Presidente edita norma sobre ajuda de custo e gastos com mudança

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, editou norma para regulamentar a concessão de ajuda de custo aos conselheiros, juízes auxiliares e servidores.

 

A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, dispõe que a ajuda de custo é paga para atender às despesas de instalação do conselheiro, juiz auxiliar ou servidor que, no interesse da Administração, se deslocar da respectiva sede e passar a ter exercício no CNJ com mudança de domicílio em caráter permanente. O ressarcimento é devido por motivo de nomeação para compor o CNJ; requisição de magistrado para exercer atribuição de juiz auxiliar; cessão ou nomeação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e redistribuição, com efetiva mudança de domicílio.

De acordo com a norma, o pagamento da indenização é feito pelo CNJ no momento da mudança de domicílio e no retorno de ofício à localidade de origem. A ajuda de custo compreende o pagamento das despesas de viagem, mudança e instalação, calculada sobre a remuneração e não excederá o valor correspondente a três remunerações.  

As despesas decorrentes de transporte de mobiliário, bagagem, veículo e bens pessoais serão ressarcidas de acordo com a Portaria da Diretoria-Geral n. 51, editada em 17 de fevereiro de 2014. Segundo a nova regra, o cálculo feito para o ressarcimento com a mudança é feito por m3 e km rodado. Já o valor do seguro pago para a mudança não ultrapassa R$ 1.200,00.

Geysa Bigonha
Comunicação Interna