Alteração de dados bancários
Orientações Gerais
– É facultado aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas optar por receber sua remuneração em uma das instituições bancárias conveniadas ao CNJ, quais sejam: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
– A conta bancária para recebimento de proventos ou pensão não poderá ser conjunta, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 2.251/97;
– Tratando-se de conta bancária para recebimento da remuneração de servidor ativo, é possível que seja conjunta, desde que o servidor ativo seja o titular da referida conta;
– O formulário para alteração de dados bancários deverá ser assinado pelo servidor, pensionista ou procurador nomeado para este fim e encaminhado para a Seção de Legislação e Registros Funcionais (Ramais: 4897/4976/6761);
– Solicitações de alteração encaminhadas após o dia 10 de cada mês somente serão incluídas em folha de pagamento do mês seguinte.
