O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, para ser diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), basta que o desembargador tenha sido, a qualquer tempo, presidente do Tribunal de Justiça do estado e tenha concluído o seu mandato. O colegiado, por maioria de votos, acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
A decisão foi tomada na terça-feira (4/8), durante a 315ª Sessão Ordinária do CNJ, no julgamento de recurso administrativo interposto pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra decisão monocrática da conselheira Maria Cristiana Ziouva, relatora, que anulou a nomeação do desembargador João de Jesus Abdala Simões para a direção da Esmam, determinando que o cargo fosse exercido pelo mais recente ex-presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira.
Em sua decisão, a conselheira acolheu a insurgência e a interpretação dada pelo desembargador Yedo Simões ao disposto no artigo 92, parágrafo 2º, da LC nº 17/1997, com a redação dada pela LC nº 190, de 10 de agosto de 2018, de que a norma prevê que, encerrado o mandato na presidência do tribunal, a nomeação do desembargador para a direção da Esmam será automática, salvo recusa expressa ou tácita.
Voto divergente
Na divergência apresentada, Humberto Martins considerou que a norma, em nenhum momento, evidencia que o direito de ocupar a função de diretor da Esmam pertence apenas ao desembargador que imediatamente encerrou o seu mandato de presidente do TJAM. Os requisitos explicitados na lei, segundo o ministro, seriam apenas dois: ter sido presidente do TJAM e ter concluído o seu mandato.
“Não se trata de modificar a interpretação da lei na via administrativa, mas, tão somente, de lhe conferir a interpretação que mais se adequa ao caráter plural de formação e participação administrativa de todos os desembargadores na gestão de um tribunal de Justiça”, afirmou o corregedor nacional.
Martins reconheceu que a lei estadual foi construída de uma forma que suscita dúvidas quanto à sua interpretação e alcance, mas, segundo ele, concluir de forma diferente beneficiaria apenas um único desembargador, enquanto o entendimento dado pelo TJAM amplia, democraticamente, o acesso de todos os ex-presidentes ao cargo de diretor da escola.
Colegialidade
“Deve este Conselho Nacional de Justiça adotar a interpretação normativa que mais se adequa à colegialidade, à antiguidade e à alternância de ocupantes de cargos diretivos na estrutura administrativa dos tribunais”, defendeu Martins. O corregedor nacional destacou ainda o fato de a nomeação do desembargador João de Jesus Abdala Simões para a direção da Esmam ter sido uma decisão colegiada, tomada pela maioria dos desembargadores do tribunal.
“Entendo que, para não causar prejuízos aos serviços prestados pela Esmam, inclusive na formação e aperfeiçoamento dos magistrados amazonenses, deve o desembargador João de Jesus Abdala Simões, eleito democraticamente pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ser mantido na função de diretor da Escola Superior”, concluiu o corregedor nacional.
Agência CNJ de Notícias