Exames Periódicos de Saúde – Faça o seu!

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A dinâmica faz parte da rotina de todos os servidores do CNJ.

 

Identificar fatores e condições de risco associados ou não ao trabalho, além de diagnosticar doenças faz parte do Programa Exames Periódicos de Saúde (EPS) que é essencial para a avaliação do estado de saúde dos servidores do Conselho. A realização dos exames periódicos é um direito, previsto na lei 8.112/90, e o principal objetivo é a preservação da saúde dos servidores.

O programa destina-se aos Conselheiros e servidores e o intervalo para realização é:

  • bienal, para os Conselheiros e servidores com idade inferior a cinquenta anos;
  • anual, para os Conselheiros e servidores com idade a partir de cinquenta anos;

Além dos benefícios já citados, o EPS faz parte de um dos indicadores estratégicos do CNJ, possuindo o índice específico de realização do Exame Periódico de Saúde – EPS. E no ano de 2018 apenas 13,04% dos servidores convidados compareceram para realizá-lo! Esse índice é calculado da seguinte forma: nº de servidores que realizaram o exame médico periódico preventivo dividido pelo total de servidores convidados para realizar EPS, multiplicado por 100.

Portanto, mais do que contribuir para o cumprimento das metas do CNJ, realizar o EPS facilita o planejamento de medidas preventivas gerais ou individualizadas, a fim de executar ações e programas voltados à promoção da saúde. Outro ponto válido é a possibilidade de identificar fatores de risco, caso existam, a que os servidores estão expostos em seus ambientes laborais.

Por todas essas razões o é importante a participação de todos, lembrando que as consultas são realizadas pelos médicos do STF e ao receber o convite você deve marcar seu horário na Secretaria Integrada de Saúde (SIS), ainda durante o mês de aniversário. E o mais importante: você deve retornar à SIS para apresentar os resultados. Só assim você conclui sua participação! Vale informar também, que quando você for convidado, caso possua exames laboratoriais atualizados, pode levá-los, pois, muitas vezes, eles poderão ser utilizados e não haverá necessidade de retorno.

A sua saúde merece atenção, e o CNJ quer fazer parte disso.

 

SEBEN/SECIN