Prazo para recadastramento de dependentes vai até 10 de abril

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Conselheiros, juízes auxiliares e servidores devem recadastrar os dependentes econômicos nos assentamentos funcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atualização dos dados deverá ser feita até 10 de abril no Menu Principal>Espaço do Servidor>Recadastramento de dependentes.

No sistema, devem ser recadastrados apenas cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos. Os outros dependentes, como, por exemplo, pais, pessoa maior de 60 anos ou portador de necessidades especiais, serão recadastrados por meio de formulário próprio, já encaminhado aos interessados.

A senha para acesso ao sistema é a mesma utilizada para visualização do contracheque. A confirmação ou a retificação dos dados pessoais dos dependentes garantirá os benefícios a estes que têm direito.

O recadastramento atende às disposições previstas na Instrução Normativa n. 15, de 10/1/2013.