Doação de IR a Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita até 31/5

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Contribuintes têm até o dia 31 deste mês para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Em vigor pelo segundo ano, a campanha “Se renda à infância” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca mobilizar pessoas e empresas a destinarem parte do imposto que seria recolhido aos cofres públicos para os fundos da União, dos estados e municípios de direitos da infância e juventude.

Não se trata de doação, explica a coordenadora de projetos da infância da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juíza Trícia Navarro, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%.

Fiscalização

Parte do Imposto de Renda que contribuintes destinam aos fundos da infância e adolescência ajuda a financiar projetos e programas de combate à violência e uso de drogas, de promoção da saúde e da educação de jovens e crianças, de apoio à nutrição de menores e jovens, de estímulo à profissionalização e a atividades esportivas e de incentivo à convivência familiar e comunitária.

“Muitas pessoas não fazem essa destinação porque não conhecem os benefícios e os impactos que causam em ações e projetos em prol da crianças e adolescentes, e por isso essa campanha é fundamental para ampliar o alcance das destinações. À medida que o contribuinte percebe como é, e como é fácil fazer, ele se torna mais um parceiro dessa ação”, diz Trícia Navarro. “Também é importante informar que toda a destinação é fiscalizada por vários órgãos e também pela própria sociedade, e esses recursos chegam, de fato, às crianças e jovens que precisam.”

Os recursos provenientes do Imposto de Renda dos contribuintes são administrados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizados por órgãos competentes, como Receita Federal e o Ministério Público, e com prestação de contas à sociedade.

Como fazer

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração selecionando o campo criança e adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso, se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal e preencher o campo para qual unidade da Federação ou cidade deseja que os recursos sejam aplicados.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de arrecadação fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, se encerra em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Saiba mais sobre a campanha no canal do CNJ no YouTube

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais