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	<title>Grupo de Trabalho da Execução - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Grupo de Trabalho da Execução - Portal CNJ</title>
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		<title>Primeira Reunião</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/primeira-reuniao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2011 20:40:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Grupo de Trabalho da Execução]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1ª Reunião do Grupo de Trabalho da Execução, realizada em nos dias 16 e 17 de Setembro de 2010. O grupo de trabalho para discussão e fomento às ações necessárias para cumprimento da meta 3 de 2010, instituído pela portaria nº169 da Presidência do CNJ, após reuniões realizadas nos dias 16 e 17 de setembro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>1ª Reunião do Grupo de Trabalho da Execução, realizada em nos dias 16 e 17 de Setembro de 2010.</p>
<p>O grupo de trabalho para discussão e fomento às ações necessárias para cumprimento da meta 3 de 2010, instituído pela portaria nº169 da Presidência do CNJ, após reuniões realizadas nos dias 16 e 17 de setembro de 2010, apresenta as seguintes conclusões (ainda passíveis de revisão):</p>
<p>I – DA REDUÇÃO DO ACERVO</p>
<p>Para alcançar a meta 03 de 2010, o grupo concluiu pela necessidade de aprimorar a gestão dos processos de execução fiscal e civil orientada pela efetividade da jurisdição executiva, pela duração razoável do processo e pelas garantias do executado, evitando-se incidentes inúteis e estimulando o diálogo colaborativo entre os atores do processo e a boa-fé processual, razão pela qual sugere a aprovação da minuta de resolução anexa.<br />II – DOS INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO</p>
<p>O grupo considerou que o principal problema da execução é a falta de efetividade, que gerou, inclusive, o elevado acervo objeto da Meta 03 de 2010, razão pela qual recomenda:</p>
<p>1 &#8211; A intensificação do uso do RENAJUD e seu aprimoramento, para possibilitar a apreensão do veículo;</p>
<p>2 – Criação de um banco de dados nacional de executados inadimplentes, à semelhança do SPC e SERASA, com destaque para grandes devedores, a ser alimentado pelos Tribunais a partir de sistema integrado com o CNJ;</p>
<p>3 – Aprimoramento do sistema BACENJUD, para que:</p>
<p>a) o bloqueio permaneça válido até a efetivação da medida ou ulterior levantamento da constrição e admitir o fracionamento mensal da execução, para parcelamento do débito, ressalvadas as garantias constitucionais;</p>
<p>b) o bloqueio incida, inclusive, sobre investimentos, alcançando, também, as próprias instituições financeiras quando executadas;</p>
<p>c) faça constar o dia e hora em que a instituição financeira recebeu a ordem de bloqueio;</p>
<p>4 – Criação de um sistema eletrônico, à semelhança do BACENJUD, a fim de permitir o bloqueio de crédito do executado em poder de terceiros, junto às operadoras de cartão de crédito;</p>
<p>5 – Implementação do processo de execução fiscal eletrônico;</p>
<p>6 &#8211; Integração dos sistemas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal com o do Poder Judiciário, para permitir a imediata comunicação do pagamento ou parcelamento administrativo das dívidas executadas;</p>
<p>7 &#8211; Desenvolvimento de sistema eletrônico de centralização das informações imobiliárias nos Estados, visando à efetivação das medidas constritivas determinadas pelos órgãos judiciários.<br />III – DAS MATÉRIAS QUE DEMANDAM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA</p>
<p>Diante da complexidade e prioridade de redução do acervo de processos de execução e considerando o disposto no projeto de Lei nº5.080/2009, o grupo reconheceu a necessidade da emissão de mensagens às Casas Legislativas, a fim de que sejam introduzidas regras que:</p>
<p>a) disponham sobre os processos de execução em curso, permitindo a extinção da execução por inércia do exequente, quando ultrapassado o prazo de um ano, não se encontrando bens passíveis de penhora e não tendo o exeqüente indicado nenhum outro bem, ressalvando que até a ocorrência da prescrição, poderá o credor, diante de concreta indicação de bem penhorável, requerer a instauração de nova jurisdição executiva;<br />b) confiram autonomia para que os Procuradores possam parcelar, transacionar, renunciar ao crédito, recomendando-se aos Estados e Municípios a busca de norma jurídica própria, à semelhança da legislação federal.</p>
<p>IV – DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META 03</p>
<p>Atentando para a conclusão dos Juízes gestores das Metas Prioritárias do CNJ no 2º Workshop das Metas, datado de 30.08.2010, e diante da possibilidade do aumento do acervo de referência posterior a 30.12.2009, o grupo sugere a criação de um novo item no glossário de avaliação de desempenho dos Tribunais, para considerar o acervo fixo existente em 30.12.2009(ano de referência), no sentido de valorizar o resultado do esforço realizado.<br />Assim, a Meta 03 teria duas formas de avaliação: a primeira contemplaria a redução efetiva com base no estoque de 30.12.2009; a segunda contemplaria a redução considerando as novas ações ajuizadas ao longo do ano de 2010.<br /><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/03/anexoi_roteiro_decad_prescricao.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><br />Anexo I &#8211; Roteiro prático para verificação da ocorência de Decadência e Prescrição</a></p>
<p><a href="images/gestao-planejamento-cnj/eventos/	anexoii_mod_sentencas.doc" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Anexo II &#8211; Modelos de sentenças</a></p>
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		<title>Grupo de Trabalho da Execução</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2011 20:28:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Grupo de Trabalho da Execução]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Grupo de Trabalho da Execução foi instituído por meio da Portaria nº 169 da Presidência do CNJ, em 27 de Agosto de 2010, é composto por oito juízes representantes dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, além do TRF 4 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Grupo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Grupo de Trabalho da Execução foi instituído por meio da Portaria nº 169 da Presidência do CNJ, em 27 de Agosto de 2010, é composto por oito juízes representantes dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, além do TRF 4 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>O Grupo tem 30 dias para discutir assuntos relacionados à modernização e efetividade das práticas de atuação do Judiciário na fase de execução, bem como ao aperfeiçoamento e simplificação dos métodos utilizados nas ações de execução fiscal, a que se refere a Meta 3 de 2010, e encaminhar as conclusões à presidência do CNJ.<br />O resultado do trabalho poderá contribuir para a solução de um dos maiores gargalos da Justiça brasileira; o julgamento de 25 milhões de processos de execução fiscal que atualmente tramitam no país.</p>
<p>O grupo de trabalho é composto pelos seguintes juízes: José Guilherme Vasi Werner e Antonio Carlos Alves Braga Junior, da presidência do CNJ; Anderson Furlan Freire da Silva, do TRF da 4 ª; Flávio Citro Vieira de Melo, (TJRJ); João Baptista Galhardo Junior e Rômulo Russo Junior (TJSP); Maria Paula Gouvêa Galhardo (TJRJ) e Patrícia Cerqueira de Oliveira (TJBA).</p>
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