Funcionários efetivos, requisitados e sem vínculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que precisarem prestar serviços extraordinários durante o recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014, devem respeitar as regras definidas pela Portaria n. 192/2013 e pela Instrução Normativa n. 16/2009:
• Os serviços só podem ser prestados das 7h às 22h;
• O limite máximo da jornada de trabalho nesse período é de 9 horas por dia e 50 horas por semana para servidores não ocupantes de funções de confiança ou cargos em comissão, e de 10 horas diárias para os ocupantes;
• Após a 7ª hora seguida de trabalho, o servidor terá descontada da jornada até 1 hora para o almoço e descanso, que não será computada para efeito de compensação, ou seja, não é necessário registrar a entrada e a saída de intervalos com até 1 hora de duração;
• As horas trabalhadas durante o recesso, convertidas em banco de horas, serão calculadas com acréscimo de 100% e utilizadas como dia de folga ou redução da jornada em dias estabelecidos em até um ano;
• Não será permitida, em nenhuma hipótese, prestação de serviço extraordinário nos dias 25 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2013;
• Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, só será permitida a prestação de serviços extraordinários das 8h às 14h em casos excepcionais, com justificativa expressa.
O controle das horas trabalhadas será realizado exclusivamente pelo ponto eletrônico, instalado na entrada do 1º andar do Anexo I do STF e na entrada do térreo e na garagem do edifício da 514 Norte. Caso o sistema esteja inoperante, a ficha individual de horas extras deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) por meio de memorando, devidamente assinada pelo servidor e chefia imediata e acompanhada de justificativa por escrito.
O acesso ao sistema de ponto eletrônico pode ser feito com o login de rede e a senha utilizada para acessar o contracheque. Quem ainda não possui esse acesso deve solicitá-lo à Seção de Pagamento (Sepag) pelo e-mail pagamento@cnj.jus.br até 19 de dezembro.
