Dispõe sobre  o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça Estadual, a AGU, a PGF, o MMFDH, o MTP e o INSS, intermediado pelo CNJ, para subsidiar o exercício das competências ou atribuições dos órgãos e entes envolvidos, robustecendo a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres por meio do ajuizamento de Ações Regressivas Previdenciárias referentes à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, consubstanciada na Portaria CNJ nº 15, de 08 de março de 2017, incrementando o ressarcimento dos prejuízos suportados pelo Regime Geral de Previdência Social e contribuindo para a estruturação de banco de dados relacionado à violência contra as mulheres, que auxilie na formulação de políticas públicas.


(Publicado no DOU, Seção 3, página 191, de 15/06/2022)

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