Os projetos institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverão obedecer novas normas. Foi editada, pela presidência, a Instrução Normativa n. 64, de 7 abril de 2015, que pretende padronizar os procedimentos de criação e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do CNJ.
Segundo a IN n. 64, um Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ, que será feito pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), será o instrumento que estabelecerá regras específicas para o gerenciamento de projetos institucionais. Ele deverá ser observado por todas as partes envolvidas. Caberá também ao DGE atualizar e disponibilizar aos usuários esse manual, além de esclarecer eventuais dúvidas.
Um novo modelo de Termo de Abertura de Projeto (TAP) também será disponibilizado pelo DGE. A justificativa do projeto, os objetivos, os benefícios esperados, a estimativa de início e de término, os recursos e os custos envolvidos, a disponibilidade e o impacto orçamentários e a indicação das unidades envolvidas no projeto deverão estar presentes no TAP.
Quando a iniciativa for concluída, o responsável pelo projeto deverá elaborar Termo de Encerramento do Projeto (TEP) dando ciência à Presidência. Em razão de transição da Presidência ou de desligamento do supervisor designado, o supervisor de projeto encaminhará ao DGE parecer expositivo com recomendações para o futuro dos projetos sob sua responsabilidade.
Os trabalhos em execução deverão, a partir do início de maio, informar à Presidência os motivos para a continuidade do projeto, a sua relevância institucional, os seus objetivos, prazos, custos e recursos envolvidos, além de relatório de progresso do projeto.
Os projetos institucionais em andamento nas comissões permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho e nos comitês, cujas informações não sejam recebidas pela Presidência no prazo estipulado serão considerados encerrados.
Acesse a Instrução Normativa n. 64.
Kena Melo
Comunicação Interna
