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	<title>Combate à Corrupção - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Combate à Corrupção - Portal CNJ</title>
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		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jan 2019 18:53:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação 1: Elaborar e aprovar Plano Nacional de combate a corrupção. Ação 2: Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa. Ação 3: Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública. Ação 4: Criar instrumentos para dar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" size-full wp-image-61352" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/01/df2748d0f4aa709d05639966482ad1e5.jpg" alt="" width="651" height="124" /></p>
<p><strong>Ação 1:</strong> Elaborar e aprovar Plano Nacional de combate a corrupção.</p>
<p><strong>Ação 2:</strong> Propor aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa.</p>
<p><strong>Ação 3:</strong> Elaborar diagnóstico e propor medidas visando fortalecer o combate às fraudes nos contratos de gestão da saúde pública.</p>
<p><strong>Ação 4:</strong> Criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes na administração pública em todos os entes da federação.</p>
<p><strong>Ação 5:</strong> Elaborar propostas de medidas voltadas ao combate a corrupção privada.</p>
<p><strong>Ação 6:</strong> Consolidar a estratégia para fortalecer a Prevenção Primária da Corrupção.</p>
<p><strong>Ação 7:</strong> Implementar medidas de restrição e controle do uso de dinheiro em espécie.</p>
<p><strong>Ação 8:</strong> Aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas.</p>
<p><strong>Ação 9:</strong> Preparar os sistemas de extração de dados estruturados para a geração de dados estatísticos para a Avaliação Nacional de Risco (ANR) e para as avaliações de organismos internacionais.</p>
<p><strong>Ação 10:</strong> Fortalecer os marcos normativos da atuação da PREVIC e da SPREV no que se refere a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).</p>
<p><strong>Ação 11:</strong> Aperfeiçoar a atuação das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro.</p>
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		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jan 2019 18:49:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação 1: Propor normatização para melhoria dos processos de governança e gestão a serem adotados em todos os Poderes e esferas da Federação, com foco no combate à fraude e à corrupção. Ação 2: Desenvolver ações que permitam apoiar a implementação do sistema de controle interno nos estados e municípios. Ação 3: Estabelecer diretrizes para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" size-full wp-image-61352" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/01/df2748d0f4aa709d05639966482ad1e5.jpg" alt="" width="651" height="124" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 1:</strong> Propor normatização para melhoria dos processos de governança e gestão a serem adotados em todos os Poderes e esferas da Federação, com foco no combate à fraude e à corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 2</strong>: Desenvolver ações que permitam apoiar a implementação do sistema de controle interno nos estados e municípios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 3:</strong> Estabelecer diretrizes para atuação coordenada da Advocacia Pública e das estatais com o Ministério Público, os órgãos de controle interno e externo e a Polícia, com vistas à prevenção e ao combate à corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 4:</strong> Definir parâmetros e conceituação de conflito de interesses.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 5:</strong> Elaborar um plano-piloto de ação conjunta para atuação dos órgãos da Enccla em setor de risco.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 6:</strong> Consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção fomentando a integridade social e a educação para a cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 7:</strong> Ampliar o compartilhamento de dados para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 8:</strong> Elaborar diagnóstico sobre a atual conjuntura da utilização de moedas virtuais e meios de pagamento eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 9:</strong> Criar instrumentos que façam avançar a cooperação jurídica internacional, permitindo a formação de equipes conjuntas de investigação transnacional nas áreas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 10:</strong> Elaborar propostas de implementação de medidas que auxiliem na prevenção de crimes praticados mediante utilização de documentos falsos ou interpostas pessoa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 11:</strong> Avançar na integração de estratégias e dos métodos operacionais dos órgãos de Estado de controle visando fortalecer o combate à criminalidade organizada.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Recomendação:</p>
<p style="text-align: justify;">A Enccla recomenda à Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentar a sistematização, operacionalização e padronização do compartilhamento de informações fiscais em meio eletrônico, de forma estruturada, para os órgãos de fiscalização, controle, investigação e persecução penal, preservadas as restrições de sigilo vigentes e a integridade das informações.</p>
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		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Manoella Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2016 20:43:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação 1: Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal). Ação 2: Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais. Ação 3: Criar diretrizes para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img decoding="async" class=" size-full wp-image-51609" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/11/3120b6d172e51dbed7eafded6113cd22.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2016/11/3120b6d172e51dbed7eafded6113cd22.jpg" width="651" height="124" /></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 1:</strong> Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 2:</strong> Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 3:</strong> Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 4:</strong> Elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 5:</strong> Propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 6:</strong> Elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 7:</strong> Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 8:</strong> Mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com vistas a: (i) difusão dos resultados obtidos; (ii) compartilhamento, quando possível; e (iii) interoperabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 9:</strong> Propor formatação institucional para o desenvolvimento da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e finalizar a adequação da metodologia ARENA, para validação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 10:</strong> Realizar exercício de autoavaliação quanto ao cumprimento das Recomendações do GAFI.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 11:</strong> Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal, objetivando tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 12:</strong> Acompanhar a implementação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e seus efeitos sobre desvios de finalidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 13:</strong> Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Recomendações:</p>
