Facebook CNJ: Dano de eletrodoméstico

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Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

Acesse: http://www.facebook.com/cnj.oficial.