Solicitação de transporte será feita apenas pelo CNJ-Frota

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A partir desta segunda-feira (9/9), a requisição de transporte no CNJ só poderá ser realizada pelo sistema CNJ-Frota. A nova regra foi instituída pela Diretoria-Geral, por meio da Portaria-DG n. 308, de 5 de setembro de 2013.

 

O CNJ-Frota está sendo utilizado há menos de um mês, mas já foi possível notar a melhoria no atendimento prestado às unidades. “A ferramenta facilita e torna mais célere o procedimento de requisição de veículos oficiais”, comentou Alessandra Cristina Teixeira, servidora da Diretoria-Geral.

Pelo sistema é possível solicitar veiculos, acompanhar a requisição, confirmar o atendimento e emitir relatórios.

O acesso ao CNJ-Frota é feito na página principal da Intranet. Os veículos também podem ser requisitados quando o usuário estiver fora das dependências do conselho por meio da página do Servidor no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/servidor), em que o solicitante deve clicar o menu “CNJ-Frota”, no canto direito da página logo acima do botão que dá acesso ao contracheque on-line. 

Os servidores e colaboradores do CNJ indicados pelas respectivas unidades já foram treinados pela equipe do DTI para utilizar o sistema. As próximas indicações de treinamento deverão ser feitas pelo g-atendimento.ti@cnj.jus.br.

O sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), em parceria com o Núcleo de Suporte Logístico e Segurança. Em caso de dúvidas sobre o funcinamento do sistema, leia o Manual do Usuário.

Geysa Bigonha