Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.
Após sua reformulação, apresentada no dia 12/5 em sessão plenária do CNJ, o cadastro facilitou o acompanhamento dos processos pelos juízes e tornará os procedimentos para efetivação da adoção ainda mais ágeis. No Brasil, quase seis mil crianças e cerca de 33 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente.
Você sabe como funciona o processo de adoção e quais são seus aspectos? Quais são os passos que devem ser seguidos? O que é necessário para o cidadão adotar uma criança? Em conversa com a equipe de comunicação do CNJ, o atual Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Renato Rodovalho Scussel, abordou as principais dúvidas sobre o processo de adoção. Confira!
Qual é a importância do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA)?
O principal objetivo da nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é dar celeridade ao processo de consulta de que os juízes necessitam. O cadastro existe desde a Resolução n. 54 do CNJ, de 29 de abril de 2008, e apresenta agora uma versão “mais light”. Ele propicia essa consulta mais rápida, ou seja, é uma ferramenta mais efetiva e mais célere para permitir tramitação correta e efetiva dos processos de adoção.
O que é necessário para um cidadão que pretende adotar entrar com o pedido?
Quando a pessoa tem interesse em fazer uma adoção, a primeira coisa que deve fazer é procurar um advogado, um defensor, uma Vara da Infância e da Juventude para se inteirar dos documentos necessários e quais são os procedimentos necessários, como a realização do curso de preparação para adoção, as instruções necessárias para os procedimentos jurídicos, os documentos necessários e assim encaminhar o pedido às Varas.
O Judiciário exige um perfil específico de pretendente (casado, solteiro, renda, idade, escolaridade)?
O Judiciário não exige nenhum perfil específico. O pretendente há de ser maior de idade, habilitado e credenciado. Não tem nenhuma exigência de sexo, raça e cor. Agora é interessante que o pretendente faça o curso de preparação para adoção, uma vez que, nesses cursos, os interessados são orientados justamente no sentido de saber e entender o significado da adoção: a união por meio do afeto.
Quanto tempo demora o processo de adoção? E por que essa demora?
Em termos gerais, o processo de adoção não demora. O que mais demora é o processo de destituição do poder familiar que vem anterior ao processo de adoção. Uma vez que a pessoa já esteja habilitada, já credenciada no cadastro e aparecendo e constatando uma criança disponível à adoção, o processo gira em torno de mais ou menos 6 a 10 meses. Então a gente pode verificar que é um prazo razoável dentro da duração do processo.
Porque há mais famílias na fila da adoção que crianças e adolescentes disponíveis? Por que existe essa diferença?
Existem mais pessoas interessadas em adotar que crianças disponíveis para adoção, porque o perfil que os interessados desejam é um perfil não recomendado, que realmente é muito mais difícil, qual seja: crianças com 6 meses de idade, sexo feminino e cor clara. Então a gente tem de verificar que esse não é o perfil do brasileiro, é o perfil de outra raça.
Podemos concluir que essa discrepância existe em razão de termos disponíveis para adoção mais crianças de pele morena, idade maior e grupos de irmãos.
Me cadastrei e fui habilitado; estou esperando há um tempo. Como posso saber sobre o andamento do meu processo?
O cidadão pode consultar sua posição na Vara da Infância. Todas as equipes técnicas fornecem essa posição e a situação processual do interessado.
Como o senhor avalia o processo de adoção no Brasil?
O processo de adoção no Brasil, embora seja simples processualmente, tem muita interferência psicossocial. Em razão disso, ele se torna um processo complexo, eis que envolve interesse principalmente da criança, dos pais que estão sendo destituídos do poder familiar, daquelas pessoas que estão interessadas em adotar a criança e os próprios operadores do direito se envolvem com a questão, seja o juiz, o Ministério Público, o defensor, toda a equipe técnica. Então é um processo de carga emocional muito demandada.
A gente observa também que o CNJ vem se atentando nesse aspecto, seja na elaboração do cadastro, seja aperfeiçoando o cadastro, seja procedendo as recomendações aos juízes da infância em priorizarem esses processos. Então existe esse interesse e essa preocupação do Judiciário no que se refere ao processo de adoção.
Quais seriam as principais dificuldades enfrentadas pelo juiz/Judiciário nesses casos?
As maiores dificuldades que os juízes da Vara da Infância encontram em um processo de adoção é a falta de servidores especializados para lidarem com esses processos, principalmente na equipe interprofissional. Essas equipes auxiliam os juízes na confecção do estudo psicossocial da criança, então é com esse estudo bem elaborado que se pode acelerar o processo, o que permite tramitação mais rápida.
Paulline Garcia
Comunicação Interna
