Facebook CNJ: Ameaça é crime!

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1005 codigo civil art 12

 

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Informe-se sobre os direitos à personalidade no Capítulo II do Código Civil: http://bit.ly/1drzx5j.

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