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		<title>Metas 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2021 16:45:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Metas e Diretrizes Estratégicas Sobre Metas 2022 Metas 2021 Metas 2020 Metas Anteriores Alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, as Corregedorias dos Tribunais, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram três Metas Nacionais e quatro Diretrizes Estratégicas para 2021, sendo duas exclusivas da atuação do Foro Extrajudicial. O acompanhamento, conforme estabelecido [&#8230;]</p>
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					<h2 class="elementor-heading-title elementor-size-default">Metas e Diretrizes Estratégicas </h2>				</div>
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									<p>Alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, as Corregedorias dos Tribunais, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram três Metas Nacionais e quatro Diretrizes Estratégicas para 2021, sendo duas exclusivas da atuação do Foro Extrajudicial.</p><p>O acompanhamento, conforme estabelecido no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021, será realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional.</p><p><strong>O link e a senha de acesso aos referidos formulários eletrônicos serão enviados, a cada período de apuração, por meio de ofício ao Corregedor de cada Tribunal, seguindo a periodicidade prevista no Glossário.</strong></p><p><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">Abaixo é possível consulta</span></span><span class="TrackChangeTextInsertion TrackedChange SCXW158652980 BCX0"><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">r</span></span></span><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)"> a íntegra do Glossário</span></span><span class="TrackChangeTextInsertion TrackedChange SCXW158652980 BCX0"><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">,</span></span></span> <span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">o cronograma </span></span><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">de apuração </span></span><span class="TrackChangeTextInsertion TrackedChange SCXW158652980 BCX0"><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">e o painel de acompanhamento das metas</span></span></span><span class="TextRun SCXW158652980 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW158652980 BCX0" data-ccp-parastyle="Normal (Web)">.</span></span><span class="EOP SCXW158652980 BCX0" data-ccp-props="{"> </span></p><blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/glossario-de-metas-12-2021-v1-3.pdf"><strong>Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias </strong></a></p></blockquote><p>Estabelece instruções e critérios para o cumprimento das Metas e das Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.</p><blockquote><p><strong><a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=9e8ac573-a53c-4bc2-97db-a71958d50041&amp;sheet=e7a70bad-0084-4277-a0aa-70f4d0943fc5&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel">Painel de Acompanhamento das Metas</a></strong></p></blockquote><p><i><span data-contrast="auto">Apresenta o cumprimento parcial das Metas 1, 2 e 3 e o quantitativo acumulado por pergunta. As informações podem ser visualizadas por Corregedoria ou por segmento de Justiça. </span></i></p><p><strong>Cronograma de apuração dos resultados:</strong></p><p><strong>Metas 1, 2 e 3</strong></p><p>· 1º Período &#8211; 01/01/2021 a 30/04/2021 – formulário disponível de 01 a 17/05/2021</p><p>· 2º Período &#8211; 01/05/2021 a 30/06/2021 – formulário disponível de 01 a 30/08/2021</p><p>· 3º Período &#8211; 01/07/2021 a 30/09/2021 – formulário disponível de 01 a 15/10/2021</p><p>· 4º Período &#8211; 01/10/2021 a 31/12/2021 – formulário disponível de 07 a 31/01/2022</p><p><strong>Diretrizes Estratégicas 1 e 2</strong></p><p>· 1º Período &#8211; 01/01/2021 a 30/04/2021 – formulário disponível de 01 a 17/05/2021</p><p>· 2º Período &#8211; 01/05/2021 a 30/06/2021 – formulário disponível de 01 a 30/08/2021</p><p>· 3º Período &#8211; 01/07/2021 a 31/12/2021 – formulário disponível de 07 a 31/01/2022</p><p><strong>Diretrizes Estratégicas 3 e 4 &#8211; Extrajudicial</strong></p><p>· Período único &#8211; 01/01/2021 a 01/09/2021 – formulário disponível de 01/09 a 30/09/2021</p>								</div>
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		<title>Webinar</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/webinar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 20:50:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Judicial Eletrônico (PJe)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PJeCor Sobre Acesso ao sistema Manuais e documentos Webinar Treinamento Contato PJe Histórico Regulamentação Diretrizes Estratégicas Acesso à página A Corregedoria Nacional de Justiça realizou, no dia 25 de junho de 2020, webinar para disseminar conhecimento sobre o sistema PJeCOR, esclarecendo dúvidas técnicas e negociais acerca da sua implantação. Participaram do evento corregedores de Justiça [&#8230;]</p>
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										<span class="elementor-icon-list-text">Sobre</span>
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									<p>A Corregedoria Nacional de Justiça realizou, no dia 25 de junho de 2020, <em>webinar</em> para disseminar conhecimento sobre o sistema PJeCOR, esclarecendo dúvidas técnicas e negociais acerca da sua implantação.</p><p>Participaram do evento corregedores de Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral e respectivos juízes auxiliares, servidores da área judiciária e servidores de TI.</p><p>Para mais informações, acesse a <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Programação-WEBINAR-PJECOR_V2.pdf" target="_blank" rel="noopener">programação</a> (publicada em 19/6/2020, às 14h46).</p><h3><strong>Apresentações do webinar</strong></h3><ul><li><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/PJECor-Conversando-um-pouco-sobre-o-PJeCor-Webinar-CNJ-versão-2.0.pdf" target="_blank" rel="noopener">Contando um pouco sobre a experiência de implantação do PJeCOR na CGJ-RN</a> &#8211; Diego Cabral &#8211; Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte</li></ul><ul><li><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/WEBINAR-PJeCOR-Realização_-Corregedoria-Nacional-de-Justiça-25_06_2020.pdf" target="_blank" rel="noopener">Experiência com o PJeCOR das Corregedorias de Justiça do Estado do Pará</a> &#8211; Kátia Parente Sena &#8211; Juíza auxiliar CJCI do TJPA</li></ul><ul><li><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Provimento_102_2020_de_08_06_2020_Comentado_Tabloid.pdf" target="_blank" rel="noopener">Provimento 102/2020 de 08/06/2020 (Comentado)</a> &#8211; Comentado por Paulo Magnus Pereira Porto, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte TJRN</li></ul><h2 align="center"><strong>Assista ao webinar na TV CNJ</strong></h2><p align="center"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/adW6sxsnWqE" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p><p align="center"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/oTeNWpMKObg" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p><p align="center"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/eyatZJzQaQk" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>								</div>
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		<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/webinar/">Webinar</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Racionalização do Trabalho Judicial</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoriacnj/racionalizacao-do-trabalho-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2016 18:47:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Espaço dedicado à disseminação de ideias e iniciativas que colaborem para a racionalização do trabalho nos tribunais de todo o país, contribuindo para a maior celeridade e eficácia do serviço judicial prestado ao cidadão. Regularmente, a Corregedoria Nacional de Justiça irá indicar os projetos e ações que comprovadamente favorecem ao melhor funcionamento do Poder Judiciário. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Espaço dedicado à disseminação de ideias e iniciativas que colaborem para a racionalização do trabalho nos tribunais de todo o país, contribuindo para a maior celeridade e eficácia do serviço judicial prestado ao cidadão. Regularmente, a Corregedoria Nacional de Justiça irá indicar os projetos e ações que comprovadamente favorecem ao melhor funcionamento do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/01/33dcbc7d2690e3bfcbd7d9ee5d99db94.pdf" rel="alternate">Manual de Padronização e Formatação de Acórdãos do TJMG</a><br />Trabalho elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o estabelecimento de critérios padronizados na estruturação de acórdãos.</p>
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		<item>
		<title>Um ano de desafios e realizações na Corregedoria</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/um-ano-de-desafios-e-realizacoes-na-corregedoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2015 21:04:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um ano de desafios e realizações na Corregedoria Há exatamente um ano, a ministra Nancy Andrighi assumia como a sexta corregedora nacional de Justiça – a primeira egressa da magistratura estadual. Foram 365 dias de intensas atividades e realizações. Tal como antecipado em seu discurso de posse, Nancy Andrighi expandiu as atividades da Corregedoria para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 18pt;"><strong>Um ano de desafios e realizações na Corregedoria</strong></span></p>
<p><img decoding="async" class=" size-full wp-image-42547" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/08/273b30379666c3aeca53c9d7c8a67b2d.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2015/08/273b30379666c3aeca53c9d7c8a67b2d.jpg" width="750" height="500" /></p>
<p style="text-align: justify;">Há exatamente um ano, a ministra Nancy Andrighi assumia como a sexta corregedora nacional de Justiça – a primeira egressa da magistratura estadual. Foram 365 dias de intensas atividades e realizações. Tal como antecipado em seu discurso de posse, Nancy Andrighi expandiu as atividades da Corregedoria para além das suas funções disciplinares e correcionais, voltando-se também para as questões como o fortalecimento do 1º Grau de Jurisdição e a redução do acervo de processos no Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste um ano de gestão Nancy Andrighi, foram concluídos 6.645 procedimentos administrativos-disciplinares. Entre os 1.325 procedimentos a serem concluídos, 112 são derivados das inspeções e correições levados a cabo pela atual Corregedoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class=" size-full wp-image-42548" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/08/606fb8dcbcb87c9c8c7f180127b69c36.JPG" alt="files/conteudo/imagem/2015/08/606fb8dcbcb87c9c8c7f180127b69c36.JPG" width="727" height="483" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Juízes auxiliares e assessores da ministra Nancy Andrighi na Corregedoria durante o Biênio 2014-2016</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Também foi realizada pela atual gestão a<a href="corregedoriacnj/corregedorias-nas-regioes" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"> primeira grande correição em nível nacional de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho</a>. Para tanto, a corregedoria contou com o apoio de quatro desembargadores que, sem se afastarem de suas respectivas jurisdições, foram às Cortes verificar <em>in loco </em>o andamento das apurações de possíveis infrações cometidas por juízes, bem como avaliar a regularidade das atividades jurisdicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a Corregedoria editou nove Provimentos, quatro Recomendações e 27 Portarias, entre elas a Portaria que instaurou o <a href="noticias/cnj/79771-regime-especial-de-trabalho-em-salvador-pode-terminar-antes-do-estipulado" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Regime Especial de Trabalho na Comarca de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)</a>. A medida determinou que os gabinetes dos desembargadores designassem cinco servidores para atuar nas 20 varas com maior estoque de processos na capital baiana. Os números da empreitada são expressivos: mais de 370 mil atos judiciais realizados entre junho e agosto. O sucesso da iniciativa é tamanho que o Regime Especial de Trabalho em Salvador deverá acabar já em outubro – dois meses antes do previsto.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra iniciativa de sucesso são os Mutirões de Negociação Fiscal realizados no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria. <a href="noticias/cnj/80060-mutiroes-de-execucao-fiscal-ja-arrecadaram-r-1-648-bilhao" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Nos eventos realizados em Brasília (DF), Cuiabá (MT) e Recife (PE), foram mais de 1,6 bilhão de reais arrecadados para os cofres públicos, além de mais de 100 mil processos baixados</a>, diminuindo o enorme acervo de ações de execução fiscal que tramitam no país.</p>
<p style="text-align: justify;">No<a href="noticias/cnj/80316-corregedoria-mutirao-gera-arrecadacao-de-r-1-7-bilhao-para-a-cidade-do-rio" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"> Rio de Janeiro, onde o mutirão foi encerrado no último dia 28 de agosto</a>, a arrecadação alcançou R$ 1,7 bilhão em mais de 30 mil atendimentos. Outros eventos de negociação fiscal estão previstos para acontecer ao longo do segundo semestre em cidades como Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Salvador (BA) e Palmas (TO).</p>
<p style="text-align: justify;">Os Juizados Especiais também estão na esfera de atuação da Corregedoria, que criou o programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” com o objetivo de se valorizar os fundamentos que orientaram a criação desse tipo especial de Justiça há 20 anos: a simplicidade e a informalidade. <a href="noticias/cnj/79703-corregedoria-preve-mutiroes-de-instrucao-e-julgamento-em-juizados-especiais" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Neste próximo mês de setembro, mutirões de instrução e julgamento serão realizados em todo o país como forma de celebrar o aniversário da lei 9.099/1995, que deu origem aos Juizados Especiais.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, a Corregedoria tem trabalhado firmemente para modernizar e simplificar ferramentas sob sua responsabilidade, como o <a href="noticias/cnj/79334-cnj-apresenta-nova-versao-do-cadastro-nacional-de-adocao" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Cadastro Nacional de Adoção (CNA)</a> – relançado em maio último – o Sistema Justiça Aberta, que voltará a receber os dados de produtividade do Judiciário a partir de janeiro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/08/2fe1b59a516cbebcc9220cc4efe7ed17.pdf" rel="alternate">Clique aqui para conferir </a>o resumo das atividades do primeiro ano da ministra Nancy Andrighi no comando da Corregedoria Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: center;">
<p> </p>
