Orientações estão relacionadas ao Coronavírus (COVID-19).
Com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nas dependências do CNJ, permitindo, assim, que permaneçam em suas residências, conforme recomendações dos órgãos de saúde, os titulares de unidades e gestores de contratos foram convidados a uma apresentação no auditório, em que foram prestadas as seguintes informações:
Secretaria de Administração – SAD
– Possibilidade de concessão de regime de trabalho remoto a colaboradores que desempenhem atividade compatível com essa modalidade e de revezamento de turno de trabalho entre aqueles cujas atividades não sejam compatíveis com o trabalho remoto.
– Relativamente aos colaboradores que desempenhem suas atividades rotineiramente numa unidade determinada (a exemplo de secretários(as), recepcionistas, jornalistas e revisores de texto), a organização dos trabalhos ficará a cargo da própria unidade. Quanto aos demais colaboradores (que prestam serviços em áreas comuns ou de forma “volante”, a exemplo do pessoal de copa, limpeza, motoristas), a organização do trabalho ficará a cargo dos gestores dos respectivos contratos.
– Por ocasião do atesto das notas fiscais, os gestores encaminharão processo a fim de que os titulares das unidades atestem a frequência dos colaboradores, no qual deverão fazer referência à realização do trabalho em regime remoto, nos termos da Portaria;
– A SAD encaminhará às unidades, relação contendo os nomes e contatos dos gestores de contratos, para eventuais esclarecimentos que se façam necessários;
– A SAD disponibilizou canais de atendimento para o esclarecimento de dúvidas e envio de informações relevantes: Whatsapp (61) 99570-6243 // E-mail: sad-informacoes@cnj.jus.br
– Os serviços de copa serão consideravelmente reduzidos. Por isso, aqueles que venham às dependências do CNJ devem trazer seus próprios copos e xícaras.
– A equipe da segurança realizará mapeamento de frequência e presença de pessoas nas dependências, para fins de dimensionamento dos serviços a serem prestados.
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP
Algumas inovações da Portaria nº 63 em relação à Portaria nº 53:
– Extensão da possibilidade de trabalho remoto aos estagiários;
– Suspensão das atividades do CEAME;
– Afastamento preventivo de servidores que retornarem de viagem internacional ou nacional;
– Suspensão de participação em cursos presenciais de treinamento ou licença capacitação;
– Restrição das viagens a serviço;
– A SGP disponibilizará canal para que os servidores possam comunicar caso de confirmação de contaminação pelo COVID-19 do próprio servidor ou de pessoa com quem tenha convivido nos últimos 14 dias.
Para mais informações acesse a Central de Informações sobre o Coronavírus (COVID-19) e não perca nenhuma novidade sobre o tema e seu impacto na dinâmica e rotina do CNJ.
DG/SCS
