Todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão e aqueles cedidos ao Conselho Nacional de Justiça que ainda não acertaram suas contas com o leão contam com duas opções para entregar a declaração do Imposto de Renda:
• Preencher o formulário da Declaração de Bens e Rendas conforme o anexo I da Instrução Normativa n. 67 do TCU, de 6 de julho de 2011. A declaração deve ser entregue todo ano, enquanto o servidor permanecer no Conselho.
• Preencher o formulário de autorização de acesso à sua Declaração de Bens e Rendas apresentada à Receita Federal, nos termos do anexo II da Instrução Normativa n. 67 do TCU. A autorização terá validade por todo o período em que o servidor permanecer no quadro do CNJ.
Vale lembrar que quem já entregou cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou assinou autorização de acesso, já cumpriu as exigências definidas para o exercício de 2011.
Quem ainda não entregou a declaração deve encaminhar o formulário com os Bens e Rendas detalhados ou a autorização de acesso para a Seção de Legislação e Registros Funcionais até 3 de agosto, impreterivelmente.
Outras informações sobre a entrega da declaração do imposto de renda podem ser obtidas pelo ramal 5107.