<p> </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Meta de Arbitragem</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/implantacao-das-varas-especializadas-em-arbitragem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2015 22:35:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Implantação das Varas Especializadas em Arbitragem A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 prevê a transformação de duas varas cíveis de cada capital em juízos especializados no processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. Acompanhe, na tabela abaixo, a situação atual sobre o cumprimento da Meta por parte dos Tribunais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Implantação das Varas Especializadas em Arbitragem</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/4b745d50b26aeb6683d0756c632f20d6.pdf" rel="alternate">Meta 2</a> da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 prevê a transformação de duas varas cíveis de cada capital em juízos especializados no processamento e julgamento de conflitos decorrentes da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm" rel="alternate">Lei de Arbitragem</a>. Acompanhe, na tabela abaixo, a situação atual sobre o cumprimento da Meta por parte dos Tribunais de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<table border="1" width="829">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Tribunal</strong> </td>
<td> <strong>Ato Regulatório</strong></td>
<td><strong>Varas de Arbitragem implantadas</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>TJAC</td>
<td>Proposta de Resolução aprovada pelo tribunal Pleno Administrativo em 27/05/2015</td>
<td>1ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco</td>
</tr>
<tr>
<td>TJAL</td>
<td>Anteprojeto de lei</td>
<td>1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Maceió</td>
</tr>
<tr>
<td>TJAM</td>
<td>Resolução 125, de 29 de novembro de 2010</td>
<td>1ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Manaus</td>
</tr>
<tr>
<td>TJAP</td>
<td>Resolução nº 1.008 de 15/07/2015</td>
<td>5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de Amapá</td>
</tr>
<tr>
<td>TJBA</td>
<td>Decreto Judiciário 674/2015</td>
<td>3ª e 6ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador</td>
</tr>
<tr>
<td>TJCE</td>
<td>Resolução 04/2015</td>
<td>38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza</td>
</tr>
<tr>
<td>TJES</td>
<td>Ato Normativo 47/2015</td>
<td>9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Vitória</td>
</tr>
<tr>
<td>TJGO</td>
<td>Processo Administrativo 5234239/2015 e Despacho 1042/2015</td>
<td>5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia</td>
</tr>
<tr>
<td>TJMA</td>
<td>Alteração nos dispositivos da Lei Complementar 14, de 17 de     dezembro de 1991</td>
<td>10ª e 12ª Varas Cíveis e Comércio da Comarca de São Luiz</td>
</tr>
<tr>
<td>TJMG</td>
<td>Resolução 679/2011</td>
<td>1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte</td>
</tr>
<tr>
<td>TJMS</td>
<td>Decisão proferida no VIII Encontro Nacional do Judiciário</td>
<td>3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campo Grande</td>
</tr>
<tr>
<td>TJMT</td>
<td>Pedido de Providências 15/2015</td>
<td>4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá</td>
</tr>
<tr>
<td>TJPA</td>
<td>Resolução 8 de 27 de maio de 2015</td>
<td>12ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Belém</td>
</tr>
<tr>
<td>TJPB</td>
<td>Resolução nº 22 de 02/09/2015</td>
<td>8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa</td>
</tr>
<tr>
<td>TJPE</td>
<td>Resolução TJPE 222/2007</td>
<td>Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem</td>
</tr>
<tr>
<td>TJPI</td>
<td>Resolução nº 005 de 27/03/2015</td>
<td>9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina</td>
</tr>
<tr>
<td>TJPR</td>
<td>Informação GCJ-NEMOC 0129238</td>
<td>24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba</td>
</tr>
<tr>
<td>TJRJ</td>
<td>Parecer nº 12/2015</td>
<td>51ª e 52ª Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro</td>
</tr>
<tr>
<td>TJRN</td>
<td>Resolução 13/2015 de 29/07/2015</td>
<td>1ª e 2ª Varas de Precatórios da Comarca de Natal</td>
</tr>
<tr>
<td>TJRO</td>
<td>Resolução 055/2015</td>
<td>1ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho</td>
</tr>
<tr>
<td>TJRR</td>
<td>Resolução 20/2015</td>
<td>1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista</td>
</tr>
<tr>
<td>TJRS</td>
<td>Conselho da Magistratura, sessão de 07/04/2015</td>
<td>1ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de Porto Alegre</td>
</tr>
<tr>
<td>TJSC</td>
<td>Resolução nº 21 de 19/08/2015</td>
<td>4ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis</td>
</tr>
<tr>
<td>TJSE</td>
<td>Alteração da Lei Complementar 88 de 30 de outubro de 2003</td>
<td>2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju</td>
</tr>
<tr>
<td> TJSP</td>
<td> Resolução nº 709 de 29/07/2015</td>
<td> 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo</td>
</tr>
<tr>
<td>TJTO</td>
<td> Resolução nº 30 de 03/09/2015</td>
<td>2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O Corregedor</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2015 17:59:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/corregedor/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Humberto Eustáquio Soares Martins Dados pessoaisNascimento: 07 de outubro de 1956, em Maceió &#8211; AL.Filiação: José Martins Filho e Dalva Soares Martins.Cônjuge: Rita de Cássia Castro Alves MartinsFilhos: Eduardo Filipe Alves Martins e Laís Camila Alves Martins Formação Acadêmica  Primeiro (1º) e Segundo (2º) graus do ensino, no Colégio Marista de Maceió Estado de Alagoas. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img loading="lazy" decoding="async" class=" alignleft size-full wp-image-1033" style="float: left; margin-right: 10px; margin-left: 10px;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/07/385ecfa73fcaf484bcbef51eb61f3664.jpg" width="138" height="207" />Humberto</strong> Eustáquio Soares <strong>Martins</strong></p>
<p><strong>Dados pessoais<br /></strong><strong>Nascimento:</strong> 07 de outubro de 1956, em Maceió &#8211; AL.<br /><strong>Filiação:</strong> José Martins Filho e Dalva Soares Martins.<br /><strong>Cônjuge</strong>: Rita de Cássia Castro Alves Martins<br /><strong>Filhos:</strong> Eduardo Filipe Alves Martins e Laís Camila Alves Martins</p>
<p><strong>Formação Acadêmica </strong></p>
<ul>
<li>Primeiro (1º) e Segundo (2º) graus do ensino, no Colégio Marista de Maceió Estado de Alagoas.</li>
<li>Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas &#8211; UFAL, tendo colado grau em julho de 1979.</li>
<li>Bacharel em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió &#8211; CESMAC, tendo colado grau em janeiro de 1980.</li>
</ul>
<p> <strong>Curso de Extensão</strong></p>
<p>Consumidor e Seus Direitos, Universidade Federal Alagoas , 1991.<br /> Direito Civil e Processual Civil, pela Escola Superior de Advocacia, 1992.</p>
<p><strong>Atividades Editoriais e de Pesquisa</strong></p>
<ul>
<li>Membro do Conselho de Orientação Jurisprudencial da Revista de Direito Civil Contemporâneo &#8211; RDCC, da Thompson Reuters &#8211; Revista dos Tribunais.</li>
<li>Coordenador da coluna Direito Civil Atual, da revista Consultor Jurídico.</li>
<li>Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Universidade de Lisboa, Universidade de Girona, UFPR, UFSC, UFPE, UFRGS, UFF e UFMT).</li>
</ul>
<p>Funções Atuais</p>
<ul>
<li>Corregedor Nacional de Justiça a partir de 28/08/2018.</li>
<li>Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça</li>
<li>Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir de 14/6/2006.</li>
<li>Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça a partir de 1º/9/2016.</li>
<li>Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal.</li>
<li>Vice-Presidente do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.</li>
</ul>
<p>Principais Atividades Exercidas</p>
<p><strong>Magistratura:</strong></p>
<ul>
<li>Desembargador do TJ/AL, pelo Quinto Constitucional, pela classe dos advogados, nomeado em 22/03/2002, tendo tomado posse em 25/03/2002, com exercício de suas funções junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, 1ª Câmara Cível e Seção Especializada Cível, 03/2002 a 02/2003.</li>
<li>Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, 02/2003 a 02/2005.</li>
<li>Membro da 1ª Câmara Cível e Seção Especializada Cível, 02/2005 a 06/2006.</li>
<li>Juiz Substituto do TRE/AL, pela classe dos Desembargadores, 2002/2004.</li>
<li>Juiz efetivo do TRE/AL, pela classe dos Desembargadores, 2005/2006.</li>
<li>Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Corregedor Regional Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, em 21/06/2005 a 13/06/2006.</li>
<li>Presidente da 2ª Turma do STJ, de 21/06/09 a 20/06/11.</li>
<li>Membro Suplente da Comissão de Regimento Interno do STJ.</li>
<li>Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.</li>
<li>Membro Efetivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -ENFAM.</li>
<li>Presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ.</li>
<li>Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral.</li>
<li>Ouvidor do Superior Tribunal de Justiça de 05/09/2013 a 04/09/2014.</li>
<li>Presidente da Comissão de Coordenação do STJ.</li>
<li>Corregedor-Geral da Justiça Federal &#8211; a partir de 23/04/2014.</li>
<li>Diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF &#8211; 23/04/2014.</li>
<li>Presidente da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) &#8211; CJF &#8211; 23/04/2014.</li>
<li>Membro Efetivo do Conselho da Justiça Federal.</li>
<li>Presidente da 1ª Seção do STJ, de 06/08/2013 a 05/08/2015.</li>
<li>Membro da 2ª Turma.</li>
<li>Membro da 1ª Seção.</li>
<li>Membro da Corte Especial.</li>
<li>Membro do Conselho de Administração.</li>
<li>Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Sálvio de Figueiredo Teixeira – ENFAM &#8211; de 16/12/2015 a 30/08/2016.</li>
<li>Presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, de 18/01/2017 a 31/01/2017.</li>
<li>Presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, de 20/07/2017 a 31/07/2017.</li>
<li>Presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, de 18/01/2018 a 31/01/2018.</li>
<li>Presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício, de 18/07/2018 a 31/07/2018</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Ministério Público:</strong></p>
<ul>
<li>Promotor de Justiça Adjunto, na Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas, no período de 1979/1982.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Atividades na Advocacia:</strong></p>
<ul>
<li>Advogado militante, inscrito na OAB/AL desde 1979 a 03/2002 (Advogado credenciado do Banco do Brasil, Banco do Estado de Alagoas e Banco Real).</li>
<li>Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Alagoas, em eleição para os biênios 1991/1993 e 1993/1995.</li>
<li>Presidente da Comissão de Defesa e Assistência do Advogado da OAB/AL, 1993 a 1995.</li>
<li>Integrante da banca examinadora para o concurso de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, na condição de representante da OAB/AL, 1995.</li>
<li>Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB/AL, para o triênio 1995/1998.</li>
<li>Presidente da OAB/AL, para o triênio 1998/2000; reeleito para o triênio 2001/2003.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Executivo:</strong></p>
<ul>
<li><span style="font-size: 12.16px;">Procurador do Estado de Alagoas, 1982/2002.</span></li>
<li>Coordenador da Procuradoria Judicial do Estado de Alagoas, 1987/1989.</li>
<li>Subprocurador Geral do Estado de Alagoas, por ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas, 1989/1990.</li>
<li>Coordenador da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, 1990/1992.</li>
<li>Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, 1992/1994.</li>
<li>Conselheiro da Advocacia Geral do Estado de Alagoas, representando a PGE, 1993/1995.</li>
<li>Membro do Conselho Administrativo da Companhia de Abastecimento e Saneamento de Água de Alagoas &#8211; CASAL, representando a</li>
<li>Procuradoria Geral do Estado, 1995/1998.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Magistério:</strong></p>
<ul>
<li>Professor da Universidade Federal de Alagoas &#8211; UFAL, 07/1992 a 06/2006.</li>
<li>Integrante de Bancas de concursos para professor da Universidade Federal de Alagoas</li>
</ul>
<p><strong>Instituições de Classe:</strong></p>
<ul>
<li>AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros.</li>
<li>AJUFE – Associação dos Juizes Federais.</li>
<li>Membro da Associação dos Magistrados de Alagoas.</li>
<li>Membro do Instituto dos Advogados de Alagoas.</li>
<li>Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros.</li>
<li>Membro Honorário do Instituto Sergipano de Estudos Tributários.</li>
<li>Membro Honorário da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.</li>
<li>Membro Honorário da Ordem dos Advogados do Brasil/Secção de Alagoas.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Certificados e Diplomas:</strong></p>
<ul>
<li>Diplomado pela &#8220;THE UNIVERSITY OF TEXAS&#8221;, nos Estados Unidos da América, 1976.</li>
<li>Diploma de Coordenador do I Concurso Jurídico do Ministério Público, Maceió, 1980.</li>
<li>Diploma de XII Congresso Brasileiro de Comunicação Social, em Recife/PE, 1983.</li>
<li>Diploma pela Associação do Ministério Público de Alagoas, na I Jornada de Estudos Jurídicos, 1984.</li>
<li>Diploma de XII Congresso Nacional de Procuradores de Estado, realizado em Salvador, Estado da Bahia, 1986.</li>
<li>Diploma do VII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, realizado no Rio de Janeiro, 1986.</li>
<li>Diploma do I Ciclo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal, promovido pela OAB/AL, CAD e ESAD, como expositor, 1991.</li>
<li>Diploma do II Ciclo de Estudos de Direito Civil e Processual Civil, patrocinado pela OAB/AL, CAD e ESAD, 1992.</li>
<li>Diploma do I Simpósio de Direito Processual, promovido pela Escola Superior da Magistratura e Centro Aplicado de Direito, 1992.</li>
<li>Diploma do I Encontro Nacional da Advocacia Pública, promovido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em São Paulo –SP, 1992.</li>
<li>Diploma do I Encontro de Estudos Jurídicos dos Procuradores de Estado, promovido pela APE/AL, 1992.</li>
<li>Diploma do XIX Congresso Nacional de Procuradores de Estado, em Amazonas, 1993.</li>
<li>Diploma do Seminário Sobre Direito Eleitoral, promovido pela OAB/AL, 1994.</li>
<li>Diploma do Curso Sobre O Estatuto da Advocacia, pela OAB/AL, 1994.</li>
<li>Diploma de Coordenador da V Conferência Estadual dos Advogados “ Justiça, Cidadania e Direito” realizada pela OAB/ESAD, 1996.</li>
<li>Diploma da XVI Conferência Nacional dos Advogados, Fortaleza/CE, 1996.</li>
<li>Diploma de Coordenador do I Congresso Norte/Nordeste de Direito Civil, em Maceió, realizado pelo Instituto de Atualização em Direito- IAD, 1997.</li>
<li>Certificado de Coordenador do Congresso Sul-americano de Direito Penal e Processual Penal, promoção Multieventos, Promoções e Assessoria, em Maceió-AL, 1997.</li>
<li>Certificado do Congresso Brasileiro de Direito Processual, em Recife/PE, pelo Instituto Brasileiro e Estudos de Direito – IBED, 1997.</li>
<li>Certificado do Seminário de Direito Processual Civil e Trabalhista, promovido pela OAB/ESAD, 1997.</li>
<li>Certificação de Coordenador do V Ciclo de Estudos Jurídicos, promovido pela AMAAL, 1997.</li>
<li>Certificado da XVII Conferência Nacional dos Advogados, realizada no Rio de Janeiro, 1999.</li>
<li>Diploma da XVII Conferência Nacional dos Advogados , Rio de Janeiro, 1999.</li>
<li>Diploma de Presidente da VI Conferência Estadual de Advogados Alagoanos, 2000.</li>
<li>Diploma do I Seminário de Psicologia Forense, promovido pelo Grupo Associado de Psicólogo e Escola Superior de Advocacia, 2000.</li>
<li>Diploma do 4º Seminário Alagoano da Responsabilidade Fiscal, 2000.</li>
<li>Certificado do I Congresso do Terceiro Setor, promovido pelo MP/AL, 2000.</li>
<li>Diploma do Conselho da Ordem do Mérito, Ministro Silvério Fernandes Araújo Jorge, conferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, 2001.</li>
<li>Diploma do Fórum de Debate: Eficácia da Jurisdição, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, Brasília/DF, 2001.</li>
