Plenário ratifica liminares que determinam desconto por dias não trabalhados

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ratifica liminares desconto por dias não trabalhados

Em decisão, o Plenário do CNJ ratificou duas liminares deferidas pelo conselheiro Fabiano Silveira determinando o desconto na remuneração dos servidores pelos dias não trabalhados em decorrência do movimento grevista. A decisão foi tomada por voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão plenária desta terça-feira (1º/9).

Os casos foram relativos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). De acordo com as liminares, as cortes devem desobstruir o acesso às dependências dos tribunais e adotar as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade da prestação jurisdicional, incluindo o acesso de advogados aos autos, independentemente de caráter urgente ou da existência de prazo em curso.

Para o relator, a paralisação das atividades em virtude do exercício do direito de greve implica a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, os servidores devem suportar, em contrapartida a esse direito, o desconto em sua remuneração pelos dias parados, conforme se extrai de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Informações da Agência CNJ de Notícias