21/9: Dia da Luta das Pessoas com Deficiência

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viver sem limite
Hoje (21) é a data que deve ser comemorada por todos que fazem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o quadro de servidores é composto por dez portadores de necessidades especiais e nós também celebramos essa data.

 

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore em uma representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Esta data é comemorada e lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. Para as pessoas com deficiência, é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social.

O Ministério da Saúde apresenta, neste dia, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – “Viver sem Limite”, que garante direitos e participação plena em igualdade de condições para esse público. De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira. O plano tem ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil.

Pessoa com deficiência – Termo presente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que o Brasil ratificou com valor de emenda constitucional em 2008.  Não diga “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência”. A pessoa não porta, não carrega sua deficiência, ela tem deficiência e, antes de ter a deficiência, ela é uma pessoa como qualquer outra.

 

Se você tivesse alguma deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, de que maneira gostaria de ser tratado?

Pessoa com deficiência física: Substitui os termos “deficiente físico, o deficiente, a deficiente”. O termo “deficiência física” se refere à categoria dentro da qual existem muitos tipos (amputações, paralisias, paresias, baixa estatura, amputações, malformações congênitas etc.).

Pessoa com deficiência visual: O termo “deficiência visual” se refere à categoria dentro da qual existem os tipos cegueira e baixa visão (em variados graus).

Pessoa cega: Muitas pessoas cegas aceitam ser chamadas “cegas”. Evite dizer “pessoa cega total” ou “pessoa com cegueira total” ou “cego total”, pois são termos redundantes.

Pessoa com baixa visão: Substitui o termo “pessoa com visão subnormal”.

Pessoa com deficiência auditiva: O termo “deficiência auditiva” se refere à categoria dentro da qual existem os tipos surdez e baixa audição (em variados graus).

Pessoa surda: Muitas pessoas surdas aceitam ser chamadas “surdas”. Evite dizer “pessoa surda total” ou “pessoa com surdez total” ou “surdo total”.

Pessoa com baixa audição: Substitui os termos “pessoa com surdez parcial, surdo parcial”, que são redundantes. Algumas pessoas com baixa audição preferem ser chamadas “pessoas com deficiência auditiva” ou “deficientes auditivos” em vez de “pessoas com surdez parcial”, pois elas não se consideram surdas.

Pessoa com tetraplegia: Substitui os termos “tetraplégico, tetra, quadriplégico”.

Pessoa com deficiência intelectual ou pessoa com déficit cognitivo: Substitui os termos “deficiente mental, excepcional, retardado mental”. O termo “deficiência intelectual” se refere à categoria dentro da qual existem muitos tipos, dependendo dos apoios, habilidades adaptativas e outros fatores.

Pessoa com transtorno mental: Substitui o termo “doente mental”.

Pessoa com deficiência múltipla: É a pessoa que tem duas ou mais deficiências ao mesmo tempo. Evite dizer “pessoa com deficiências múltiplas”.

Pessoa com mobilidade reduzida: É a pessoa que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante e pessoa com criança de colo. (Decreto n. 5.296, 02/12/2004, art. 5º, § 1º, II, e § 2º).

Kena Melo, com informações da internet e do Ministério da Saúde.

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