Desde outubro de 2011, os servidores do CNJ usufruem de melhorias no auxílio-saúde. O ressarcimento do benefício é agora calculado à base de 80% do valor pago pelo beneficiário ao plano de saúde contratado, respeitando o valor-teto individual disposto em normativo. O regulamento também permite a contratação de plano odontológico.
Mas, para usufruir desse benefício e evitar complicações no ressarcimento, o servidor deve estar atento aos prazos estabelecidos. De acordo com a Instrução Normativa n. 5, o comprovante do pagamento da mensalidade custeada pelo beneficiário deve ser apresentado até 30 dias corridos após a data do vencimento do plano de saúde. O valor gasto é ressarcido na folha de pagamento do mês subsequente à entrega do comprovante. Por exemplo, se a data do vencimento foi dia 31 de dezembro, o servidor terá até 30 de janeiro para apresentar a documentação necessária.
Aqueles que tiverem dúvidas sobre o auxílio-saúde podem encaminhar e-mail para seben@cnj.jus.br.