<li>Certificado de honra ao mérito por ocasião do 60º aniversário da criação da Justiça do Trabalho, conferido pelo TRT 19ª Região, 2001.</li>
<li>Certificado do Instituto de Temas e Estudos Jurídicos – ITEJAL, 2001.</li>
<li>Certificado Pontes de Miranda, concedido no Congresso Nacional de Direito Constitucional, promovido pela Escola Nacional de Advocacia, 2002.</li>
<li>Certificado da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB do I Encontro Nacional de Juizes Estaduais, Camboriú/SC, 2002.</li>
<li>Certificado de Palestrante na III Semana de Enfermagem com o tema “Ética Profissional, promovido pela Coordenação de Enfermagem, UFAL, 2004.</li>
<li>Certificado, como conferencista do Congresso de Direito Eleitoral, realizado pela Associação Alagoana de Magistrados-Almagis, 2004.</li>
<li>Certificado do Seminário “As Reformas de 2005”, realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em Brasília/DF, 2005.</li>
<li>Certificado da Escola Judiciária Eleitoral – TSE, Seminário da Justiça Eleitoral, Brasília/DF, 2005.</li>
<li>Certificado do II Seminário da Justiça Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral/TSE e Escola Judiciária Eleitoral/TRE/AL, Maceió/AL, 2005.</li>
<li>Certificado do XXXI Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, promovido em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e o Tribunal Superior Eleitoral, em Maceió/AL, 2005.</li>
<li>Diploma do Batalhão Hermes Ernesto da Fonseca, concedido pelo Exército Brasileiro, 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, pelos relevantes serviços prestados, 2005.</li>
<li>Certificado do Seminário “A Ética na Atividade Empresarial”, promovido pela APAMAGIS, EPM e APM, 2006.</li>
<li>Certificado de Palestrante no Seminário sobre Planejamento Estratégico no Judiciário, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 2007.</li>
<li>Certificado de Conferencista no VII Congresso Tributário do Nordeste Brasileiro e Congresso Brasileiro de Direito Nacional, promovido pelo Instituto Sergipano de Estudos Tributários, 2007.</li>
<li>Certificado de presidente de mesa do 1º Congresso de Direito Ambiental da Magistratura do Mercosul, em Paraty/RJ, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, 2007.</li>
<li>Certificado da Conferência “A Influência do Poder Judiciário como instrumento de Transformação Social”, realizada pelo Centro Universitário Adventista – EC/ Faculdade de Direito, em Campinas/SP, 2007.</li>
<li>Certificado de palestrante do I Fórum de Liberdade Religiosa, promovido pela Igreja Adventista do 7º Dia, Brasília/DF, 2007.</li>
<li>Certificado de debatedor do I Fórum de Liberdade Religiosa, promovido pela Igreja Adventista do 7º Dia, Brasília/DF, 2007.</li>
<li>Certificado de expositor da 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário – Estratégia e Gestão, no STJ, 2007.</li>
<li>Certificado de palestrante no XLVIII ENCOGE – Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça, realizado no Estado de Alagoas, 2008.</li>
<li>Certificado de palestrante na X Conferência Estadual dos Advogados de Alagoas, Maceió/AL, 2011.</li>
<li>Certificado de palestrante no 60º Encontro do Colégio dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (ENCOGE), Maceió/AL, 2012.</li>
<li>Certificado de paraninfo da solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados, concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional do Distrito Federal – Brasília/DF – 22/04/2015.</li>
<li>Certificado da Fuerza Aérea de Chile &#8211; Visita à Base Aérea Antártida &#8211; Antárdida/AQ, 2016.</li>
<li>Como Diretor-Geral da ENFAM, participou do II Congresso Internacional da AMB, Reino Unido/UK, 23 a 25 de maio de 2016.</li>
<li>Certificado de participação do XVIII Seminário de Verão &#8220;O papel do Direito nos desafios globais&#8221;, Universidade de Coimbra, Portugal/PT, 5 e 6 de julho de 2016.</li>
<li>Certificado de participação do XIX Seminário de Verão &#8220;Pós-Globalização e Democracia&#8221;, em homenagem ao Professor Doutor Teori Zavascki, Universidade de Coimbra. Portugal/PT, 3 a 5 de julho de 2017.</li>
<li>Certificado de participação do II Seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ: Proteção do Consumidor, Brasília/DF, 25 de abril de 2018.</li>
<li>Diploma da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Maceió/AL, 24 de maio de 2018.<br /> Certificado de palestrante na Conferência de Encerramento, do &#8220;XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados: A Politização do Judiciário ou a Judicialização da Política?&#8221;, Maceió/AL, 26 de maio de 2018.</li>
</ul>
<p><strong>Conferências:</strong></p>
<ul>
<li>Da Assistência Judiciária I Encontro de Estudos Jurídicos da PGE/AL, promoção da APE, 1992.</li>
<li>Dos Atos Administrativos IV Seminário de Direito Administrativo, promoção OAB/ESAD, 1993.</li>
<li>IV Ciclo de Atualidade em Direito, promoção Associação da Mulher Advogada de Alagoas &#8211; Do Direito de Família (União Estável), 1994.</li>
<li>Simpósio de Direito Eleitoral &#8211; Eleições 1996, promoção Universidade Federal da Bahia, Abuso de Poder Econômico, 1995.</li>
<li>Relator do Painel &#8220;Direitos e Advocacia&#8221;, na XVI Conferência Nacional dos Advogados, Fortaleza/CE, 1996.</li>
<li>V Ciclo de Estudos Jurídicos, promovido pela Associação da Mulher Advogada, do Processo Eleitoral, 1996.</li>
<li>Congresso Brasileiro de Direito Processual, promovido pelo IBED, em Recife/PE, 1996.</li>
<li>Simpósio de Direito Processual Civil, CESMAC, 1996.</li>
<li>Papel Social do Advogado, promovido pela ESAD, 1997.</li>
<li>Ética e Estatuto da OAB, promovido pela Faculdade de Direito de Maceió, 1998.</li>
<li>Presidente de Mesa, no painel Previdência do Advogado, na XVII Conferência Nacional dos Advogados, Rio de Janeiro, 1999.</li>
<li>XXIV Encontro dos Conselhos Regionais de Medicina da Região Nordeste, em Maceió/AL, 1999.</li>
<li>XIII Conferência dos Advogados Catarinenses, Joinville/SC, 1999.</li>
<li>I Encontro Alagoano de Conscientização dos Direitos do Consumidor, 1999.</li>
<li>Conferência dos Advogados Sergipanos, Aracaju/SE, 1999.</li>
<li>60ª Semana Brasileira de Enfermagem, em Maceió/AL, 1999.</li>
<li>VI Conferência Estadual dos Advogados, 2000.</li>
<li>Presidente de Honra do I Congresso Nacional de Direito do Consumidor, realizado em Maceió/AL, 2001.</li>
<li>VII Encontro Nacional de Secretários e Diretores Gerais de TJs, Maceió/AL, 2002.</li>
<li>Palestrante no Congresso Brasileiro O Direito em Debate, com o tema Improbidade Administrativa, realizado pela Associação Alagoana de</li>
<li>Magistrados, Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AL e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, 2005.</li>
<li>Presidente e Coordenador da XIV Reunião Ordinária do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizada pelo TSE, em parceria com o TRE/AL, CRE/AL e EJE/AL, Maceió/AL, 2006.</li>
<li>Apresentação do livro &#8220;Direito Eleitoral para Partidos Políticos e Candidatos&#8221;, autoria de Carlos Henrique Tavares Méro, Edições Catavento/2008.</li>
<li>Presidente de mesa, no painel Judiciário e Advocacia, no Seminário O Poder Judiciário e a Sociedade, realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo, São Paulo/SP, 2009.</li>
<li>Apresentação do livro &#8220;Direito Administrativo&#8221;, de autoria da Professora Fernanda Marinela, 2010.<br /> Presidente de mesa, tema &#8220;Incidente de Deslocamento de Competência&#8221;, no Seminário STJ-Temas Contemporâneos, realizado pela UFMG, 2010.</li>
<li>Presidente de mesa, no Fórum sobre a Funcionalização do Direito: Direito Privado, Obrigações, Propriedade e Posse, realizado pela Escola da Magistratura Federal da 2ª Região, 2011.</li>
<li>Presidente de mesa no &#8220;Seminário sobre Superior Tribunal de Justiça. Competência. O Recurso Especial. Visão dos Ministros e dos Advogados&#8221;, no painel Direito Público, São Paulo/SP, 2011.</li>
<li>Palestrante no I Congresso Estadual de Procuradores do Estado do Pará, &#8220;A Visão da advocacia Pública a partir dos Tribunais Superiores, Belém/PA, 2011.</li>
<li>Presidente de mesa no Seminário O Superior Tribunal de Justiça – 25 anos: julgamentos e recurso especial, no painel Direito Público – A estabilidade das decisões. São Paulo/SP, 2013.</li>
<li>Aula inaugural no &#8220;Seminário Transparência na Justiça Federal &#8211; Alcance e Limites&#8221;, no Conselho da Justiça Federal, 2013.</li>
<li>Presidente de Mesa, no painel O Processo Administrativo Federal – 22/08/2013.</li>
<li>Presidente de Mesa, no painel O Constitucionalismo Antiliberal e o Estado Novo e suas repercussões na Constituição de 1988 – 05/09/2013.</li>
<li>Presidente de Mesa, no painel O novo e o velho: as recepções (hermenêuticas) equivocadas a partir de 1988 – 05/09/2013.</li>
<li>Presidente de Mesa do 7º ENAFE &#8211; Encontro Nacional de Advogados Públicos Federais – no painel Universalização do acesso a água potável e erradicação da pobreza (Política Nacional de Recursos Hídricos – Potencialidades e fragilidades) &#8211; 18/10/2013 – Maceió/AL.</li>
<li>Participação no VI Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal – 25 anos da Constituição Federal: Segurança Jurídica da</li>
<li>Administração Pública e Empresas Estatais &#8211; 21/10/2013 &#8211; Brasília/DF.</li>
<li>Coordenador do I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias &#8211; STJ &#8211; Brasília &#8211; 02/12/2013.</li>
<li>Palestrante no Congresso Internacional de Direito Ambiental, no painel &#8220;Jurisprudência Ambiental do STJ&#8221; &#8211; CJF &#8211; Brasília &#8211; 10/12/2013.</li>
<li>Presidente de Mesa no Painel: &#8220;A fiscalização num Mundo Globalizado&#8221; &#8211; Coimbra/Portugal &#8211; 14 e 15 de abril de 2014.</li>
<li>Palestra: A Importância das Escolas da Magistratura para o contexto da Educação Jurídica Brasileira &#8211; Uniceub/Brasília &#8211; 09/05/2014.</li>
<li>Presidente de Mesa do 5º Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 25 anos (2014): questões predominantes e recurso especial &#8211; no painel O STJ visto pelos advogados e pelos ministros. A importância para o sistema judiciário e para os advogados. – São Paulo/SP &#8211; 19/05/2014.</li>
<li>Encontro Nacional de Ouvidorias – Conselho Federal da OAB e STJ – Brasília /19/05/2014.</li>
<li>Presidente de Mesa no Seminário &#8220;Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro” &#8211; na conferência de abertura</li>
<li>Improbidade Administrativa e Agentes Políticos. – Brasília/DF- 21/08/2014.</li>
<li>Palestrante no &#8220;Simpósio Nacional de Ouvidorias Públicas&#8221; – no painel : O Papel da ouvidoria junto ao STJ – Brasília/DF &#8211; 26/08/2014.</li>
<li>Palestrante na Conferência Estadual dos Advogados &#8211; Tema: &#8220;Missão da Corregedoria: O advogado e o juiz&#8221; &#8211; Ilhéus/BA &#8211; 30/08/2014.</li>
<li>Presidente de mesa no &#8220;Encontro de Juízes das Varas Federais Especializadas no Julgamento de Crimes de Lavagem de Dinheiro e Contra o Sistema Financeiro Nacional&#8221;, no painel &#8220;O Papel das Varas Especializadas no Julgamento de Crimes de Lavagem de Dinheiro&#8221; &#8211; Curitiba/PR &#8211; 25/09/2014.</li>
<li>Palestrante na XXII Conferência Nacional dos Advogados &#8211; Tema : Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos – Rio de Janeiro/RJ &#8211; 20/10/2014.</li>
<li>Participação no Seminário Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças Convenção de Haia de 1980 &#8211; Porto Alegre/RS, 03 e 04 de novembro de 2014.</li>
<li>Participação no Primeiro Diálogo entre Magistratura Federal e Polícia Federal &#8211; Brasília/DF, 13 e 14 de novembro de 2014.</li>
<li>Coordenador do Seminário &#8220;Como a Mediação e Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça&#8221; – CJF – Brasília/DF – 20/11/2014.</li>
<li>Palestrante no Congresso Nacional do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, no painel Transparência na Administração Pública: Lei de acesso à informação e portais da transparência – Maceió/AL– 28/11/2014.</li>
<li>Coordenador do Seminário &#8220;Processo Civil e Constituição&#8221; – TRF 3. São Paulo/SP – 5/12/2014.</li>
<li>Coordenador da II Jornada de Direito Comercial – CJF – Brasília/DF – 26/2/2015.</li>
<li>Palestrante no Seminário &#8220;Propostas de Alterações ao Código de Processo Civil: Reflexões&#8221; – Maceió/AL – 16/3/2015.</li>
<li>Coordenador Científico do VI Workshop Sistema Penitenciário Federal – Campo Grande/MS, 26 e 27 de março de 2015.</li>
<li>Palestrante na &#8220;I Conferência Nacional da Mulher Advogada&#8221;: Advocacia e Cidadania a Mulher como Instrumento da Democracia &#8211; Maceió/AL &#8211; 22/05/2015.</li>
<li>Palestrante no &#8220;XIV Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco&#8221;: Tributação e desenvolvimento econômico-social &#8211; Recife/PE, 02 a 04 de setembro de 2015.</li>
<li>Palestra proferida na OAB/Vitória da Conquista, O Advogado e o Juiz, Vitória da Conquista/BA, 16/10/2015.</li>
<li>Palestrante no &#8220;10º Congresso Nacional de Chefes de Gabinete&#8221;, A Lei da Transparência, Maceió/AL, 23/10/2015.<br /> Como Vice-Diretor da ENFAM, encerrou o II Seminário Infraestrutura de Transporte e Regulação no Brasil, Brasília/DF, 06/11/2015.</li>
<li>Palestrante no &#8220;XIII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor&#8221;, O direito do consumidor nos 25 anos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), &#8211; Foz do Iguaçu/PR, 01 a 04 de maio de 2016.</li>
<li>Palestrante no &#8220;Simpósio de Infraestrutura: Perspectivas Globais, Concorrência e Regulação&#8221;, A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os Contratos de Concessão &#8211; Brasília/DF, 5 de maio de 2016.</li>
<li>Palestrante no Seminário Comemorativo aos 10 anos da ENAMAT: A Formação Profissional de Magistrados &#8211; Brasília/DF, 22 de setembro de 2016.</li>
<li>Palestrante no Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União &#8211; ENAJUM &#8211; Brasília/DF, 26 de setembro de 2016.</li>
<li>Palestrante no 2º Congresso Baiano de Judicialização em Saúde &#8211; Tema:&#8221;A Judicialização da Saúde na Perspectiva do STJ&#8221;, Salvador/BA, de 23 a 25 de novembro de 2016.</li>
<li>Palestrante no Curso de Formação &#8211; Módulo Nacional ENFAM, TJ/AL, maio/2017.</li>
<li>Abertura do Seminário “ A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, Brasília/DF, 21/06/2017.</li>
<li>Abertura do Simpósio “ O Direito e o trânsito: as normas de trânsito como instrumento de melhoria da qualidade de vida da sociedade, Brasília/DF, 16/08/2017.</li>
<li>Palestra proferida na Igreja Adventista de Maceió, com o tema “ Violência contra a Mulher”, Maceió/AL, em 26/08/2017.</li>
<li>Participação na I Jornada de Direito Processual Civil, Brasília/DF, 24 e 25/08/2017.</li>
<li>Palestra proferida na Igreja Adventista de Maceió, com o tema &#8220;Violência contra a Mulher&#8221;, Maceió/AL, em 26/08/2017.</li>
<li>Moderador no painel “Concepções Brasileiras e Francesas sobre Contrariedade à Ordem Pública em Matéria de Arbitragem Internacional, no seminário Superior Tribunal de Justiça e Corte de Cassação Francesa: A Arbitragem na visão Comparada, Brasília/DF, 25/09/17.</li>
<li>Palestrante no Simpósio &#8220;O Novo CPC: Conflitos e Caminhos&#8221;, Admissibilidade dos Recursos no STJ, à luz do NCPC, Rio de Janeiro/RJ, 19/10/17.</li>
<li>Palestrante na Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF, com o tema “A Revisão Judicial de Medidas que afetam o Comercio Internacional”, Brasília/DF, 07 de Novembro de 2017.</li>
<li>Palestrante no Painel 28 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, com o tema &#8220;Procedimentos e a Ética do Magistrado&#8221;, São Paulo/SP, 29 de novembro de 2017.</li>
<li>Presidente de Mesa no Painel “A Justiça Federal Brasileira. Histórico e evolução. Desafios para a próxima década”, no Seminário Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional, 11 de dezembro de 2017.</li>