<p style="text-align: justify;">i) A ENCCLA recomenda aos estados e municípios que adotem as medidas necessárias para a regulamentação e a implementação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);</p>
<p style="text-align: justify;">ii) A ENCCLA recomenda aos órgãos e entidades integrantes da ENCCLA que participem das Redes, Fóruns, Articulações e Movimentos regionais de combate à corrupção;</p>
<p style="text-align: justify;">iii) A ENCCLA recomenda que o TSE avalie a conveniência e oportunidade de tornar públicas as informações de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas de campanha e as informações dos extratos bancários das contas eleitorais.</p>
<p style="text-align: justify;">iv) Ante a notícia de projetos de lei de regularização de valores mantidos no exterior, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que sejam adotadas as cautelas internacionais aplicáveis a programas da espécie, notadamente: (i) manutenção dos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, (ii) limitação da extinção de punibilidade dos delitos fiscais e à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro deles decorrentes, (iii) admissibilidade de investigação na presença de indícios de outros delitos, (iv) manutenção da cooperação e coordenação internacional e doméstica entre os órgãos competentes.</p>
<p style="text-align: justify;">v) Considerando a identificação, no âmbito internacional, do crescente uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, em esquemas de lavagem de dinheiro, a ENCCLA recomenda a seus participantes que tenham especial atenção para as operações que envolvam esse meio de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">vi) Considerando a experiência nacional e estudos internacionais que apontam vulnerabilidade do setor de jogos de azar ao cometimento de crimes e dificuldade de fiscalização, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que, na eventual apreciação de proposições legislativas para autorizar a exploração de jogos de azar, sejam considerados os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, inclusive a necessidade de estrito controle administrativo por órgão especializado.</p>
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		<item>
		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2015</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Manoella Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2016 20:34:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014). Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img decoding="async" class=" size-full wp-image-51607" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/11/29a6f23b5c57c96e5101290ab40bf707.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2016/11/29a6f23b5c57c96e5101290ab40bf707.jpg" width="651" height="124" /></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 1:</strong> Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 2:</strong> Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 3:</strong> Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei nº 12.846/13.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 4:</strong> Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 5:</strong> Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil – RIC, visando fomentar a sua implementação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 6:</strong> Elaborar e propor mecanismos para viabilizar aos órgãos de controle interno e externo, e órgãos de defesa da concorrência, acesso à base de nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil digital do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Combate à Lavagem de Dinheiro:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 7:</strong> Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 8:</strong> Identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais (continuação da Ação 3/2014).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 9:</strong> Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do Grupo de Ação Financeira &#8211; GAFI/FATF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 10:</strong> Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas &#8211; CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações 6 e 7 do GAFI/FATF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 11:</strong> Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 12:</strong> Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para evitar o desvio de finalidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 13:</strong> Elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 14:</strong> Analisar e discutir os resultados da consultoria realizada na ENCCLA, visando propor melhorias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 15:</strong> Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ENCCLA reitera a importância da tipificação dos delitos de terrorismo e seu financiamento, considerando a necessidade de modernizar a legislação sob o prisma do Estado Democrático de Direito e de honrar obrigações internacionais assumidas pelo País.</p>
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		<item>
