Servidores podem recorrer ao trabalho remoto

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Medida vale enquanto persistir a emergência em saúde pública.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Em reunião com os titulares de unidades na tarde desta segunda-feira (16), a Diretoria Geral do Conselho Nacional de Justiça esclareceu algumas dúvidas sobre a Portaria da DG nº 53/2020, publicada na última sexta-feira (13). O documento autoriza a realização de trabalho remoto no âmbito do CNJ em razão da situação de emergência em saúde pública ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Todo servidor pode requerer essa modalidade de trabalho. Os que pertencem a grupo de risco terão seus requerimentos aprovados. Os demais, em entendimentos com as respectivas chefias também poderão fazê-lo de forma simplificada. O processo é feito na plataforma SEI, por meio de fundamentação pertinente, definição do prazo de duração e manifestação expressa do servidor sobre a existência de recursos tecnológicos necessários e de estrutura física adequada em sua residência para o desempenho de suas atividades.

Além dos servidores, estagiários também podem fazer um processo semelhante, mas a cópia do processo deve ser enviada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Novas medidas se seguirão, abrangendo também os colaboradores contratados por empresas que prestam serviços ao CNJ.

DG/SGP/SECIN