<li>Participação na solenidade de encerramento do Congresso Alagoano de Direito Eleitoral, Maceió/AL, 13 de abril de 2018.</li>
<li>Participação na VIII Jornada de Direito Civil, Brasília/DF, 26 de abril de 2018.</li>
<li>Palestrante no IV Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais, Campo Grande/MS, 17 de maio de 2018.</li>
<li>Palestrante no 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), com o tema &#8221; A Conduta do Magistrado nas Redes Sociais&#8221;, João Pessoa/PB, 13 de junho de 2018.</li>
<li>Homenageado pelo Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais do Brasil, no XI Encontro do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais, Recife/PE, 08 de junho de 2018.</li>
<li>Palestrante no IX Fórum de Integração Jurídica, promovido pela Escola de Direito Notarial e de Registro &#8211; (ENNOR), Recife/PE, 02 e 03 de agosto de 2018.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Representando o STJ</strong></p>
<ul>
<li>Posse da Diretoria e dos membros de Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Brasília/DF &#8211; 12/03/2013.</li>
<li>Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar (1ª etapa) – Brasília/DF &#8211; 20/05/2013.</li>
<li>Solenidade de posse dos Senhores Desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo e João Luiz Azevedo Lessa –Tribunal de Justiça de Alagoas. Maceió/AL – 26/09/2013.</li>
<li>Ato Público em comemoração dos 25 anos da Constituição Federal &#8211; Brasília/DF &#8211; 01/10/2013.</li>
<li>Lançamento do Selo Personalizado e Carimbo Comemorativo dos 25 anos da Constituição Cidadã &#8211; Brasília/DF &#8211; 08/10/2013.</li>
<li>XXX Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil – Maceió/AL – 31/10/2013.</li>
<li>Cerimônia do Pavilhão Nacional, em homenagem ao Dia da Bandeira &#8211; Brasília/DF &#8211; 19/11/2013.</li>
<li>97º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil – Maceió/AL – 28 e 29/11/2013.</li>
<li>Na sessão solene de posse dos Senhores Desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, biênio 2014/2016 – Salvador/BA &#8211; 03/02/2014.</li>
<li>Abertura do “Congresso Internacional de Direito do Seguro – VI Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho &#8211; IBDS” Homenagem a Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti &#8211; Brasília/DF -20/05/2014.</li>
<li>No &#8220;I Simpósio Nacional de Ouvidorias Públicas&#8221; &#8211; Brasília/DF &#8211; 26/08/2014.</li>
<li>Participou do II Congresso Internacional da AMB, Reino Unido/UK, 23 a 25 de maio de 2016.</li>
<li>Participou do XVIII Seminário de Verão &#8220;O papel do Direito nos desafios globais&#8221;, Universidade de Coimbra, Portugal/PT, 5 e 6 de julho de 2016.</li>
<li>Missão Oficial à Corte Europeia de Direitos Humanos e ao Poder Judiciário da República Francesa, março/2017.</li>
<li>Abertura do XXIII Congresso da Associação Nacional dos Advogados da CEF, Maceio/AL, 25/05/2017.</li>
<li>Cerimônia de Instauração dos Trabalhos de Inspeção do Conselho da Justiça Federal, no TRF4, Porto Alegre, 29/05/2017.</li>
<li>Posse dos novos dirigentes da ANAMATRA, biênio 2017/2019, 31/05/2017.</li>
<li>Abertura do IV Seminário de Planejamento Sustentável do Poder Judiciário, 20/06/2017.</li>
<li>Participou do XIX Seminário de Verão &#8220;Pós-Globalização e Democracia&#8221;, em homenagem ao Professor Doutor Teori Zavascki, Universidade de Coimbra, Portugal/PT, 3 e 5 de julho de 2017.</li>
<li>Conferência “Sistema Judicial &#8211; Decisões Recentes” proferida pelo Secretário-Geral da Suprema Corte dos EUA – Supremo Tribunal Federal, 22/08/2017.</li>
<li>Sessão solene de posse do escritor Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na cadeira nº XXXV da Academia Brasiliense de Letras, 22/08/2017.</li>
<li>Solenidade de Posse dos Conselheiros do CNMP, biênio 2017/2019, 25/09/2017.</li>
<li>Participou do Evento Especial na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, com o tema &#8220;A Constituição entre o Direito e a Política: o</li>
<li>Futuro das Instituições. Homenagem a José Afonso da Silva&#8221;, São Paulo/SP, 28 de novembro de 2017.</li>
<li>Participou do Seminário “Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional”, Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2017.</li>
<li>Participou do evento em homenagem ao Ministro das Relações Exteriores da Itália, Embaixada da Itália, Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2018.</li>
<li>Solenidade de posse da nova Diretoria da Escola de Magistrados da Bahia (EMAB), biênio 2018/2019, Salvador/BA, 23 fevereiro de 2018.</li>
<li>Participou da abertura do 113º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, Maceió/AL, 01 de março de 2018.</li>
<li>Participou da abertura do II Seminário Mulheres no Sistema de Justiça: trajetórias e desafios de igualdade, Brasília/DF, 07 de março de 2018.</li>
<li>Participou do Jubileu de Ouro da Justiça Federal do Pará, Belém/PA, 14 de março de 2018.</li>
<li>Participou do Workshop Inovações na Justiça: O direito sistêmico como meio de solução pacífica de conflitos, Brasília/DF, 12 de abril de 2018.</li>
<li>Participou do Seminário Acesso à Justiça: O Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça, Brasília/DF, 21 de maio de 2018.</li>
<li>Participou da abertura do &#8220;XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados: A Politização do Judiciário ou a Judicialização da Política?&#8221;, Maceió/AL, 24 de maio de 2018.</li>
<li>Na sessão especial de outorga dos Títulos de Cidadão Baiano ao Senhores Ministros do STJ Maria Isabel Gallotti e Reynaldo Soares da Fonseca, concedia pela Assembleia Legislativa da Bahia, Salvador/BA, 14 de junho de 2018.</li>
<li>Na solenidade de posse da Nova Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 24 de julho de 2018.</li>
<li>Participou da abertura do Curso da Escola Nacional da Magistratura: Sistema Concursal Brasileiro, Brasília/DF, 01 de agosto de 2018.</li>
<li>No Simpósio Jurídico Sul-Brasileiro, Tribunal de Justiça do Paraná, Curitiba/PR, 10 de agosto de 2018.</li>
</ul>
<p> </p>
<p>Publicações</p>
<p><strong>Trabalhos Publicados</strong> :</p>
<ul>
<li>Prisão Domiciliar, publicada no jornal da Magistratura de Alagoas, 1981.</li>
<li>Despacho Interlocutório Misto &#8220;(Pronúncia), publicado no jornal da OAB/AL, 1991.</li>
<li>Poder Judiciário: Justiça e Cidadania, Revista da Esmal, ano II, nº 1, 2003.</li>
<li>A Efetividade do Processo e sua necessária desordinarização, Jurisprudência Alagoana, Revista do Tribunal de Justiça de Alagoas, 19º volume, 2003.</li>
<li>Revitalização da Coisa Julgada, Revista da Esmal, 2004.</li>
<li>Decadência e Prescrição, Pesquisas Tributárias, nova série –13, 2007.</li>
<li>A Revisão Contratual Ex-Officio: Questões Atuais, Revista Justiça e Cidadania, Edição 89, 2007.</li>
<li>Execução Fiscal , Pesquisas Tributárias, nova série – 14, 2008.</li>
<li>O Regime Jurídico-Constitucional dos Bens Públicos da União: Perspectiva Histórica e Positiva, obra de Estudos de Direito Constitucional, em homenagem a Cesar Asfor Rocha, Renovar, 2009.</li>
<li>Dissolução da Sociedade Conjugal no Código Civil de 2002: Separação Consensual Judicial e Extrajudicial, edição comemorativa, 20 anos do Superior Tribunal de Justiça, 2009.</li>
<li>Origem, estrutura e funções constitucionais do Superior Tribunal de Justiça: 20 anos de jurisdição federal, Revista do Advogado, da AASP, ano XXIX, nº 103, 2009.</li>
<li>Dissolução da Sociedade Conjugal no Código Civil de 2002: Separação Consensual Judicial e Extrajudicial, Revista Justiça &amp; Cidadania, edição comemorativa, 10 anos, 2009.</li>
<li>Liberdade religiosa e o Estado Democrático de Direito, Direito à Liberdade Religiosa, desafios e perspectivas para o século XXI, editora Fórum, 2009.</li>
<li>Responsabilidade Civil Contemporânea, Responsabilidade Civil por Atos de Ofícios de Notas e de Registros, em homenagem a Silvio de Salvo Venosa, Atlas, 2011.</li>
<li>Contribuições Sociais e Econômicas, Tratado de Direito Tributário, volume 1, Editora Saraiva, 2011.</li>
<li>Direito à alimentação: O reconhecimento de um direito social, Reflexões sobre a Constituição, uma homenagem a advocacia brasileira, Alumnus, 2013.</li>
<li>O Brasil precisa de um código de proteção aos usuários de serviços públicos?, Conjur, 2015.</li>
<li>Apresentação do livro: Lei Anticorrupção &#8211; Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, Editora Saraiva, 2015.</li>
<li>Diretrizes Jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça Relacionadas à Proteção do Consumidor &#8211; Revista do Consumidor &#8211; Vol. 106, 2016.</li>
<li>Enfam, contribuição essencial à formação dos magistrados, Revista Justiça e Cidadania, Edição 19, 2016.</li>
<li>A Contribuição de José Gomes Canotilho ao Debate Judiciário sobre os Direitos Sociais: A Necessidade de Integrar Novos Olhares sobre os</li>
<li>Problemas Jurídicos, Constituição, Direitos Fundamentais e Política, Editora Fórum, 2017.</li>
<li>Reforma Política Brasil República, em homenagem ao Ministro Celso de Mello. Notas Sobre a Reforma Política: Sistema Eleitoral e Financiamento de Campanhas. OAB-Conselho Federal, 2017.</li>
<li>A Constituição entre o Direito e a Política: O Futuro das Instituições, estudos em homenagem a José Afonso da Silva. O Direito à Saúde e o Superior Tribunal de Justiça: Considerações sobre a trajetória de José Afonso da Silva, Editora GZ, 2017.</li>
</ul>
<p>Condecorações, títulos, medalhas</p>
<p><strong>Comendas:</strong></p>
<ul>
<li>Comenda da OAB/Pará, pelos relevantes serviços prestados a advocacia e a cidadania, por ocasião do Colégio de Presidentes da OAB, Belém/PA, 1999.</li>
<li>Comenda da Polícia Civil, Estada de Alagoas, 1999.</li>
<li>Comenda de Personalidade Top-1999, em Maceió, Quality Marketing e Comunicação, 1999.</li>
<li>Comenda Desembargador Mário Guimarães, pelos relevantes serviços prestados à Maceió, pela Câmara Municipal de Maceió, 1999.</li>
<li>Comenda The Best of the Best – 2000, promovido pela Quality Marketing e Comunicação, Maceió/AL, 2000.</li>
<li>Comenda Silvério Jorge, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, 2001.</li>
<li>Comenda Jornalista Noaldo Dantas, promovido pela Associação Alagoana de Imprensa, 2001.</li>
<li>Comenda de Sócio Benemérito do Instituto Pontes de Miranda, outorgado pelo IPM, 2002.</li>
<li>Comenda Professor Arthur Ramos, outorgada pela Prefeitura Municipal do Pilar/AL, 2010.</li>
<li>Comenda 2 de Julho &#8211; Grau de Honra, concedida pela Sereníssima Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, 2013.</li>
<li>Comenda da Ordem do Mérito Aeronáutico, no Grau de Grande-Oficial, concedida pelo Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa. Brasília/DF, 2013.</li>
<li>Comenda Colar do Mértio Judiciário 2018, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS, 2018.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Títulos:</strong></p>
<ul>
<li>Prêmio Melhores da Advocacia Brasileira, Noberto Gauer, São Paulo/SP, 2001.</li>
<li>Mérito memorial Desembargador Hélio Cabral, pelos relevantes serviços prestados ao Ministério Público, 2002.</li>
<li>Título de Cidadão honorário de Jequiá da Praia/AL, aprovado à unanimidade pela Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia/AL, 2002.</li>
<li>Troféu Anita Garibaldi, Destaques 2002, promovido pelo Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi, Bento Gonçalves/RS, 2002.</li>
<li>Super Cap de Ouro 2003, conferido pelo Grupo Jornalístico Ronaldo Côrtes, São Paulo/SP, 2003.</li>
<li>Título concedido pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados a Advocacia Publica, 2006.</li>
<li>Título Sócio Honorário, concedido pelo Instituto Sergipano de Estudos Tributários, 2007.</li>
<li>Troféu Dom Quixote, promovido pela Revista Justiça e Cidadania, Recife/PE, 2007.</li>
<li>Título de Cidadão Honorário de Marechal Deodoro, outorgado pela Câmara Municipal de Marechal Deodoro, 2008.</li>
<li>Troféu Deputada Ceci Cunha, promovido pelo Jornal Alagoas em Tempo, 2008.</li>
<li>Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro, concedido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2010.</li>
<li>Título de Cidadão Honorário de Piranhas, concedido pela Câmara Municipal de Piranhas/AL, 2011.</li>
<li>Título de Cidadão Baiano, outorgado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Salvador/BA, 2014.</li>
<li>Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília/DF, 2015.</li>
<li>Título de Cidadão Honorário de Arapiraca, concedido pela Câmara Municipal de Arapiraca/AL, 2017.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><strong>Medalhas:</strong></p>
<ul>
<li>Medalha do Mérito Advocatício conferida pela Associação da Mulher Advogada de Alagoas, AMAAL .</li>
<li>Medalha da Ordem do Mérito Advocatício, conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Secção do Pará, pelos relevantes serviços prestados à classe dos Advogados Brasileiros, Belém/PA, 1996.</li>
<li>Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Domingos Paes Barreto Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, concedida pelo TRE/AL, 2005.</li>
<li>Medalha da Defensoria Pública, outorgada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, 2007.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, outorgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2008.</li>
<li>Medalha Comemorativa 20 anos do STJ, conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, 2009.</li>
<li>Medalha da Ordem do Mérito Naval, conferida pela Marinha do Brasil, em Brasília/DF, 2009.</li>
<li>Medalha do Pacificador, concedida pelo Exército Brasileiro, Brasília/DF, 2009.</li>
<li>Medalha Albert Sabin, concedida pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, 2009.</li>
<li>Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca, concedida pelo Governo do Estado de Alagoas, Maceió-AL, 2010.</li>
<li>Medalha Ordem do Mérito Judiciário Militar, concedida pelo Superior Tribunal Militar, Brasília/DF, 2011.</li>
<li>Medalha Ordem do Mérito Militar, concedida pelo Exército Brasileiro, Brasilia/DF, 2011.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Moura Castro, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Maceió/AL, 2011.</li>
<li>Medalha da Ordem do Mérito Anhanguera, concedida pelo Governo do Estado de Goiás, Goiânia/GO, 2011.</li>
<li>Medalha Miranda Lima, concedida pelo Conselho Tutelar da Medalha Miranda Lima, Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional do Distrito Federal, Brasília/DF, 2012.</li>
<li>Medalha Zephyrino Lavenère Machado, concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional de Alagoas, Maceió/AL, 2012.</li>
<li>Medalha Tiradentes, concedida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, 2012.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário do Estado de Roraima, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Boa Vista/RR, 2013.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau Grão Colar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Brasília/DF, 2013.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário do Estado do Amazonas, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 2013.</li>
<li>Medalha da Ordem do Mérito do Estado do Amazonas, concedida pelo Governo do Estado do Amazonas, 2013.</li>
<li>Medalha Colar do Mérito de Contas, concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 2013.</li>
<li>Homenagem prestada pelo Conselho Federal da OAB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia, à Cidadania e à Jurisdição, Brasília/DF, 2014.</li>
<li>Medalha Raymundo Faoro, concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional de Alagoas, Maceió/AL, 2015.</li>
<li>Medalha do Mérito Judiciário Cândido Mendes, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís/MA, 2016.</li>