		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2012</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/acoes-e-recomendacoes/acoes-e-recomendacoes-enccla-2012/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2014 17:55:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/acoes-e-recomendacoes-enccla-2012/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ação 1: Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE. Ação 2: Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção. Ação 3: Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-10072" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/03/ff993888571e91a18c546b7196a17291.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2016/11/ff993888571e91a18c546b7196a17291.jpg" width="651" height="124" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 1:</strong> Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 2:</strong> Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 3:</strong> Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 4:</strong> Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 5:</strong> Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 6:</strong> Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 7:</strong> Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 8:</strong> Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 9:</strong> Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 10:</strong> Viabilizar a consulta pelos participantes da ENCCLA a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 11:</strong> Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 12:</strong> Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da ENCCLA.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 13:</strong> Estabelecer requisitos de sistema para formação de cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 14:</strong> Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Recomendações</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 1: </strong>A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que incluam em seus procedimentos de nomeação e publicação nos Diários Oficiais o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei, visando a elaboração de lista de pessoas expostas politicamente, bem como viabilizar a implementação de rotinas de controle.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 2: </strong>Considerando a lesividade para o Estado Democrático de Direito e as graves consequências dos delitos de terrorismo, em todas as suas formas;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que o processo de avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, ora em andamento, entre as deficiências e vulnerabilidades apontadas, destacou a ausência da tipificação do terrorismo e seu financiamento;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando os 14 tratados ratificados pelo País, nos quais se comprometeu a tipificar e combater o delito de terrorismo;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando as Resoluções 1267, 1269, 1333, 1363, 1373, 1390, 1452, 1455, 1526, 1566, 1617, 1624, 1699, 1730, 1735, 1822, 1904, 1988 e 1989, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em função da Copa 2014 e Olimpíada 2016;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando o papel crescentemente importante do País no cenário internacional, inclusive, reivindicando assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas;</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda, em caráter de urgência, a tipificação do financiamento ao terrorismo e às organizações terroristas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 3:</strong> A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) recomenda a imediata implementação de normatização para o provimento de todos os cargos em comissão e funções de confiança, tendo por base, dentre outros, os critérios estabelecidos na Lei da Ficha Limpa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 4:</strong> Considerando o direito à razoável duração do processo, expresso no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que o excessivo número de recursos e a duração não razoável dos processos causam graves problemas à efetividade do sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e contribuem para a impunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a demora no trânsito em julgado tem sido apontada pelos organismos internacionais como deficiência do sistema brasileiro de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a ausência de coisa julgada consiste em obstáculo à repatriação de bens de origem ilícita;</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla exorta os membros do Congresso Nacional a que, com prioridade, discutam o sistema recursal judicial, em especial, a questão relativa ao trânsito em julgado.</p>
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		<title>Ações e Recomendações Enccla &#8211; 2011</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2014 17:47:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>(versão aprovada na Reunião Plenária, realizada em 26/11/2010) Macro Objetivo: Aumentar a efetividade do sistema de justiça no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro Ação 1: Implementar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos relacionados ao combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro, inclusive de recuperação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-10070" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/03/0ddbb6c1b9345cd8330be3c4462c54e1.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2016/11/0ddbb6c1b9345cd8330be3c4462c54e1.jpg" width="651" height="124" /></p>
<p style="text-align: center;">(versão aprovada na Reunião Plenária, realizada em 26/11/2010)</p>
<p style="text-align: justify;">Macro Objetivo: Aumentar a efetividade do sistema de justiça no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 1:</strong> Implementar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos relacionados ao combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro, inclusive de recuperação de ativos existentes, com vistas à futura integração.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 2:</strong> Identificar e propor a disponibilização de informações não previstas no SICONV e que sejam necessárias aos órgãos de fiscalização, controle e investigação no cumprimento de suas atribuições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 3:</strong> Definir leiaute e mecanismo de transmissão eletrônica de informações fiscais, de banco de dados sob administração da Receita Federal do Brasil, legalmente requisitadas, com vistas à adoção de sistema de investigação fiscal para utilização pelos parceiros da Enccla.</p>
