Violência contra a mulher: denuncie!

  • Post category:Notícias

O CNJ busca prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher em nosso país. Para tanto, coordena a Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha.  Trata-se de um evento, realizado uma vez ao ano, em que são discutidas propostas no âmbito do Judiciário para a integral aplicação da mencionada lei. Em 2010, a quarta edição da Jornada será realizada no dia 15 de março, no Plenário do CNJ.

No entanto, apesar dessa mobilização, para que o crime da violência contra as mulheres seja punido e combatido, é necessário que os agressores sejam denunciados. As dificuldades que cercam o ato de denúncia vão desde a vergonha de recorrer a uma delegacia tradicional até o medo da impunidade e da vingança. A criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) nasceu dessa problemática, tentando viabilizar um espaço mais adequado e acolhedor às mulheres que necessitam dessa prestação de serviços.

As mulheres que sofrem violência podem ir a qualquer delegacia, mas é preferível que procurem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Quando o caso é registrado em outro órgão que não seja uma DDM, e se a vítima assim o desejar, pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher, mas, para isso, é preciso que a vítima solicite essa transferência, no próprio registro da ocorrência.

Fonte: http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/delegaciadamulher

É importante saber que:
• o acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos;
• nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de seis meses. Sem o pedido, o agressor não poderá ser punido pela lei;
• geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a  intimidade dela.

Como funciona a denúncia:
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto nas quais a mulher e os filhos podem ficar, mantendo-se assim afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Fonte: Portal da violência contra a mulher.

Esclarecimentos:

• Quando uma mulher deve procurar uma delegacia de mulheres?
         Quando for ameaçada pela primeira vez.

• Qual é a primeira coisa que uma mulher agredida deve fazer?
         Se conseguir sair de casa, buscar ajuda na delegacia mais próxima de        casa, de preferência de mulheres. Caso contrário, procurar ajuda entre parentes próximos, amigos ou até mesmo vizinhos. O que não pode é ficar sem buscar ajuda; infelizmente, ela tem de demonstrar que precisa de ajuda, pois é um crime de difícil acesso, visto que ocorre entre quatro paredes. Mas para   ser ajudada é necessário dar o primeiro passo.

• Feita a denúncia, qual é o tipo de proteção que a mulher recebe?
        Hoje, existe um lugar de proteção às mulheres, vítimas de violência doméstica, mas não abrange todos os bairros nem todas as localidades. Muitas vezes, ao denunciarem, as vítimas saem de casa e ficam morando com parentes próximos ou vizinhos. As delegacias não possuem funcionários suficientes que possam permanecer 24 horas com a vítima.

• Qual é a principal causa das agressões?
         Em geral, na maioria dos casos, as razões das agressões são o álcool e/ou as drogas. Isso leva o indivíduo a atitudes desconhecidas. Muitas mulheres registram depoimentos dizendo que: quando “ele” não bebe, “ele” é um bom pai ou um bom marido.

• Nesses casos, em relação ao agressor, qual o procedimento mais comum dos profissionais  especializados procurados pela vítima?
Geralmente, o agressor é marido ou pai. O profissional especializado solicita ao agressor o comparecimento para atendimento jurídico. Depois de observadas suas atitudes e perfis, são encaminhados para atendimento especializado, no caso, para os alcoólatras ou narcóticos anônimos. É um processo lento, mas que geralmente alcança resultados positivos. É um meio de agilizar o atendimento, visto que as DDMs não têm recursos suficientes para suprir toda a demanda.

• O que as mulheres devem saber para evitar a violência dentro de casa?
A violência dentro de casa é um dos crimes mais perigosos que uma sociedade pode enfrentar porque é silencioso. Para evitá-lo é necessário que a mulher passe a observar o comportamento de seu companheiro. Se ele já é uma pessoa nervosa e irritada, as probabilidades de cometer uma agressão são altas. Mesmo que ele seja calado e calmo, a mulher deve sempre procurar conhecer seu parceiro, se ele tem vícios e se é ciumento, procurar sempre conversar com os filhos de uma forma amiga, para saber se ocorre alguma violência em relação a eles. É importante a conversa amigável e franca, para que os filhos possam responder sem medo, uma vez que, em muitos casos, os filhos sofrem violência sexual do pai. Evitar a violência doméstica é algo que depende de um contexto familiar, por isso, quanto mais esta mulher estiver informada sobre o que venha a ser isso, há mais chances de evitá-la.

• Quais as dificuldades mais comuns para uma mulher vítima de agressão poder recomeçar a vida?
A maior dificuldade é a falta de emprego. Muitas mulheres vitimadas não conseguem mais se adequar à sociedade. Faltam meios de reintegração social. São escassos os mecanismos de apoio social, psicológico e econômico. Em geral, as mulheres possuem baixa renda, só trabalham no lar e não têm experiência profissional. Nesses casos, ao enfrentar o problema, elas preferem sofrer as agressões a ficarem na rua e passarem fome. Muitas mulheres têm filhos que também sofrem violência. A vida das vítimas – tanto a mãe quanto os filhos – fica à mercê do tempo. Algumas não têm familiares para recorrer. Mas, de qualquer forma, a mulher não deve ficar em silêncio. Deve denunciar o agressor e procurar ajuda.

Fonte: www.wmulher.com.br/template.asp?canal=relacionamento&id_mater.

GB/DA