<li>Medalha do Mérito Acadêmico, concedida pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhã &#8211; ESMAM, São Luís/MA, 2016.</li>
<li>Medalha do Mérito da PGE &#8211; Edição Comemorativa dos 50 Anos, concedida pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Salvador/BA, 2016.</li>
<li>Medalha grau Grande Oficial, conferida pelo Conselho da Ordem de Rio Branco, abril/2017.</li>
<li>Medalha Frei Caneca, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Recife/PE, setembro/2017.</li>
<li>Medalha do Mérito Eleitoral da Bahia com Palma, concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Salvador/BA, outubro/2017.</li>
<li>Medalha Mérito Tamandaré, concedida pela Marinha do Brasil, Brasília/DF, dezembro/2017.</li>
<li>Medalha do Mérito Eleitoral, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Brasília/DF, abril/2018.</li>
<li>Medalha do Mérito Eleitoral do Amazonas, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Manaus/AM, maio/2018.</li>
<li>Medalha do Mérito da Magistratura, concedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Maceió/AL, maio/2018.</li>
<li>Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen, concedida pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil &#8211; (CCOGE), João Pessoa/PB, junho/2018.</li>
</ul>
<p> </p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sistemas &#8211; Consulta Pública</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoriacnj/sistemas-consulta-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2013 21:38:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/sistemas-consulta-publica/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Abaixo você encontra todos os sistemas da Corregedoria Nacional de Justiça que possuem consulta pública ao cidadão: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Consultar processo Consultar requerido Autenticar certidão Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais Justiça Aberta Justiça Plena [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Abaixo você encontra todos os sistemas da Corregedoria Nacional de Justiça que possuem consulta pública ao cidadão:</strong></p>
<ul>
<li><a href="cnanovo/pages/publico/index.jsf" rel="alternate">Cadastro Nacional de Adoção (CNA)</a></li>
</ul>
<ul>
<li><a href="cnca/publico/">Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA)</a></li>
</ul>
<ul>
<li>Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa</li>
</ul>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li><a href="improbidade_adm/consultar_processo.php">Consultar processo</a></li>
<li><a href="improbidade_adm/consultar_requerido.php">Consultar requerido</a></li>
<li><a href="improbidade_adm/autenticar_certidao.php">Autenticar certidão</a></li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li><a href="geo-cnj-presidios/?w=1440&amp;h=900&amp;pular=false">Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais</a></li>
<li><a href="corregedoria/justica_aberta">Justiça Aberta</a></li>
<li><a href="corregedoria/saprs/?a=consultaPublica&amp;d=consultaPublica&amp;f=formPesquisar">Justiça Plena (Sistema de Controle de Processos de Relevância Social)</a></li>
</ul>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoriacnj/regulamento-geral-da-corregedoria-nacional-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2011 06:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/regulamento-geral-da-corregedoria-nacional-de-justica/</guid>

					<description><![CDATA[<p>REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA(Aprovado pela Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 e alterado pela Portaria n. 121, de 6 de setembro de 2012, e pela Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022) Capítulo IDA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO Seção IDA COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E DO [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-page" data-elementor-id="6563" class="elementor elementor-6563" data-elementor-post-type="page">
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									<p>REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA<br />(Aprovado pela Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 e alterado pela Portaria n. 121, de 6 de setembro de 2012, e pela Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022)</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo I<br /></b><b>DA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO</b></p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção I<br /></b><b>DA COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 1º A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é dirigida pelo Corregedor Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por este indicado na forma e pelo tempo previstos na Constituição Federal e na legislação específica.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 2º Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça receber e processar reclamações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam por este oficializados.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entende-se por interesse legítimo aquele não exclusivamente limitado ao interesse subjetivo individual e que seja direcionado ao bom funcionamento dos órgãos judiciários.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 3º Compete ao Corregedor Nacional de Justiça, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – receber as reclamações e as denúncias relativas aos atos administrativos praticados por magistrados, tribunais, serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público que estão em desacordo com os princípios da administração pública ou com os seus deveres funcionais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – determinar o processamento das reclamações disciplinares que atendam aos requisitos de admissibilidade;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – instaurar sindicância para investigação destinada a apurar infração disciplinar;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – instaurar procedimento de verificação do excesso de prazo ou de providências administrativas apurando a existência de irregularidades ou infração;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – determinar o arquivamento sumário das reclamações anônimas, das prescritas e daquelas que se apresentem de plano manifestamente improcedentes ou desprovidas de elementos mínimos para a sua compreensão, ou quando o fato evidentemente não constituir infração disciplinar;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – propor ao Plenário a instauração de processo administrativo disciplinar após a conclusão de sindicância ou, desde logo, quando do procedimento preliminar se mostrar desnecessária;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – promover ou determinar a realização de inspeções e correições, na ocorrência de fatos graves ou relevantes que as justifiquem ou que devam ser prevenidos, podendo nelas determinar as medidas cautelares que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propor ao Plenário a adoção daquelas cabíveis para suprir ou prevenir as necessidades ou deficiências constatadas;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – requisitar ou designar, por prazo certo, magistrados para auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça, delegando-lhes atribuições;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IX – promover de ofício ou propor ao Plenário, quando for o caso de urgência e relevância, quaisquer medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária e dos serviços afetos às serventias e aos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">X – requisitar servidores de quaisquer Juízos ou Tribunais, por prazo certo, fixando-lhes as atribuições, e convocar o auxílio de servidores, colaboradores ou prestadores de serviço do CNJ para tarefa especial e por prazo certo;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XI – apresentar ao Plenário do CNJ, em quinze (15) dias de sua finalização, relatório das inspeções e correições realizadas ou diligências e providências adotadas sobre qualquer assunto que entenda conveniente e oportuno dar conhecimento ao Colegiado ou sempre que solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça; em qualquer caso, dando-lhe conhecimento das providências que sejam de sua competência própria e submetendo à deliberação do Colegiado as demais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XII – editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correicionais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIII – promover levantamento estatístico junto aos Tribunais e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIV – propor ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações, instruções e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XV – executar, de ofício ou por determinação, e fazer executar as ordens e deliberações do CNJ relativas à matéria de sua competência;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XVI – dirigir-se às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XVII – requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações a respeito do patrimônio dos investigados, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XVIII – solicitar a órgãos do Poder Executivo e Legislativo ou a qualquer entidade pública a cessão temporária por prazo certo, sem ônus para o CNJ, de servidor detentor de conhecimento técnico especializado, para colaborar na instrução de procedimento em curso na Corregedoria Nacional de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIX – constituir comissões ou grupos de trabalho com prazo certo e instituir mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XX – indicar ao Presidente, para fins de designação ou nomeação no âmbito da Corregedoria, o nome dos ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão, cabendo-lhe dar-lhes posse;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XXI – promover, instituir e manter bancos de dados atualizados sobre os serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive com o acompanhamento da respectiva produtividade e geração de relatórios visando o diagnóstico e a adoção de providências para a efetividade fiscalizatória e correcional, disponibilizando seus resultados aos órgãos judiciais ou administrativos a quem couber o seu conhecimento;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XXII – promover ou sugerir a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XXIII – manter contato direto com as demais Corregedorias junto aos Tribunais Superiores do Poder Judiciário e, quando for o caso, com as Corregedorias estaduais ou regionais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XXIV – delegar, nos limites legais, atribuições sobre questões específicas de competência da Corregedoria aos demais Conselheiros, aos Juízes Auxiliares ou a servidores expressamente indicados.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção II<br /></b><b>DA ESTRUTURA</b></p><p class="Texto_Centralizado"><b>Subseção I<br /></b><b>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 4º Integram a Corregedoria Nacional de Justiça:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – os Juízes Auxiliares;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – o Gabinete da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – a Assessoria de Correição e Inspeção.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 5º Incumbe aos servidores a execução das atribuições disciplinadas neste regulamento, em especial das atividades de assessoramento jurídico e técnico e das que lhes forem atribuídas de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º São atribuições comuns dos assessores e assistentes jurídicos e técnicos:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – examinar processos administrativos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça que lhe forem atribuídos pelo Corregedor ou pelos juízes auxiliares;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – acompanhar o Corregedor e os juízes auxiliares nas diligências e atividades a serem desenvolvidas;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – orientar os demais servidores lotados na Corregedoria Nacional de Justiça e de outros órgãos ou setores acerca dos procedimentos adotados na unidade;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – controlar as atividades sob sua responsabilidade e identificar necessidades;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – manter interlocução, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as Secretarias dos Tribunais, as Corregedorias de Justiça e os Juízos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IX – pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às atividades a seu cargo;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">X – apresentar ao Corregedor e aos juízes auxiliares, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XI – sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas, à lisura dos pleitos e à regularidade do cadastro de processos, observados os limites de competência da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XII – atender ao público que se dirigir à Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIII – manter atualizadas as informações relativas a documentos e processos destinados às sessões realizadas pelo Conselho;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIV – prestar informações sobre a matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XV – elaborar minutas de atos administrativos ou normativos de competência da Corregedoria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Poderão exercer as atividades das unidades da Corregedoria os servidores designados pelo Corregedor que estejam lotados em seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça, nos termos de parceria firmada entre STJ e CNJ.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 6º Os juízes e servidores requisitados conservarão os direitos e as vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos de origem, como se em atividade normal estivessem.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 7º Para efeitos administrativos, os prestadores de serviço terceirizados que acompanharem o Corregedor ou os juízes auxiliares em viagem de serviço fora da sede serão considerados como em serviço na Corregedoria.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Subseção II<br /></b><b>DOS JUÍZES AUXILIARES</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 8º Aos juízes auxiliares, requisitados nos termos do art. 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal, compete assessorar diretamente o Corregedor Nacional de Justiça no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, em especial:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – praticar os atos que lhe forem delegados pelo Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – emitir pareceres e praticar atos em processos de competência da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – realizar sindicâncias, inspeções e correições, com apresentação de relatório circunstanciado;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – revisar atos a serem submetidos ao Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – elaborar e revisar minutas de atos normativos de competência da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – orientar os integrantes das unidades da Corregedoria no que for necessário ao desempenho de suas funções; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – desempenhar outras missões e atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Os juízes auxiliares poderão atuar em todos os procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação da Corregedoria ou quando se fizer necessária sua manifestação, subscrevendo os respectivos despachos.