
A data é celebrada nacionalmente desde 1982.
No Conselho Nacional de Justiça são nove os servidores com deficiência mais alguns colaboradores terceirizados. Os servidores tiveram acesso às vagas garantidas no Edital n. 1/2012 do concurso do CNJ, que foi amparado pela Lei n. 8.112/1990 e pelo Decreto n. 3.298/1999. A partir de 2016, com a Resolução CNJ n. 230, todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde então, foram pelo menos 15 certames que já abordaram o tema.
Internamente a Seção de Arquitetura (SARQT), com a mudança de sede e as reformas do Bloco B, tem buscado atender às questões de acessibilidade asseguradas pela Norma Brasileira Regulamentadora n. 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Piso tátil, leitura das sinalizações visuais em braile, corrimões e rampas de acesso são exemplos do trabalho realizado para garantir acessibilidade dentro do Conselho.
Para além disso, são diversos os direitos das pessoas com deficiência. Aliás, essa é a nomenclatura correta instituída por lei. Reserva de vagas nos assentos dos transportes públicos e vagas em estacionamentos públicos e privados, por exemplo, são alguns desses direitos.
No vídeo a seguir você vê também alguns outros direitos das pessoas com deficiência:
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Acesse aqui a Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborada em 2009 pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