<p style="text-align: justify;">Macro Objetivo: Aprimorar o marco normativo relativo ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorism</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 4:</strong> Propor a criação de mecanismos efetivos de administração de bens e valores apreendidos e sequestrados e de fundo específico para receber ativos recuperados por práticas de lavagem de dinheiro e corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 5:</strong> Desenvolver mecanismos para realizar o bloqueio de ativos por financiamento do terrorismo, em cumprimento às resoluções do Conselho de Segurança da ONU, especialmente as Resoluções 1267, 1373 e 1452.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 6:</strong> Elaborar Anteprojeto de Lei para inserção, no ordenamento jurídico brasileiro, de tipos penais previstos em Tratados e Convenções Internacionais contra a corrupção internalizados pelo Brasil (continuação – Ação 02 da ENCCLA 2010).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 7:</strong> Acompanhar e, se for o caso, apresentar propostas no âmbito das Comissões de Reforma Política em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e posterior processo legislativo, no que tange ao aperfeiçoamento da fiscalização e transparência do financiamento de campanha eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 8:</strong> Acompanhar e analisar, para eventual propositura de substitutivo ou de emendas, a tramitação dos seguintes Projetos de Lei e Anteprojetos, sem prejuízo de outros projetos definidos pelo GGI: PLS 156/2009 (Reforma do Código de Processo Penal); APL sobre nova Lei de Improbidade Administrativa, elaborado pela ENCCLA; PL nº 6826/2010, que dispõe sobre a responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, a ações de organizações criminosas e os praticados contra a Administração Pública; PL nº 5363/2005, que criminaliza o enriquecimento ilícito; PL nº 5228/2009, que trata do acesso a informação pública pelos cidadãos; PL nº 7528/2006, que trata das situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados envolvendo servidor público no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal; Projetos de Lei que versam sobre a regulamentação da atividade de intermediação de interesses (lobby), sobretudo o PL nº 1202/2007; Anteprojeto de Lei de autoria da ENCCLA sobre prescrição penal; Anteprojeto de Lei de alteração da Lei Complementar 105; Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública; PLs que regulam o funcionamento de bingos e jogos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 9:</strong> Atuar junto ao Congresso para aprovação dos seguintes Projetos de Lei:</p>
<p style="text-align: justify;">PL 3443/08 (Nova lei de combate à lavagem de dinheiro); PL 6578/2009 (Organização Criminosa).</p>
<p style="text-align: justify;">Macro Objetivo: Aprimorar mecanismos de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 10:</strong> Elaborar e divulgar relação dos entes que não atendem às determinações da LC 101/2000, no que tange à disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a Execução Orçamentária (receitas e despesas) e Financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ações 11 e 15:</strong> Mapear iniciativas e metodologias de análise de dados, empreendidas pelos órgãos da ENCCLA, que tenham como objetivo a detecção de indícios de ilícitos; propor e testar conjuntamente metodologia(s) de análise de dados de interesse interinstitucional; publicar o resultado da Ação na WICCLA.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 12:</strong> Aprimorar as normas dos órgãos supervisores do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, relativamente à exigência de procedimentos de “conheça seu cliente” por parte de seus supervisionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 13:</strong> Aprimorar a supervisão no que tange aos controles internos e auditoria interna dos setores regulados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 14:</strong> Elaborar estatística integrada das atividades de supervisão dos setores regulados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 15:</strong> Promover a utilização de modelos ou sistemáticas de análises de dados públicos que permitam a troca de conhecimento de negócios e a identificação de situações de risco de práticas de atividades ilícitas.</p>
<p style="text-align: justify;">Desdobramentos de Ações da Enccla 2010</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 16:</strong> Elaborar Anteprojeto de Lei de Extinção de Domínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ação 17:</strong> Identificar dificuldades e vulnerabilidades no rastreamento de recursos no sistema financeiro.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Recomendações</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 1</strong>: Criar delegacias especializadas nas polícias judiciárias para investigação das práticas de corrupção.</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres dos Estados e do Distrito Federal, bem como ao Ministério da Justiça, a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à prática de atos de corrupção (lato sensu), assim entendidos os crimes contra a administração pública, definidos no código penal e em leis extravagantes, que impliquem na obtenção de vantagens indevidas ou subtração de verbas públicas por agente público ou por terceiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 2:</strong> Especializar câmaras e turmas nos tribunais e varas para julgar casos relacionados à prática de corrupção e improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais, no que respeita ao Sistema Judiciário Federal, bem como aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a especialização, tanto no âmbito cível como criminal, de câmaras e turmas dos tribunais, e de varas nas comarcas e subseções judiciárias que comportarem tal especialização, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar casos relacionados às práticas de corrupção e improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 3:</strong> Ao Ministério Público da União e dos Estados, para unificar a atribuição cível e criminal relativa à corrupção e à improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Ministério Público Federal, do Distrito Federal e dos Estados unificar a atribuição cível e criminal relativa à corrupção e à improbidade administrativa, criando ofícios de procuradorias e promotorias especializados em combate à corrupção, em primeiro e segundo graus de jurisdição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 4:</strong> Aos Estados e ao Distrito Federal a adoção de iniciativas regionais de articulação para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos Estados e ao Distrito Federal a adoção de iniciativas regionais que promovam a articulação institucional para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recomendação 5:</strong> Aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que informem, nas publicações dos Diários Oficiais, o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda aos entes de todos os poderes e de todas as esferas de governo que informem, nas publicações dos Diários Oficiais, o número do CPF das pessoas nomeadas ou exoneradas de cargos públicos e funções de confiança, respeitadas as exceções previstas em lei.</p>