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Subseção III<br /></b><b>DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 9º Competem à Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro as atividades de planejamento, execução e monitoramento das atribuições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionadas ao foro extrajudicial.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º O funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro será disciplinado por ato próprio do Corregedor Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro será supervisionada por juízes auxiliares e dirigida por um coordenador designados pelo Corregedor.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 3º São atribuições do Coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – coordenar as atividades de análise e instrução dos processos relacionados ao foro extrajudicial;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – coordenar as atividades de secretaria executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR);</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – coordenar as atividades de assessoramento técnico aos Conselheiros que sejam relacionadas aos serviços de notas e registro;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – coordenar as atividades de orientação e fiscalização dos serviços de notas e registro em funcionamento das unidades federativas;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – manter permanente articulação com a Assessoria de Correição e Inspeção da Corregedoria, com vistas ao planejamento de inspeções e correições nos serviços de notas e registro a serem realizadas pela Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – prestar apoio às atividades de articulação interinstitucionais relacionadas aos assuntos do foro extrajudicial;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – despachar com o Corregedor e os juízes auxiliares os assuntos do foro extrajudicial;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – coordenar as atividades de gerenciamento de projetos e ações estratégicas relacionados ao foro extrajudicial, mediante articulação com a Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IX – propor divulgação e atualização das informações relativas aos assuntos do foro extrajudicial de competência da Corregedoria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. O Corregedor poderá designar um servidor, entre os lotados na Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, para exercer as atribuições de Secretário Executivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo das funções do cargo por ele ocupado.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Subseção IV<br /></b><b>DO GABINETE DA CORREGEDORIA</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 10. O Gabinete da Corregedoria é a unidade responsável pelas atividades de apoio administrativo e assessoramento técnico ao Corregedor Nacional de Justiça, aos juízes auxiliares e às demais unidades da Corregedoria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. O Gabinete será dirigido por um assessor-chefe ao qual compete as seguintes atribuições:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – dirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete para o pronto e permanente atendimento ao Corregedor, aos juízes auxiliares e às demais unidades da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – supervisionar e controlar a recepção, a seleção e o encaminhamento do expediente do Corregedor e da Corregedoria, dando o devido processamento de acordo com a natureza do assunto;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – preparar e expedir toda a correspondência pessoal e a de caráter funcional do Corregedor, efetuando o seu registro e processamento;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – despachar com o Corregedor e os juízes auxiliares todos os expedientes encaminhados de interesse da Corregedoria e relativos a procedimentos da sua competência;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – controlar e supervisionar a movimentação processual no sistema informatizado;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – manter sob controle os prazos relativos aos procedimentos em tramitação ou que tenham sido fixados em expedientes da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – coordenar as audiências e o atendimento ao público em geral, organizando a agenda de compromissos do Corregedor e dos juízes auxiliares;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – coordenar a elaboração de relatório das atividades da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IX – cumprir, pessoalmente, outras tarefas ou missões especiais que lhe forem atribuídas pelo Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">X – preparar e submeter ao Corregedor a escala de férias dos servidores lotados na Corregedoria ou à sua disposição;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XI – controlar a frequência, a pontualidade e a eficiência dos servidores e colaboradores lotados na Corregedoria ou que estejam a seu serviço;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XII – requisitar passagens e diárias dos integrantes da Corregedoria e dos servidores e juízes requisitados para atuarem em inspeções e correições, quando necessário o deslocamento por necessidade de serviço;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIII – requisitar o material permanente e de consumo necessário às atividades da Corregedoria, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XIV – efetuar o controle da transferência de material permanente, submetendo-o ao servidor responsável pela gestão patrimonial do CNJ;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XV – coordenar a execução das deliberações da Corregedoria, do Corregedor ou dos juízes auxiliares no âmbito da competência da Corregedoria Nacional de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XVI – manter atualizadas as informações da Corregedoria divulgadas no portal do CNJ; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">XVII – desenvolver outras atividades típicas do Gabinete.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 11. Funcionará no Gabinete a Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria, unidade responsável pelo planejamento e execução dos projetos desenvolvidos no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º A Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria será dirigida por um coordenador ao qual compete as seguintes atribuições:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – coordenar as atividades de planejamento, formalização, execução e monitoramento de projetos e ações estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça, observados os normativos internos do CNJ;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – manter a interlocução com os juízes auxiliares e as unidades da Corregedoria e do CNJ, com vistas à consecução de projetos e ações estratégicas da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – prestar apoio às atividades de articulação interinstitucionais relacionadas a projetos e ações estratégicas de interesse da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – coordenar as atividades de elaboração e monitoramento das metas nacionais das Corregedorias;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – coordenar as atividades de elaboração, execução e monitoramento de objetivos, metas e indicadores do planejamento estratégico do CNJ que estejam sob gestão da Corregedoria;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – coordenar as atividades de secretaria de comitês, comissão e grupos de trabalho de que participam representantes da Corregedoria Nacional de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – manter atualizados os dados estatísticos e o portfólio de projetos e ações estratégicas sob gestão da Corregedoria; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – propor divulgação e atualização das informações relativas a projetos e ações estratégicas da Corregedoria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º O Corregedor poderá designar assessores encarregados de projetos especiais, os quais atuarão sob coordenação da Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Subseção V<br /></b><b>DA ASSESSORIA DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 12. Competem à Assessoria de Correição e Inspeção o planejamento e a execução das atividades de inspeções e correições desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, e o monitoramento das determinações delas oriundas.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. A Assessoria de Correição e Inspeção será dirigido por um assessor-chefe ao qual compete as seguintes atribuições:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – coordenar as atividades de planejamento anual de inspeções e correições, promovendo articulação com o Gabinete da Corregedoria com vistas a assegurar os recursos logísticos necessários para consecução do cronograma aprovado pelo Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – coordenar as atividades de preparação e execução das inspeções e correições aprovadas pelo Corregedor;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – coletar e analisar dados estatísticos que subsidiem o planejamento das inspeções e correições;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – coordenar as atividades de elaboração e consolidação dos relatórios de inspeções e correições a serem submetidos à apreciação do Corregedor Nacional de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – despachar com o Corregedor e os juízes auxiliares os relatórios de inspeção e correição;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – coordenar as atividades de monitoramento do cumprimento das determinações exaradas nos relatórios de inspeções aprovados pelo Plenário do CNJ, mediante controle de prazos e análise das informações prestadas pelos tribunais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VII – orientar os servidores do CNJ e os requisitados de outros órgãos que atuarão em inspeções e correições;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VIII – organizar e manter atualizadas as informações gerenciais e estatísticas relacionadas às inspeções e correições e ao cumprimento das respectivas determinações;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IX – analisar e submeter ao Corregedor as informações prestadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar relacionadas a inspeções e correições por elas realizadas; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">X – propor divulgação e atualização das informações relativas a inspeções e correições divulgadas no portal do CNJ.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo II<br /></b><b>DOS ATOS NORMATIVOS</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 13. Os atos de natureza normativa expedidos pelo Corregedor, no âmbito de sua competência, observarão a seguinte nomenclatura:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – Provimento: ato de caráter normativo interno e externo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – Instrução Normativa: ato de caráter vinculativo complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço no âmbito interno das Corregedorias de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – Orientação: ato de caráter explicativo com medidas para aperfeiçoamento dos serviços das Corregedorias de Justiça no âmbito de suas atribuições;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – Recomendação: ato que recomenda adoção de medidas preventivas e procedimentos que visam ao aperfeiçoamento da gestão administrativa, orçamentária e de pessoal dos tribunais e dos serviços de notas e registro, assim como da prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – Portaria: ato interno contendo delegações ou designações, de natureza geral ou especial, visando disciplinar o desempenho de funções definidas no próprio ato, bem como para aprovar e alterar o regulamento da Corregedoria e para instaurar procedimentos.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Os atos normativos poderão ser submetidos à ratificação do Plenário do Conselho, sem prejuízo da sua eficácia imediata, conforme o caso e a juízo do Corregedor Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Quando se destinarem a alterar atos da mesma espécie, os atos normativos deverão ser redigidos com a indicação expressa da norma a ser alterada, preservando a sistematização e a numeração existente.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo III<br /></b><b>DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES</b></p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção I<br /></b><b>DO PROCEDIMENTO EM GERAL</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 14. Os procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça são públicos, preservando-se o sigilo das investigações ou dos documentos nos limites expressos da Constituição e das leis específicas.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Nos limites da Constituição e das leis, enquanto não admitidos ou durante as investigações, o acesso aos autos respectivos fica restrito aos interessados e a seus procuradores.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º A inquirição de testemunhas, as diligências de investigação ou qualquer outra atividade no interesse de procedimento disciplinar serão realizadas diretamente ou mediante carta de ordem com observância das cautelas necessárias ao bom resultado dos trabalhos e, conforme o caso exija, à preservação do sigilo nos limites referidos no <i>caput</i>.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 15. A Reclamação Disciplinar (RD), a Representação por Excesso de Prazo (REP) e o Pedido de Providencias (PP) poderão ser apresentados por qualquer pessoa ou entidade ou por intermédio de procurador, com as razões e provas respectivas e com a indicação da autoria, qualificação, endereço residencial e, havendo, endereço eletrônico.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º A petição dos procedimentos a que se refere o <i>caput</i> deve obrigatoriamente estar acompanhada de:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – cópia do documento pessoal de identidade (RG), de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) e de comprovante de residência e endereço do reclamante ou requerente;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – demonstração, no caso de REP, do andamento processual que comprove a morosidade alegada, exceto nos casos de execução penal em que o polo ativo é o <i>jus postulandi.</i></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Os documentos apresentados por cópia poderão ser certificados quando da apresentação junto ao protocolo ou à Secretaria Processual, nos termos do art. 42, § 3º, do Regimento Interno do CNJ, ou por declaração do procurador quando advogado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 3º Para a demonstração a que se refere o inciso II deste artigo, pode ser apresentada a consulta processual obtida no portal do tribunal ou a certidão emitida pela secretaria do tribunal, contendo, no mínimo, o número do processo, o nome das partes, o juízo e a data do último impulso processual.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 4º As petições e os requerimentos dos interessados, as informações e manifestações das autoridades demandadas e as intervenções de terceiros serão apresentados por meio eletrônico com as cautelas legais.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 16. Das decisões proferidas pelo Corregedor serão intimados os interessados pessoalmente no endereço indicado ou, quando restritivas ou limitativas de direito, por ofício ou carta de ordem com a cópia integral dela, e, apenas quando expressamente determinado, publicadas resumidamente na imprensa oficial, prevalecendo, quando diversas, a mais recente para efeito de contagem de prazo.