Viagens: cartão de embarque deve ser entregue ao CNJ

Se você viajou a serviço do CNJ, deve entregar o cartão de embarque e comprovar as atividades desempenhadas no prazo de cinco dias úteis contados da data do retorno à sede. Em caso de não cumprimento, a Instrução Normativa nº 35/2010, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens, prevê o ressarcimento das diárias, se houver, e do valor da passagem ao CNJ.

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