Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Eleitoral para 2022:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2022, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2022, 60% dos processos referentes às eleições de 2020 e 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2021, que possam importar na perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.
Meta 9: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
Meta 10: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (TSE); Codex (TSE).
Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2022 – Justiça Eleitoral