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção II<br /></b><b>DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 17. A Reclamação Disciplinar poderá ser proposta nos casos e nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Será determinado o arquivamento liminar da reclamação quando estiver presente uma das seguintes condições:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – a matéria for flagrantemente estranha às competências da Corregedoria Nacional de Justiça ou às finalidades do Conselho Nacional de Justiça;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – o pedido for manifestamente improcedente;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – a reclamação estiver despida de elementos mínimos para a compreensão da controvérsia ou ausente o interesse geral;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – o pedido estiver desacompanhado dos documentos necessários ou exigidos neste regulamento para a sua adequada compreensão.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 18. Sempre que a reclamação for formulada contra magistrado de primeiro ou de segundo grau, servidor de órgãos do Poder Judiciário ou serventias extrajudiciais, em não sendo o caso de arquivamento sumário, além das informações do reclamado, poderão ser requisitados, da Corregedoria de Justiça ou da Presidência do Tribunal respectivo, os esclarecimentos relativos ao objeto da reclamação ou as informações sobre a eventual apuração do fato objeto da reclamação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. A requisição de informações, com prazo de 15 (quinze) dias, poderá ser acompanhada de peças do processo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 19. O Corregedor Nacional de Justiça poderá delegar a apuração dos fatos objeto da reclamação disciplinar para a respectiva Corregedoria de Justiça à qual estiver vinculado o magistrado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. O resultado da apuração delegada deverá ser comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça, mediante a juntada do inteiro teor do expediente que tramitou no âmbito da Corregedoria local, em consonância com a Resolução CNJ n. 135/2011, observado o contido no art. 27 desta Portaria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 20. Se da reclamação disciplinar resultar na indicação de falta ou infração atribuída a magistrado ou servidor, o Corregedor determinará a instauração de sindicância ou proporá a instauração de processo administrativo disciplinar, neste caso submetendo-a ao Plenário.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Instaurada a sindicância, os autos com a respectiva portaria receberão nova autuação e classificação, ficando os autos originários apensados.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção III<br /></b><b>DA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 21. A representação contra magistrado por excesso injustificado de prazo para a prática de ato de sua competência jurisdicional ou administrativa poderá ser formulada por qualquer pessoa com interesse legítimo, pelo Ministério Público, pelos Presidentes de tribunais ou, de ofício, pelos Conselheiros.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. A representação será encaminhada por petição, instruída com os documentos necessários à sua comprovação, e será dirigida ao Corregedor.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 22. As representações serão sumariamente arquivadas quando não preencherem os requisitos previstos nos artigos 15 e 17 deste Regulamento.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 23. Não sendo o caso de indeferimento sumário da representação, o Corregedor Nacional de Justiça poderá solicitar informações diretamente ao representado ou delegar a apuração dos fatos objeto da representação por excesso de prazo para a respectiva Corregedoria de Justiça à qual estiver vinculado o magistrado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 24. Se restar, desde logo, justificado o excesso de prazo ou demonstrado que não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa do magistrado, o Corregedor arquivará a representação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão ensejar a perda de objeto da representação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Se o magistrado nas informações indicar previsão para a solução do processo, a representação poderá ser sobrestada por prazo não excedente a 90 (noventa) dias.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 25. Na hipótese de verificação de ocorrências reiteradas de atraso ou acúmulo de processos envolvendo o magistrado representado, o Corregedor Nacional de Justiça poderá instaurar procedimento disciplinar prévio para apuração da conduta.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção IV<br /></b><b>DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 26. As propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário e dos serviços extrajudiciais, bem como todo e qualquer expediente que não tenha classificação específica nem seja acessório ou incidente, serão incluídos na classe de pedido de providências, cabendo ao Plenário do CNJ ou ao Corregedor Nacional de Justiça, conforme a respectiva competência, o seu conhecimento e julgamento.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao pedido de providências o disposto neste Regulamento para a reclamação disciplinar.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 27. As comunicações de decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares originários dos respectivos Tribunais, com exceção das classes Representação por Excesso de Prazo e Correição Parcial, bem como das atas das sessões em que se adiar o julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum, consoante os arts. 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º, e 28, <i>caput</i>, da Resolução CNJ n. 135/2011, deverão ser remetidas exclusivamente pelo sistema PJeCOR, nos termos da Portaria CN n. 11, de 9 de fevereiro de 2022.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. As Corregedorias locais deverão comunicar o resultado dos procedimentos de apuração instaurados em razão da delegação a que se refere o art. 19, <i>caput</i>, deste Regulamento, nos próprios autos instaurados originalmente no CNJ.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção V<br /></b><b>DA SINDICÂNCIA</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 28. A sindicância é o procedimento investigativo sumário levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de conclusão não excedente a 60 (sessenta) dias, destinado a apurar irregularidades atribuídas a magistrados ou a servidores e serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, que atuem por delegação do poder público ou oficializados, e cuja apreciação não se deva dar por inspeção ou correição.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. A juízo do Corregedor Nacional de Justiça, o prazo de que trata o <i>caput </i>deste artigo poderá, conforme a necessidade, ser motivadamente prorrogado por prazo certo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 29. A sindicância será instaurada mediante portaria do Corregedor, que conterá:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – fundamento legal e regimental;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – nome do sindicado, cargo e lotação, sempre que possível;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – descrição sumária do fato objeto de apuração;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – determinação de ciência ao sindicado, quando for o caso;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – quando for o caso, a delegação de competência para a realização da sindicância por conselheiros e magistrados requisitados, em consonância com o art. 61, <i>caput</i>, do Regimento Interno do CNJ.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º O Corregedor, na própria portaria de instauração da sindicância, deliberará sobre a sua publicação ou não ou sobre a conveniência de ser mantida sob sigilo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º As apurações e diligências também poderão ser sigilosas, a juízo motivado do Corregedor, até serem juntados aos autos os documentos ou dados respectivos, ressalvados apenas aqueles cobertos por garantia constitucional expressa de segredo de justiça, os quais sempre serão mantidos sob sigilo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 30. Em caso de oitiva de pessoas ou de realização de diligências, o sindicado será intimado pessoalmente, para, querendo, comparecer ao depoimento ou acompanhar a inspeção, podendo se fazer representar por advogado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 31. Quando for necessária a prestação de informação ou a apresentação de documentos pelo investigado, por terceiros ou por órgão da Administração Pública, será expedida intimação para esse fim, com indicação de prazo, forma e condições de atendimento.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 32. Findos os trabalhos de investigação, será elaborado relatório circunstanciado com o resumo dos atos praticados, das diligências realizadas e das provas colhidas, bem como a síntese dos fatos apurados.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 33. Se da investigação restar demonstrada a ausência de ocorrência de infração disciplinar, o Corregedor Nacional de Justiça determinará o arquivamento da sindicância.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 34. O Corregedor Nacional de Justiça ou o sindicante por ele regularmente designado determinará a oitiva do investigado, que poderá apresentar defesa e requerer a produção de prova no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da instauração da sindicância.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Encerrada a investigação, o sindicante elaborará o relatório, cabendo ao Corregedor Nacional de Justiça, se convencido da existência de infração, propor ao Plenário do CNJ a instauração de processo disciplinar, o que será precedido da intimação para apresentar defesa prévia em 15 (quinze) dias, devendo constar da intimação a descrição do fato e a sua tipificação legal, bem como cópia do teor da acusação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Esgotado o prazo a que se refere o § 1º deste artigo, com ou sem manifestação, o Corregedor submeterá a sindicância ao Conselho Nacional de Justiça com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 35. No caso de sindicância para apuração de infração disciplinar imputada a servidor do Poder Judiciário, seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro oficializados ou que atuem por delegação do poder público, será observado o procedimento previsto na respectiva legislação, na forma do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, devendo o procedimento ser conduzido pela Corregedoria local.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Se da conclusão da sindicância resultarem elementos que evidenciem a prática de infração punível com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou da função comissionada, por proposta do Corregedor, a sindicância poderá desde logo constituir a parte instrutória do processo administrativo disciplinar.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, o Corregedor submeterá ao Plenário a proposição de instauração do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo, quando for o caso, de encaminhamento de peças de informação ao órgão competente do Ministério Público.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo IV<br /></b><b>DA CORREIÇÃO E DA INSPEÇÃO</b></p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção I<br /></b><b>DA CORREIÇÃO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 36. O Corregedor, a qualquer tempo, procederá à correição quando verificar fatos determinados relacionados com deficiências graves ou relevantes dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público, ou que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da justiça brasileira, bem como nos casos de descumprimento de resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 37. A correição será instaurada mediante portaria do Corregedor, publicada com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e conterá:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – a menção dos fatos determinantes da correição;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – o local, a data e a hora da instalação dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – a indicação dos magistrados e servidores que participarão dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – o prazo de duração dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – a ordem de divulgação da correição por publicação local;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – outras determinações que julgar necessárias.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º O Corregedor poderá delegar aos magistrados a realização parcial ou total dos trabalhos correcionais, ficando o relatório condicionado à sua aprovação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Os servidores ficarão responsáveis pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório dos trabalhos realizados.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 3º Em caso de extrema urgência ou em virtude de relevante motivação devidamente fundamentada, a correição poderá ser realizada sem a comunicação prévia e independente da ciência da autoridade judiciária responsável.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 38. Instaurada a correição com a autuação da portaria e dos documentos nela indicados, serão requisitados, ao respectivo órgão, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, bem como critérios para a sua identificação e mais o que for julgado necessário ou conveniente à realização da correição, sem prejuízo de novas indicações no curso dos trabalhos.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 39. Da realização da correição o Corregedor cientificará o Presidente e o Corregedor do respectivo Tribunal, o Juiz ou Juízes interessados, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e, se for o caso, representantes de outros órgãos, comunicando-lhes o local, a data e a hora da instalação dos trabalhos, observado, conforme o caso, o disposto no <i>caput </i>ou § 3º do art. 37 desta Portaria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 40. Os magistrados e servidores do órgão correicionado prestarão as informações que lhes forem solicitadas pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo lhe franquear o acesso a instalações, sistemas, arquivos e apresentar autos, livros e tudo o mais que for necessário à realização dos trabalhos.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. No caso de autos de processo sob sigilo, caberá à equipe da Corregedoria Nacional de Justiça adotar as cautelas destinadas à sua preservação, inclusive quanto a cópias que dele forem extraídas.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 41. Durante a correição, o Corregedor poderá expedir instruções, instaurar sindicâncias e adotar outras medidas de sua competência e que entenda necessárias ou adequadas à situação.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 42. O relatório final da correição, que conterá a descrição de todas as diligências realizadas e verificações recolhidas, assim como as sugestões e proposições consideradas apropriadas, será levado ao conhecimento do Plenário com a minuta dos atos administrativos havidos por necessários e das medidas destinadas a suprir as deficiências constatadas.