Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes para a adesão e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, ficando o TSE com a função de orquestrador dos Tribunais Regionais Eleitorais.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 17/06/2021)

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