Não haverá expediente no CNJ nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, conforme a portaria nº 2 de 30 de janeiro de 2015, assinada pelo Secretário-Geral Fabrício Bittencout e publicada no Diário de Justiça de terça-feira (03/02). Sendo assim, os prazos processuais que começarem ou terminarem nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 de fevereiro.
O expediente do CNJ será retomado às 14 horas do dia 18 e se estenderá até as 19 horas. O feriado de Carnaval no Judiciário está previsto na Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que trata da Justiça Federal.
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