Só terão acesso ao sistema de registro os servidores previamente autorizados.
Se você, servidor do CNJ, tem atividades a desenvolver por aqui no período do recesso, deve estar atento às determinações da Diretoria Geral sobre como vai funcionar o registro nesse período. A autorização da prestação de serviço extraordinário durante o recesso forense de 2019/2020 para os servidores elencados no Despacho DG 0795808, do SEI n. 13554/2019.
Conforme estabelecido pela Portaria da Diretoria-Geral nº 307, de 27 de novembro de 2019 (Processo SEI n. 13554/2019), que dispôs sobre a prestação de serviço extraordinário durante o recesso 2019/2020, a comprovação das horas realizadas durante o recesso forense se dará por meio de registro eletrônico no dia do trabalho, o qual deverá ser efetuado nos terminais instalados no andar térreo das torres E e F e no prédio da 514 Norte.
Para acesso ao sistema, que estará disponível somente para os servidores previamente autorizados, o usuário deverá informar seu login e senha de acesso ao contracheque. Caso não possua a senha, o servidor deverá entrar no serviço “contracheque” disponível na intranet e clicar em “Esqueci minha senha”. A nova senha será encaminhada por e-mail. Sugerimos que a verificação da senha seja feita o mais breve possível, a fim de evitar transtornos por ocasião do primeiro registro.
Caso não seja possível o registro eletrônico, imprima a ficha individual de hora extra, disponível aqui, que deverá ser preenchida e encaminhada à Seção de Registros Funcionais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, até dia 10/01/20, juntamente com o relatório descritivo das atividades realizadas.
Fique atento!
SEREF/SECIN
