Editada norma sobre controle de claviculários do CNJ

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Desde terça-feira (10/9), a utilização, o ressarcimento e a guarda de chaves, bem como o atendimento às demandas das unidades relacionadas ao controle do claviculário do Conselho Nacional de Justiça passam a obedecer à previsão constante da Instrução Normativa n. 22, de 9 de setembro de 2013.

 

A instrução normativa foi proposta pelo Núcleo de Suporte Logístico e Segurança (NULS) após constatação do crescente aumento de gastos com cópia de chaves e dos danos inerentes à sua perda ou extravio, por exemplo, os riscos à integridade física e patrimonial e à segurança dos conselheiros, magistrados, servidores e colaboradores do Conselho“A norma disciplina em padrões aceitáveis os procedimentos necessários ao controle de claviculários no CNJ, compatibilizando o atendimento às demandas das unidades com a segurança da instituição, sem descurar do princípio da economicidade”, comentou Ronnie Adams Alexópulos, gestor do contrato de chaves.

O controle dos claviculários do Conselho e a distribuição das chaves serão realizados pelo NULS. De acordo com a Instrução Normativa n. 22, a solicitação de cópia, o empréstimo, a entrega e a devolução de chaves serão registrados em formulários próprios, conforme modelos disponibilizados em um procedimento operacional padrão. A confecção de cópias adicionais, para uso permanente de servidores ou prestadores de serviço, após pedido formal chancelado pelo titular da unidade solicitante, deverá ser ressarcida ao CNJ por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em valor equivalente à cópia da chave solicitada.