Colegas do CNJ aderem à campanha Outubro Rosa

  • Post category:Notícias
You are currently viewing Colegas do CNJ aderem à campanha Outubro Rosa

Servidores e colaboradores do Conselho foram convidados a vestir alguma peça de roupa rosa ou vir com uma fitinha rosa na roupa às sextas-feiras durante o mês de outubro. Os colegas da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) aderiram à campanha Outubro Rosa e reforçam a importância da ação para estimular os outros colegas do CNJ. 

A equipe, que adota o rosa nas sextas-feiras do mês de outubro desde o ano passado, considera que, ao vestir a camisa, todos estarão promovendo a reflexão sobre a importância do movimento como uma forma de conscientização sobre o câncer de mama. O gabinete da SGP distribuiu laços rosas para algumas unidades do CNJ. 

Equipe do gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

 


Equipe da Seção de Educação Corporativa

Para Cassia Lopes, da Seção de Educação Corporativa, o Outubro Rosa traz a consciência de que as mulheres devem estar atentas à saúde. “Devemos procurar nossos médicos, fazer exames, ter curiosidade de saber se está tudo bem, mesmo não apresentando nenhum sintoma”. 

O CNJ apoia essa causa. Vamos aderir à campanha e vestir uma peça cor de rosa nas sextas-feiras de outubro. A conscientização dá o tom!

Portal institucional CNJ – Durante todo o mês de outubro, o portal institucional e as redes sociais do Conselho estarão cor de rosa para lembrar às mulheres a importância das medidas preventivas no combate ao câncer de mama, o segundo tipo mais frequente no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Campanha – A campanha Outubro Rosa tingiu o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) e de vários tribunais brasileiros, que abraçaram a campanha também com outras ações voltadas às servidoras, como mostrado aqui na Intranet. 

Lei 11.664 – A Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, dispõe de ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama, asseguradas em todo o território nacional. Também assegura a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle, ou seguimento pós-tratamento do câncer de mama, a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica e tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento.