PORTARIA N.º 115, DE 25 DE MAIO DE 2011

Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Erivaldo Ribeiro dos Santos e o servidor Fábio Costa Oliveira, matrícula nº 1217, como gestor e gestor substituto, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2011, celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça – CN, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal – CG, os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA e a Caixa Econômica Federal, para propiciar ambiente adequado à realização de mutirões relativos ao Sistema Financeiro de Habitação; e do Acordo de Cooperação técnica nº 40/2011, firmado entre a CN, a CG, os TRF’s das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e a EMGEA, com vistas a estabelecer condições para o pagamento das despesas decorrentes de perícias contábeis em relação à parte hipossuficiente, em processos relativos à matéria do Sistema Financeiro de Habitação, cujos contratos foram cedidos à EMGEA.

Publicado no BS nº 6 de 7 de junho de 2011

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PORTARIA N.º 115, DE 25 DE MAIO DE 2011

Designa gestores dos Acordos de Cooperação Técnica n.ºs 32/2011 e 40/2011.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com fundamento na Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, da Portaria nº 123, de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo n° 344.350,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Erivaldo Ribeiro dos Santos e o servidor Fábio Costa Oliveira, matrícula nº 1217, como gestor e gestor substituto, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2011, celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça – CN, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal – CG, os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA e a Caixa Econômica Federal, para propiciar ambiente adequado à realização de mutirões relativos ao Sistema Financeiro de Habitação; e do Acordo de Cooperação técnica nº 40/2011, firmado entre a CN, a CG, os TRF’s das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e a EMGEA, com vistas a estabelecer condições para o pagamento das despesas decorrentes de perícias contábeis em relação à parte hipossuficiente, em processos relativos à matéria do Sistema Financeiro de Habitação, cujos contratos foram cedidos à EMGEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Kleber de Oliveira Vieira
Diretor-Geral Substituto