
Portaria da Presidência trouxe alguns ajustes à estrutura do Conselho.
Decorrente de aumento de demandas relativas ao desenvolvimento e ao acompanhamento de políticas judiciárias, sob a responsabilidade de diversas unidades do CNJ, foram efetivados ajustes no quantitativo, alocação e na denominação dos cargos que fazem parte da estrutura orgânica do CNJ, por meio da Portaria da Presidência n. 23/2019, publicada no último dia 6/2.
A partir da publicação, a ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites:
· 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão será destinada a servidores do quadro do CNJ;
· 21%, no máximo, da totalidade dos cargos em comissão poderá ser destinada a servidores sem vínculo com a administração pública; e
· 45%, no máximo, dos quantitativos definidos especificamente para cada nível dos cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, poderá ser ocupado por servidores sem vínculo.
Em consequência à configuração ajustada da estrutura, foram revogadas a Portaria n. 105, de 14 de setembro de 2018, e a de n. 118, de 2 de outubro de 2018.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
