A Secretaria-Geral publicou norma que especifica e esclarece o procedimento para a produção de eventos e campanhas. A Portaria nº 5, de 24 de fevereiro de 2011, destaca a importância de se avisar com antecedência de 45 dias sobre a realização de qualquer solenidade. Isso servirá para que as áreas de assessoria de comunicação, cerimonial, financeira e logística possam se planejar previamente.
A portaria dispõe ainda que a realização de eventos para divulgar programas do CNJ e o deslocamento de servidores para esse fim precisam de autorização da Secretaria-Geral.
A solicitação da demanda deve ser feita à Assessoria de Comunicação, que preencherá o Sumário de Dados do Evento – anexo da portaria – e encaminhará o documento para aprovação da SG.
Mariana Oreiro/Geysa Bigonha
Comunicação Institucional
