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Sou uma pessoa indicada para fazer teletrabalho?
O teletrabalho pode ser desempenhado, a princípio, por qualquer servidor interessado que não possua subordinados. O próximo passo é que o trabalho seja possível de ser mensurado e a natureza do trabalho permita a execução a distância. Dessa forma, atividades que exijam invariavelmente a necessidade de atendimento presencial ao público são inviáveis de serem realizadas em teletrabalho.
A Instrução Normativa elenca determinadas situações que ensejam prioridade no ingresso ao regime. Da mesma forma, é necessário se atentar para os casos de vedação, já que impossibilitam a adesão do servidor ao teletrabalho.
O teletrabalhador tem ponto eletrônico? Como é computada a jornada de trabalho?
Não. A jornada de trabalho é computada com base no alcance das metas descritas no Termo de Compromisso do Teletrabalho. As metas devem ser, para isso, no mínimo 15% superiores às metas presenciais. O alcance das metas significa o cumprimento regular da jornada de trabalho. As metas serão atestadas pela chefia imediata.
Preciso estar disponível o tempo todo?
É necessário que o servidor esteja disponível para contato durante o horário de expediente regular. A comunicação com a chefia e a equipe de trabalho é muito importante. Entretanto, o trabalho pode ser desempenhado em horário diverso, a critério do servidor em teletrabalho.
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