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes para verificar a regularidade no cumprimento de prisões provisórias e definitivas, medidas de segurança e medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; mutirões para revisão processual de custodiados e adolescentes em conflito com a lei; e proposição de termos de cooperação entre os entes responsáveis pelas aludidas matérias.