Para evitar atrasos e transtornos, o Núcleo de Passagens e Diárias divulga as dificuldades mais comuns ao se fazer uma Requisição de Passagens e Diárias (RPD).
Um deles é a não observância do prazo para a requisição de passagens aéreas. A RPD deve ser enviada ao setor responsável com sete dias úteis de antecedência, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 35, publicada em 24 de fevereiro de 2010.
Outra dificuldade encontrada é quanto ao procedimento de se fazer a equivalência da diária com o cargo que o beneficiário ocupa. A maioria das solicitações de diárias refere-se a pessoas cujos cargos não estão especificados na tabela de diárias constante na IN nº 35. Isso ocorre porque elas atuam em outras instituições. Por isso, muitas requisições são preenchidas com valores que não correspondem aos que o beneficiário faria jus. Essa equivalência de cargos e diárias quem estabelece é a Secretaria-Geral, quando autoriza a ordem de despesa para a RPD.
Entre os erros, a falta de atenção no preenchimento do formulário de RPD é o que mais ocorre. Muitas vezes, devido à urgência, as informações de outras RPDs são copiadas e coladas no novo pedido para agilizar o trabalho. No entanto, alguns dados ficam incorretos, como local do evento, número de voos, horários, entre outros. Além disso, o cálculo das diárias tem gerado alguns contratempos. Os equívocos são com relação à matemática mesmo, ou seja, não estão relacionados ao entendimento da Instrução.
Então, mais atenção com o prazo e o preenchimento do formulário de RPD e qualquer dúvida o Núcleo de Passagens e Diárias está à disposição (ramal 4661).
GB/DA