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. O Corregedor, antes de submeter o procedimento ao Plenário, poderá requisitar informações complementares aos magistrados e ao tribunal a que estão vinculadas as unidades correicionadas, fixando o respectivo prazo.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Seção II<br /></b><b>DA INSPEÇÃO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 43. A inspeção destina-se à verificação <i>in loco</i> de fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça, bem como da situação de funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, serviços auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, objetivando o aprimoramento dos seus serviços, havendo ou não irregularidades.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 44. A inspeção poderá ser instaurada por determinação do Plenário do Conselho, por portaria do Corregedor ou por despacho deste em processo pendente.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Quando a inspeção tiver caráter preventivo, poderão ser objeto de verificação os órgãos judiciais e administrativos do Tribunal local e os Juízos da capital e do interior em número representativo da média da prestação jurisdicional respectiva, ou de ambos.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 45. O ato de instauração da inspeção conterá:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">I – menção dos fatos ou dos motivos determinantes da inspeção;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">II – o local, a data e a hora da instalação dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">III – a indicação dos magistrados auxiliares e servidores que participarão dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">IV – o prazo de duração dos trabalhos;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">V – a indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias a serem inspecionadas; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">VI – a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º O Corregedor poderá delegar aos juízes auxiliares a realização dos trabalhos de inspeção ou os atos de apuração, bem assim designar servidores para auxiliá-lo e àqueles.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Os servidores ficarão responsáveis pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 46. Será oficiada, sempre que possível, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, à autoridade judiciária responsável pelo órgão inspecionado, recomendando a adoção das providências indicadas pela Corregedoria que se fizerem necessárias à realização da inspeção.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Nas inspeções realizadas envolvendo procedimentos sigilosos, os trabalhos serão conduzidos com a reserva devida, podendo ser garantido o acompanhamento pela autoridade responsável pelo órgão ou unidade judiciária, pelos interessados e pelos procuradores habilitados no respectivo processo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º Se o conhecimento prévio do magistrado ou servidor investigado puder comprometer o sucesso da diligência, notadamente quanto à colheita de provas, o Corregedor, em despacho fundamentado, poderá determinar que essa ciência seja dada somente após iniciada a inspeção.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 47. Nas inspeções de caráter preventivo, poderá ser determinada a realização de audiência pública com a finalidade de recolher de qualquer pessoa ou interessado reclamações, notícias, sugestões ou observações para a regularidade e aprimoramento do serviço naquela jurisdição, de tudo lavrando-se auto circunstanciado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Da data, da hora e do local da realização da audiência pública será dado amplo conhecimento ao público por meio de publicação do edital no diário oficial e por divulgação na imprensa local.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º A manifestação dos interessados devidamente identificados será precedida, se possível, de inscrição prévia, tomando-se as demais manifestações, apresentadas oralmente e em até 5 (cinco) minutos, por ordem de chegada.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 3º A polícia da audiência caberá ao Corregedor ou a quem ele delegar.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 4º Encerradas as manifestações, as autoridades responsáveis pelos órgãos eventualmente citados que estiverem presentes poderão, se assim o desejarem, prestar os esclarecimentos que julgarem cabíveis, no prazo fixado pelo Corregedor.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 5º Caso a autoridade não se considere habilitada a prestar os esclarecimentos na audiência, poderá prestá-las por escrito, desde que o requeira, no prazo a ser fixado pelo Corregedor.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 48. Poderão também ser recebidas manifestações em particular ou reservadas, perante magistrados ou servidores designados pelo Corregedor, de qualquer pessoa ou interessado devidamente identificado, as quais serão reduzidas a termo e incluídas na ata da audiência pública ou no auto circunstanciado da inspeção.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 49. Poderão ser convidados para acompanhamento dos trabalhos o Presidente, o Corregedor e demais membros do respectivo Tribunal, os magistrados de primeiro grau, o Ministério Público com atuação perante os respectivos órgãos, a Ordem dos Advogados do Brasil e representantes de outros órgãos ou segmentos da sociedade.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 50. A Corregedoria local e as autoridades judiciárias e administrativas locais colaborarão materialmente e com os recursos humanos necessários para o bom desempenho dos trabalhos da inspeção.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 51. Durante a inspeção, o Corregedor Nacional de Justiça poderá visitar instalações e dependências das unidades jurisdicionais ou administrativas, examinar os aspectos processuais e de funcionamento dos serviços prestados, manter contato com o Presidente do Tribunal, o Corregedor local, os Juízes, Diretores de Secretaria e servidores, ouvindo explicações e solicitações.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 52. O Corregedor Nacional de Justiça, para sanar eventuais falhas ou irregularidades encontradas, poderá expedir instruções e orientações no âmbito de sua competência e, quanto às faltas disciplinares porventura detectadas, instaurar sindicância e outros procedimentos destinados à sua apuração.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 53. O relatório da inspeção conterá:</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">a) a indicação e a descrição das irregularidades encontradas e as respectivas explicações ou esclarecimentos prestados pelos magistrados ou servidores;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">b) as conclusões e as recomendações do Corregedor Nacional de Justiça para prevenir erros ou aperfeiçoar o serviço naquela unidade judiciária;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">c) as reclamações recebidas contra a secretaria do órgão ou magistrado durante a inspeção ou que tramitem na Corregedoria local;</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">d) as boas práticas encontradas e que sejam passíveis de divulgação; e</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">e) a manifestação e apreciação conclusiva do Corregedor Nacional sobre todas essas questões, bem assim as determinações a serem cumpridas mediante prazo pelas autoridades e pelos órgãos inspecionados.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 54. Elaborado o relatório da inspeção, este será submetido oficialmente à consideração do Plenário do CNJ, ficando facultada a comunicação preliminar das suas conclusões ao tribunal inspecionado.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Havendo sido apuradas infrações disciplinares e sendo dispensável a sindicância, o Corregedor, desde logo, submeterá, em separado, a proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º No caso de inspeção efetuada no interesse da instrução de processos em tramitação na Corregedoria, após a juntada do relatório aos autos, os interessados serão intimados a se manifestarem conforme dispuser o respectivo procedimento.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo V<br /></b><b>DA AVOCAÇÃO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 55. Cuidando-se de matéria de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, cabe ao Corregedor Nacional, uma vez apurada a relevância dos motivos, de ofício ou mediante representação de qualquer Conselheiro, do Procurador-Geral da República, do Presidente da OAB ou de entidade nacional da magistratura, deliberar sobre a avocação de processo ou procedimento disciplinar em curso contra membro do Poder Judiciário ou de seus serviços auxiliares.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. O processo objeto da avocação será protocolado e autuado no CNJ na mesma classe de origem.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo VI<br /></b><b>DO RECURSO ADMINISTRATIVO</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 56. O Tribunal, o magistrado, a parte ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Corregedor de que manifestamente resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão nos casos de reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, pedido de providências ou outro procedimento de relatoria do Corregedor, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação, interpor recurso administrativo com as razões e provas de suas alegações.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Das decisões do Corregedor Nacional de Justiça e dos juízes auxiliares por ele delegadas no âmbito recursal será dada ciência ao interessado ou ao requerente.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º O Corregedor poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, reconsiderar a decisão recorrida, ou, caso contrário, deverá submeter o recurso à apreciação do Plenário na forma regimental.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 3º Nos recursos interpostos contra atos e decisões proferidos, por delegação, pelos juízes auxiliares, o juízo de retratação será exercido pelo Corregedor Nacional de Justiça.</p><p class="Texto_Centralizado"><b>Capítulo VII<br /></b><b>DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS</b></p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 57. Cabe ao Corregedor Nacional de Justiça, diretamente ou mediante designação, o acompanhamento e controle do fiel cumprimento dos atos e das decisões da Corregedoria Nacional no âmbito de sua competência regimental.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 58. O acesso aos autos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça será permitido aos órgãos judiciários e administrativos ou às serventias interessadas, às partes e seus procuradores, bem assim a qualquer pessoa com interesse justificado, na forma deste regulamento, ressalvados os casos de sigilo regimental.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 59. Todos os registros, processos, atos, decisões, arquivos ou outros dados serão mantidos em meio eletrônico, processando-se também por esse meio a discussão e a deliberação que deles resultem, garantido o acesso aos interessados nos limites correspondentes ao seu interesse e participação com guarda do eventual sigilo.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 1º Até que sejam definitivamente julgados os pedidos ou digitalizadas suas peças, serão mantidas em arquivo próprio as peças físicas, salvo as que serão entregues e devolvidas no balcão do protocolo do CNJ ou descartadas de acordo com regulamentação própria.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">§ 2º As peças ou documentos apresentados por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, devem revestir-se de nitidez e fidelidade e dispensam a autenticação, respondendo o interessado pelos excessos, pelo abuso ou pela fraude.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 60. Aplicam-se ao processo administrativo, no que couberem, as regras do processo judicial eletrônico previsto na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Parágrafo único. Na impossibilidade de peticionamento pelo Processo Judicial Eletrônico do CNJ (PJe) e nas situações previstas em normas específicas do CNJ ou da Corregedoria Nacional de Justiça, os requerimentos e pedidos endereçados à Corregedoria Nacional de Justiça, bem assim os dirigidos a processos já em andamento, poderão ser encaminhados por correspondência eletrônica em endereço indicado no sitio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, os quais serão autuados no PJe do CNJ pela seção de protocolo e digitalização.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 61. Serão expedidas certidões relativas ao conteúdo de procedimentos a requerimento de quem figurar como interessado no respectivo procedimento, ou a qualquer pessoa com descrição expressa de sua finalidade, ressalvados os casos de sigilo quando o acesso é restrito às partes e à autoridade judicial ou ao ministério público.</p><p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha">Art. 62. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão solucionados pelo Corregedor Nacional de Justiça, no âmbito de sua competência, ou pelo Plenário do CNJ, nos demais casos.</p>								</div>
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		<title>Relatórios</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/relatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2011 20:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Esta página disponibiliza os relatórios produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça, no tocante às atividades do CNJ, da Corregedoria e dos conselhieros. Para acessar os arquivos clique no link desejado no menu à direita.</p>
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		<title>Programas da Corregedoria</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programas-corregedoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Feb 2011 21:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Corregedoria Institucional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/programas-corregedoria/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba mais sobre os programas coordenados pela Corregedoria Nacional de Justiça: Cadastro Nacional de Adoção Cadastro Nacional de Bens Apreendidos Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos Cadastro Nacional de Crianças em Conflito com a Lei Cadastro de Improbidade Administrativa Cadastro de Interceptações Telefônicas Espaço Livre Inspeções e Audiências Públicas Judiciário em Dia Justiça Aberta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Saiba mais sobre os programas coordenados pela Corregedoria Nacional de Justiça:</p>
<p>Cadastro Nacional de Adoção</p>
<p>Cadastro Nacional de Bens Apreendidos</p>
<p>Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos</p>
<p>Cadastro Nacional de Crianças em Conflito com a Lei</p>
<p><a href="cadastros-e-sistemas/cadastro-nacional-improbidade-administrativa">Cadastro de Improbidade Administrativa</a></p>
<p><a href="programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/cadastro-de-interceptacoes-telefonicas">Cadastro de Interceptações Telefônicas</a></p>
<p>Espaço Livre</p>
<p><a href="programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/inspecoes-e-audiencias-publicas">Inspeções e Audiências Públicas</a></p>
<p>Judiciário em Dia</p>
<p><a href="programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/justica-aberta">Justiça Aberta</a></p>
<p>Justiça Plena</p>
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