Pra que serve a certidão de quitação eleitoral?
A Diretoria-Geral solicitou aos servidores do CNJ que apresentem até 15 de dezembro certidão de quitação eleitoral ou comprovante de pagamento da multa ou de justificativa, relativos ao 1º e 2º turno. O documento deve ser entregue à Seção de Legislação e Registros Funcionais, caso contrário o servidor não receberá o pagamento das respectivas remunerações.
