
No DF, CEJUSC-TRAN funciona em quase todas as regiões administrativas.
No “Maio Amarelo” a proposta é conscientizar a população sobre acidentes de trânsito e os cuidados que se podem tomar. Os Tribunais de Justiça brasileiros promovem atendimento itinerante para agilizar a realização de acordos em conflitos que surgem no trânsito e fortalecer a conscientização sobre a segurança nas vias públicas. Atualmente, 14 estados oferecem programa desse tipo. São eles: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio Grande do Norte, onde os tribunais contam com um Juizado Especial de Trânsito. No Acre, Alagoas, Espírito Santo e Sergipe, não há estrutura fixa no tribunal, mas os casos são atendidos pela Justiça Volante. No Distrito Federal, desde 2018, o tribunal atua por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito (CEJUSC-TRAN).
Em geral, as iniciativas têm foco na conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos de trânsito em que tenham havido apenas dados materiais relacionados a carros, caminhões, motocicletas ou ônibus. Não podem ser conciliadas questões com menores de 18 anos e pessoas alcoolizadas. Os acidentes com carros oficiais ou bens públicos, como semáforos, postes e falta de acostamento, também não podem ser tratadas pelo serviço de trânsito, mas são resolvidos no Juizado da Fazenda Pública.
Os atendimentos contam com equipe mínima formada por um conciliador e um motorista, designados pelo tribunal de Justiça, e por apoio da Polícia Militar. Os acordos, feitos na hora e no local do acidente, são encaminhados para homologação do juiz. O serviço é gratuito e pode ser acionado por telefone todos os dias.
A ênfase desses programas é que o diálogo aberto no momento do acidente facilite a comunicação entre os envolvidos no acontecimento para que o conflito não se torne processos judiciais. Ainda assim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prevalece a vontade do cidadão no atendimento em busca de um acordo. Para isso, o tribunal informa reforçar a capacitação dos servidores para esse tipo de conciliação. O esforço leva ao índice de aproveitamento no atendimento com cerca de 70% de acordos firmados no local.
O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.
Saiba mais clicando aqui sobre o CEJUSC-TRAN, iniciativa do TJDFT.
Agência CNJ de Notícias – com adaptações