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		<title>Ações e Recomendações</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/acoes-e-recomendacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2014 21:03:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ações e recomendações Enccla</p>
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		<title>Documentos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/documentos-7/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2014 18:35:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria nº 199, de 5 de dezembro de 2019 &#8211; Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) Portaria nº 183, de 5 de novembro de 2019 &#8211; Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) Portaria n. 49, [&#8230;]</p>
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		<item>
		<title>Calendário de reuniões do Gabinete de Gestão Integrada da Enccla</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/calendario-de-reunioes-do-gabinete-de-gestao-integrada-da-enccla/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2014 22:06:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Data&#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160; Tema da Reunião&#160; &#160;25/3&#160; &#160; Ação nº 13 Objetivo: propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens &#160;27/3 &#160; Ação nº 10 Objetivo: implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" alignleft size-full wp-image-10047" style="float: left;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/03/enccla_680x130.jpg" alt="enccla 680x130" width="680" height="130" /></p>
<table style="height: 337px; border: 1px solid #cecaca; width: 788px;">
<tbody>
<tr style="border-color: #cecaca; border-width: 1px;">
<td style="border: 1px solid #cecaca; width: 150px;">
<p>&nbsp;</p>
<div>
<h4 style="text-align: center;"><strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Data</strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</h4>
</p></div>
</td>
<td style="border: 1px solid #cecaca;">
<div>
<h4 style="text-align: center;"><strong>Tema da Reunião&nbsp;</strong></h4>
</p></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; border: 1px solid #cecaca; width: 150px;">&nbsp;25/3&nbsp;</td>
<td style="border: 1px solid #cecaca; width: 100px;">&nbsp; </p>
<p><strong>Ação nº 13</strong></p>
<p>Objetivo: propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; border: 1px solid #cecaca;">&nbsp;27/3</td>
<td style="border: 1px solid #cecaca;">&nbsp; </p>
<p><strong>Ação nº 10</strong></p>
<p>Objetivo: implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem na restrição de participação em licitações ou contratação com a Administração Pública ou ainda ocupação de cargo ou função pública.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; border: 1px solid #cecaca;">Final de março</td>
<td style="border: 1px solid #cecaca;">&nbsp; </p>
<p><strong>Ação nº 12</strong></p>
<p>Objetivo: acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) para sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
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			</item>
		<item>
		<title>Dados do STF</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/dados-do-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabio Queiroz Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 19:49:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Combate à Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entre os dias 2 e 4 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) compôs a delegação brasileira que participou da avaliação pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília. Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="7604" class="elementor elementor-7604" data-elementor-post-type="page">
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									<p>Entre os dias 2 e 4 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) compôs a delegação brasileira que participou da avaliação pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Brasília. Especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, e analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implementação dos capítulos 3, que trata da criminalização e aplicação da lei, e 4, que versa sobre cooperação internacional.</p><p>O papel do STF nesse sistema foi apresentado, recaindo o foco em dois pontos: 1. competência para julgamento de recursos extraordinários em matéria penal, julgamento de habeas corpus e o processamento e julgamento de ações penais originárias (em virtude de foro especial por prerrogativa de função &#8211; art.102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal); e 2. competência para o julgamento de pedidos de extradição (extradição passiva – art. 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal).</p><p>Por fim, foram fornecidos os números relacionados aos processos que envolvem crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, e improbidade administrativa. Para tanto, observou-se o número de processos distribuídos, julgados e que tiveram trânsito em julgado em 2010 e 2011, no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi elaborada tendo por base a tabela de assuntos desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram utilizados apenas os códigos de assunto abaixo relacionados:</p><ul><li>3628 &#8211; Crimes de &#8220;Lavagem&#8221; ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores</li><li>3555 &#8211; Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral &#8211; Corrupção passiva</li><li>3568 &#8211; Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral &#8211; Corrupção ativa</li><li>10837 &#8211; Crimes Militares &#8211; Corrupção ativa</li><li>5876 &#8211; Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira &#8211; Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional</li><li>10012 &#8211; Improbidade Administrativa &#8211; Dano ao Erário</li><li>10013 &#8211; Improbidade Administrativa &#8211; Enriquecimento ilícito</li><li>10014 &#8211; Improbidade Administrativa &#8211; Violação aos Princípios Administrativos</li></ul><p>Assim, os números abaixo buscam representar a atuação do STF na consecução das medidas previstas na referida Convenção. A publicação dessas informações visa a ampliar a transparência das ações relativas ao combate à corrupção, medida também prevista na citada Convenção, além de facilitar o acompanhamento das atividades desenvolvidas por esta Corte.</p><p><strong>Dados do STF</strong></p><ul><li><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/11/STF_Lavagem_de_Dinheiro_Corrupcao_Improbidade_Administrativa_2010.pdf">2010</a></li><li><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/11/STF_Lavagem_de_Dinheiro_Corrupcao_Improbidade_Administrativa_2010_2011_v.pdf">2011</a></li></ul>								</div>
				</div>
					</div>
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