Retificada: Técnicos Judiciários receberão Adicional de Qualificação de curso superior

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Portaria conjunta prevê o pagamento do AQ de curso superior em qualquer área.

Os técnicos judiciários podem vibrar com a novidade! Agora está regulamentado o Adicional de Qualificação de curso superior para os ocupantes de cargos de Técnico Judiciário. A medida prevê o adicional para os ocupantes do cargo que possuam diploma de ensino superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, ficando vedada a concessão nos casos em que o curso foi integralmente utilizado para comprovação de requisito para ingresso no cargo efetivo.

A Portaria Conjunta nº 2, assinada, no último dia 10/8, pelos presidentes do STF, CNJ, TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT, regulamenta a aplicação do artigo 5º da Lei n. 13.317/2016, que prevê o Adicional de Qualificação.

De acordo com a Portaria, o servidor que tiver concluído o curso antes da data da publicação da Lei n. 13.317/2016 terá direito ao adicional com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de 2016, desde que o respectivo diploma já esteja averbado. Caso o diploma ainda não esteja averbado em seus assentamentos funcionais, o adicional será devido mediante apresentação do diploma até 30 dias, a contar da publicação, ou seja, até o dia 12 de setembro.

Fique atento! Confira aqui a Portaria Conjunta completa e seu anexo, clique aqui.

 

Kena Melo – 4641

Seção de Comunicação Institucional