No dia 22 de junho deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa (IN) n. 35, que dispõe sobre a participação de servidores do CNJ em ações de educação corporativa. A norma atualiza a IN n. 21, de 5 de setembro de 2013.
Entre as principais alterações estão: a frequência nos eventos presenciais oferecidos pelo Conselho, a partir de agora, será computada como hora trabalhada; servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidos pelo órgão poderão dedicar até uma hora de trabalho para participação nas atividades; e a área de gestão de pessoas poderá, excepcionalmente, autorizar a participação de servidores, em gozo de férias, em ações de educação corporativa na modalidade a distância.
Além disso, foi revogada a proibição de o servidor participar de ação de treinamento e desenvolvimento pelo período de seis meses no caso de não obter frequência mínima para aprovação por motivos de falta não justificada, sendo mantida a necessidade de ressarcimento do valor do evento, inclusive para os casos de reprovação por não obter nota mínima necessária para aprovação.
Por fim, foi incluído um capítulo sobre as avaliações das ações de educação corporativa citando as quatro dimensões de avaliação: reação, aprendizagem, aplicação e resultado.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Seção de Educação Corporativa pelo ramal 5096.
Paulline Garcia
Comunicação Interna
