PORTARIA N. 124, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo de solução de segurança de rede e aplicação com redundância, adquiridas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Publicado no BS nº 5 de 8/5/2012

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PORTARIA N. 124, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo de solução de segurança de rede e aplicação com redundância, adquiridas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constantes na alínea “ad” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamento no art. 73, I, “b”, da Lei n. 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Recebimento Definitivo de solução de segurança de rede e aplicação com redundância (firewall, VPN SSL, prevenção de intrusão, IPS, filtro de conteúdo, anti-spam), envolvendo fornecimento de equipamentos com software, serviços de instalação, operação assistida e suporte técnico, adquiridos pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Contrato n. 05/2012, composta pelos servidores Francisco Gonçalves de Araújo Filho, matrícula n. 1207, como Presidente, Otávio Nery Cipriani, matrícula n. 1245, como membro e Presidente substituto, e Pedro Bergamaschi Val, matrícula n. 1269, como membro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Glaucia Elaine de Paula

Diretora-Geral