Expediente no CNJ recomeça às 14h da Quarta-feira de Cinzas.
O feriado de Carnaval esperado por tantos chegou! Seja para curtir as festas, seja para relaxar ou até pegar a estrada e viajar é importante se programar para viver tudo em segurança. Sobre o expediente no CNJ, vale informar o seguinte: segunda e terça-feira, dias 24 e 25, são considerados feriado, logo não há expediente no órgão. A partir da quarta-feira as coisas voltam a normal com o expediente iniciando às 14h. Programe-se!
E para quem vai curtir a folia aqui em Brasília, visando garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval, a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabeleceu regras sobre a participação do público infanto-juvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos.
Em bailes e matinês, são permitidos o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia. Os maiores de 16 anos de idade podem ficar desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes que se iniciem após as 20 horas. Já no caso de desfiles de blocos carnavalescos, quem tem menos de 16 anos de idade só pode participar se estiver acompanhado dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação. Acima dessa idade, é possível transitar desacompanhado, mas é preciso portar documento de identificação oficial. Crianças e adolescentes poderão participar do carnaval aberto, desde que seja observado o horário previsto em portaria da Vara da Infância e Juventude, que estabelece que, na sexta-feira e no sábado, para menores de até 14 anos, o período vai até às 22 horas; e para menores de idade, a partir dos 14 anos, esse período é estendido até 23h30. Já de domingo a quinta-feira, para aqueles com idade até 14 anos de idade, o permitido é até meia-noite; e para os menores de idade, acima de 14 anos de idade.
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Bom feriado!
Agência CNJ de Notícias – com adaptações
