O CNJ divulgou, no último dia 23, o anexo à Instrução Normativa n. 13, que atualiza o processo de concessão de bolsa de estudo para cursos de língua estrangeira. O novo documento, que revoga a Instrução Normativa n. 5, de 25/9/2008, tem por finalidade adequar a norma à realidade atual dos cursos.
Entre as principais alterações, encontra-se a regulamentação do valor-teto para o ressarcimento da bolsa. Além disso, a duração na concessão de bolsa passa a englobar um período de quatro anos e o bolsista deve, obrigatoriamente, comprovar a a frequência nas aulas.
Segundo a chefe da Seção de Educação Corporativa, Eva Matos Pinho, as alterações nas normas vieram para facilitar o entendimento do servidor e melhorar o serviço de concessão de bolsas.
Os bolsistas e os interessados em adquirir este benefício devem ficar atentos aos novos procedimentos. Clique aqui e leia a nova Instrução Normativa na íntegra!
