Para fins de pagamento do auxílio-moradia, devido a conselheiro, juiz auxiliar e servidor, conforme Instrução Normativa n° 35/2010, deverá ser apresentado mensalmente, além do comprovante de pagamento do aluguel, formulário devidamente preenchido.
Solicito que o pedido, instruído com os documentos citados, seja encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Diretor-Geral
